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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 28

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

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resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.011540/2026-10. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 21/2026. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Maria Bonita , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 319.680,00 (trezentos e dezenove mil seiscentos e oitenta reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. DA CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de março de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Sulivan Bastos Mota Instituto da Primeira Infância – IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 02 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº49/2026 IG Nº1463187 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.011676/2026-20. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 23/2026. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Vai Maria 2 , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 211.541,99 (duzentos e onze mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.33 5041.2.6699200000.1. DA CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Sulivan Bastos Mota Instituto da Primeira Infância – IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 02 de julho de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº50/2026 IG Nº1463201 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE , inscrita no CNPJ sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Professor Carlos Lobo, n° 15, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP nº 60.821-740, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Francisco Sulivan Bastos Mota, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.011648/2026-11. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 22/2026. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Primeira Infância 2” , executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 369.584,16 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.03.3 35041.2.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1. DA CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 28 de fevereiro de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de julho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Francisco Sulivan Bastos Mota Instituto da Primeira Infância – IPREDE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 02 de julho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2026-SEAS/SEDUC/SME NUP 47011.002213/2026-58

PARTÍCIPES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.088.280/0001-2 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a mútua cooperação entre as partes para a viabilização de ações conjuntas para garantir a escolarização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nos Centros Socioeducativo Padre Cícero, Dr. José Bezerra de Menezes, bem como no Centro de Semiliberdade de Juazeiro do Norte, da alfabetização ao 9º ano do ensino fundamental e EJA/fundamental. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo fundamenta-se no artigo 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no artigo 24 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e suas alterações e no Processo Administrativo n° 47011.002213/2026-58-SEAS parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, de acordo com o interesse das partes. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos de cada partícipe. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO; MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; MÁRCIA PEREIRA DA SILVA FRANCA - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE; E ANALUISA MACEDO TRINDADE - COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEAS.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE