Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 18

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

18

tendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, respondendo, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos II, III, VII e VIII do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 29 DE JUNHO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação, respondendo , JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE . SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº179/2026.

DIVULGA O VALOR ADICIONADO E O ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO PROVISÓRIOS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2027.

A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando, o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008 e suas alterações pelo Decreto nº 34.105, de 15 de junho de 2021, que trata dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal – VAF; RESOLVE:

Art. 1º Divulgar no prazo estipulado no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63/1990, nos termos da relação em anexo, o Valor Adicionado – VAF e o índice do Valor Adicionado Fiscal, apurados com base nas declarações prestadas pelos contribuintes, de cada município, nos anos de 2024 e 2025. Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 17.320/2020, o índice referente ao VAF é obtido mediante a aplicação da média dos índices, nos dois anos civis imediatamente anteriores, resultantes da relação percentual entre o valor adicionado apurado em cada Município e o valor total do Estado, das operações relativas ao ICMS, com aplicação de 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), 30 de junho de 2026.

Liana Maria Machado de Souza

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº179/2026 ÍNDICES PARA DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, ANO BASE 2025, EXERCÍCIO 2026 e APLICAÇÃO 2027 DATA DA GERAÇÃO DO ÍNDICE: 26/06/2026 18:56:33

COD. MUNICÍPIO MUNICÍPIO VAF 2024 VAF 2025 MÉDIA VAF
ÍNDICE V
ALOR ADICIONADO
101 ABAIARA 103.750.10065 20.363.02493 62.056.56279 00318110
150 ACARAPE ,
106.838.735,74
,
123.115.988,55
,
114.977.362,14
,
0,0589355
200 ACARAU 695.045.198,84 430.333.029,71 562.689.114,27 0,2884310
309 ACOPIARA 192.275.112,36 197.348.691,59 194.811.901,97 0,0998595
408 AIUABA 22.046.141,71 19.543.091,82 20.794.616,76 0,0106600
507 ALCANTARAS 16.690.683,30 17.542.009,05 17.116.346,17 0,0087750
606 ALTANEIRA 10.512.81913 10.613.90429 10.563.36171 00054145
705 ALTO SANTO ,
64.867.449,58
,
56.544.782,05
,
60.706.115,81
,
0,0311155
754 AMONTADA 385.026.025,43 355.228.658,40 370.127.341,91 0,1897220
804 ANTONINA DO NORTE 24.059.895,75 20.727.731,84 22.393.813,79 0,0114790
903 APUIARES 30.199.434,90 32.463.435,67 31.331.435,28 0,0160615
1000 AQUIRAZ 3.792.268.76222 4.572.998.96779 4.182.633.86500 21439665
1109 ARACATI ,
1.510.709.573,84
,
1.017.506.470,90
,
1.264.108.022,37
,
0,6479655
1208 ARACOIABA 90.508.288,28 88.320.823,87 89.414.556,07 0,0458315
1257 ARARENDA 25.487.238,66 27.633.179,70 26.560.209,18 0,0136175
1307 ARARIPE 33.329.846,13 34.994.429,44 34.162.137,78 0,0175110
1406 ARATUBA 25.860.178,51 28.420.731,71 27.140.455,11 0,0139100
1505 ARNEIROZ 13.123.708,36 14.355.433,08 13.739.570,72 0,0070395
1604 ASSARE 52.058.156,56 58.419.139,45 55.238.648,00 0,0283140
1703 AURORA 51.060.666,31 55.031.634,82 53.046.150,56 0,0271895
1802 BAIXIO 6.206.965,94 6.753.103,22 6.480.034,58 0,0033540
1851 BANABUIU 95.949.756,44 112.799.766,53 104.374.761,48 0,0535015
1901 BARBALHA 994.947.962,48 992.178.005,16 993.562.983,82 0,5092880
1950 BARREIRA 69.285.957,37 75.947.279,45 72.616.618,41 0,0372255
2008 BARRO 52.607.739,06 57.701.645,46 55.154.692,26 0,0282685
2057 BARROQUINHA 32.456.056,20 45.678.789,07 39.067.422,63 0,0200265
2107 BATURITE 134.153.606,39 163.365.367,37 148.759.486,88 0,0762515
2206 BEBERIBE 733.520.381,68 668.905.453,15 701.212.917,41 0,3594305
2305 BELA CRUZ 65.141.402,70 67.576.942,92 66.359.172,81 0,0340145
2404 BOA VIAGEM 189.774.177,52 245.241.812,66 217.507.995,09 0,1114945
2503 BREJO SANTO 660.902.562,00 719.231.251,82 690.066.906,91 0,3537235
2602 CAMOCIM 497.404.621,81 503.556.640,15 500.480.630,98 0,2565420
2701 CAMPOS SALES 93.854.854,99 102.426.751,58 98.140.803,28 0,0503035
2800 CANINDE 383.186.484,72 374.995.549,15 379.091.016,93 0,1943175
2909 CAPISTRANO 34.356.711,29 31.986.984,86 33.171.848,07 0,0170040
3006 CARIDADE 93.471.574,96 92.599.217,49 93.035.396,22 0,0476905
3105 CARIRE 38.139.290,72 53.057.229,71 45.598.260,21 0,0233740
3204 CARIRIACU 37.881.950,94 41.289.644,58 39.585.797,76 0,0202930
3303 CARIUS 33.156.337,97 40.092.053,70 36.624.195,83 0,0187720
3402 CARNAUBAL 37.744.227,89 40.936.762,12 39.340.495,00 0,0201630
3501 CASCAVEL 788.725.971,87 811.347.915,37 800.036.943,62 0,4100915
3600
CATARINA
32.345.506,03
24.534.667,01
28.440.086,52
0,0145795
3659 CATUNDA 13.807.936,22 14.354.517,58 14.081.226,90 0,0072150
3709 CAUCAIA 5.910.787.586,35 6.136.546.318,90 6.023.666.952,62 3,0876625
3808 CEDRO 66.128.110,59 65.757.052,62 65.942.581,60 0,0338000
3907 CHAVAL 24.507.524,56 23.392.158,84 23.949.841,70 0,0122785
3931 CHORO 1681169610 1864301494 1772735552 00090870
3956 CHOROZINHO ..,
82.153.901,54
..,
85.612.144,36
..,
83.883.022,95
,
0,0429975
4004 COREAU 53.649.644,52 63.769.566,90 58.709.605,71 0,0300950
4103 CRATEUS 317.572.73581 345.305.75242 331.439.24411 01698905
4202 CRATO ,
1.405.373.463,60
,
1.570.855.294,04
,
1.488.114.378,82
,
0,7627880
4236 CROATA 3454465458 3616020628 3535243043 00181220
4251 CRUZ ..,
205.163.740,28
..,
210.478.577,90
..,
207.821.159,09
,
0,1065285
4269 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 28.802.661,46 33.631.650,13 31.217.155,79 0,0160030
4277 ERERE 11.447.786,40 10.859.113,03 11.153.449,71 0,0057200
4285 EUSEBIO 4.163.293.837,93 4.339.220.859,41 4.251.257.348,67 2,1791445
4301 FARIAS BRITO 33.949.580,12 33.885.630,26 33.917.605,19 0,0173875
4350 FORQUILHA 252.447.149,78 370.495.611,77 311.471.380,77 0,1596595
4400 FORTALEZA 45.069.479.058,31 45.559.134.011,79 45.314.306.535,05 23,2275875