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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 25

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº21/2026

PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA-CE OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à disponibilização, por parte do Município de Hidrolândia-CE de servidores públicos municipais ou colaboradores para darem suporte ao atendimento visando à expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Nacional - CIN, cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, por meio de coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Luan Pereira Xavier Gomes e Julio Cesar Nogueira Tôrres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 24 de junho de 2026.

Julio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº22/2026

PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS-CE OBJETO: O presente Acordo tem por escopo a promoção do interesse público relativo à integração institucional e à parceria efetivada entre a PEFOCE e o Município de Nova Russas-CE com o propósito de compor e estruturar funções administrativas destinadas a dar suporte à atividade-fim da PEFOCE desenvolvida no âmbito da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas – CIHPB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Anderson Pedrosa Magalhães e Julio Cesar Nogueira Tôrres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 24 de junho de 2026.

Julio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº23/2026

PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à disponibilização, por parte do Município de Jaguaribara-CE de servidores públicos municipais ou colaboradores para darem suporte ao atendimento visando à expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Nacional - CIN, cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, por meio de coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: José Nunes dos Santos Filho e Julio Cesar Nogueira Tôrres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 24 de junho de 2026.

Julio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº24/2026

PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS-CE OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à disponibilização, por parte do Município de Porteiras-CE de servidores públicos municipais ou colaboradores para darem suporte ao atendimento visando à expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Nacional - CIN, cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, por meio de coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Alboino Miranda Tavares Neto e Julio Cesar Nogueira Tôrres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 24 de junho de 2026.

Julio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº25/2026

PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA-CE OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à disponibilização, por parte do Município de Itapipoca-CE de servidores públicos municipais ou colaboradores para darem suporte ao atendimento visando à expedição de 1ª Via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Nacional - CIN, cuja responsabilidade está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, por meio de coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biométricas - CIHPB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante termo aditivo. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Felipe Souza Pinheiro e Julio Cesar Nogueira Tôrres. SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 24 de junho de 2026.

Julio Cesar Nogueira Tôrres PERITO GERAL

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº53/2026 – SUPESP/CE A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e o Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018 CONSIDERANDO que a Medalha do Mérito Funcional é uma iniciativa do Governo do Estado concedida, anualmente, como forma de reconhecimento aos melhores trabalhos realizados pelos servidores, com foco na redução de despesas e aumento na eficiência da atividade funcional, regulamentada pelo Decreto Nº 29.936, de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial de 15 de outubro de 2009. RESOLVE COMPOR a Comissão Setorial da SUPESP/CE constituída pelos SERVIDORES: Leidiane Gomes de Sousa, Matrícula: 300.005-8-7; Emily Pereira Soares Peres, Matrícula: 300.006-2-5; Izabele de Paula Barros, Matrícula: 300.003-0-7, para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem às seguintes atribuições: I - realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor que tenha desenvolvido uma ação enquadrada no artigo 2º, do anexo único a que se refere o artigo 1º do decreto nº 29.936, de 15 de outubro de 2009; II - encaminhar, por meio de protocolo, à Comissão Mista, indicação do servidor selecionado, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida; III - dar ciência aos candidatos o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado; IV – revoga-se a portaria n° 50/2025 – SUPESP/CE e as disposições em contrário. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), em Fortaleza, 26 de junho de 2026. Juliana Marcia Barroso

SUPERINTENDENTE