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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 17

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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INSTITUIÇÃODE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional aoaluno e ao grupo de estágio;d)supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g)apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demandade acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargossociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor doestagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para seproceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1 - As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados em razão da execução do presente Termo de Cooperação Técnica exclusivamente para as finalidades nele previstas. 13.2 - Os dados pessoais dos estudantes e demais envolvidos deverão ser utilizados apenas na medida necessária à formalização, acompanhamento e execução dos estágios, vedada sua utilização para finalidade diversa. 13.3 - As partes obrigam-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 13.4 - Eventual compartilhamento de dados deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, permanecendo cada parte responsável pelos atos de tratamento realizados sob sua gestão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 22 DE JUNHO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação do Estado do Ceará Cristiane Batini - Coordenadora do Nurpe (estágios e convênio) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL CONTRATO N°93/2025 NUP 22001.147851/2025-12

Termo de Extinção Unilateral do Contrato n° 93/2025 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RURAL TIPO I (06 SALAS), NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, BITUPITÁ - CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza e a empresa MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Cassiterita Qd 12 Lt 06, Bairro Vale dos Carajás, Parauapebas – PA, CEP. : 68.515-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.272.645/0001- 25, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO DA COSTA MIRANDA NETO, portador do RG nº 4519907 SDS/PE e CPF n.º º 899.538.864-15, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, respondendo, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa MIRANDA E FARIAS CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 138, inciso I e da Lei 14.133/2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 24 de junho de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -Secretária da Educação, respondendo , JOSÉ VALDECI REBOUÇAS- INTERVENIENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°149/2023 - NUP 22001.013682/2026-91

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 149/2023 cujo objeto é a construção do Centro de uma Escola de Ensino Médio (EEM TIPO II) EM SOBRAL, BAIRRO RENATO PARENTE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, respondendo, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza e a empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Antônia Aguiar Ramos, nº 1019, Narciso Pessoa, Tiangué/Ce, CEP: 62.325-450, inscrita no CNPJ sob o nº 03.614.071/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileiro, portador do RG nº 1893776- 89, e do CPF nº 782.108.103-59, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superin-