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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 29

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

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SECRETARIA DA SAÚDE

ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº013/2026 (JUSTIFICATIVAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO) PROCESSO Nº 24001.001439/2026-55 INTERESSADO(A): SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a Inexigibilidade de Chamamento Público, a fim de celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO LUCAS), inscrito no CNPJ nº 60.975737/0076-79, CNES: 2481073, objetivando a “aquisição de equipamentos e material permanentes para Hospital Regional de Crateús, com vistas à ampliação e qualificação da assistência à saúde ofertada à população da região (MAPP 5838)”, tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, por ser inexigível o chamamento público, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, considerando que as metas, prevista no plano de trabalho (fls. 717-726), somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. 2. Consta no Relatório Técnico, quanto a necessidade de incremento nos serviços em saúde na região, melhorando a capacidade de atendimento e transferência de pacientes dentro do sistema de saúde da região (fls. 004-054): […] A Região Norte possui grande potencial de crescimento, mas também apresenta vazios assistenciais importantes que precisam ser considerados com a ampliação de alguns serviços e criação de novos. Para tanto, faz-se necessário ressaltar que na região norte apresenta como maiores causas de mortalidade as doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças do aparelho respiratório, causas externas, bem como doenças infecciosas e parasitárias. Diante disso, em Planejamento Regional, gestores e técnicos municipais de Saúde da Região, concordaram em unanimidade a necessidade de descentralização desses serviços que hoje sobrecarregam os Hospitais de Sobral. A ADS-Crateús possui 555 leitos SUS registrados no CNES, quantidade insuficiente para a Região. O Hospital São Lucas possui 166 leitos SUS existentes. Atualmente a região, conta com um total de 3.052 leitos registrados no Sistema Único de Saúde (SUS). Com o acréscimo de 280 leitos no Hospital Regional de Crateús (HRCRA), alcança uma taxa de cobertura de 1,86 leitos para cada mil habitantes, superando a média estadual do Ceará, que é de 1,77 leitos por mil habitantes, conforme dados de abril de 2024. Este incremento representa um avanço significativo, melhorando a capacidade de atendimento e transferência de pacientes dentro do sistema de saúde da região. […] 3. No que diz respeito a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, restou comprovado por meio da justificativa supracitada, inexigibilidade de chamamento público. Além disso, a pretensa parceria fundamenta-se na Lei Estadual nº 19.647/2026, que altera a Lei nº 17.849/2021, a qual autoriza a cessão de imóvel público estadual à Sociedade Beneficente São Camilo, bem como a celebração de “Termo de Colaboração, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, especificamente no que diz respeito à manutenção dos serviços prestados na unidade hospitalar em operação no imóvel cedido, admitida a previsão de transferência de recursos destinados ao custeio de atividades e à realização de investimentos” (art. 2º). 4. O Projeto apresentado se refere ao MAPP 5996 – “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o município de Crateús - Hospital Regional dos Sertões de Crateús - HRCRA”, para atender ao Programa 171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE, aprovado no valor global de R$ 12.786.599,00 (doze milhões, setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e noventa e nove reais), conforme espelho do Mapp constante às fls.727. 5. Desta feita, a documentação acostada, a lei autorizativa e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Colaboração diretamente com o a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO LUCAS), inscrito no CNPJ nº 60.975737/0076-79, CNES: 2481073, após a publicação da presente justificativa, e decorrido o prazo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014: Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. [...] § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) após a publicação da presente justificativa, e decorrido o prazo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014: Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. [...] § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) 6. Ressalva-se, que a pretensa parceria fundamenta-se na Lei Estadual nº 19.647/2026, que altera a Lei nº 17.849/2021, a qual autoriza a cessão de imóvel público estadual à Sociedade Beneficente São Camilo, bem como autoriza a celebração de “Termo de Colaboração, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, especificamente no que diz respeito à manutenção dos serviços prestados na unidade hospitalar em operação no imóvel cedido, admitida a previsão de transferência de recursos destinados ao custeio de atividades e à realização de investimentos” (art. 2º). 7. Ante o exposto, verifica-se a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da singularidade do objeto e que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão, com fundamento no art. 19 da lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no art. 32 do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, por ser inexigível o chamamento público, em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil. Fortaleza, 02 de julho de 2026. Iluska de Alencar Salgado Barbosa SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT

PROCESSO Nº24001.050669/2026-48 PRÉ-RESERVA 1461081000 ESPÉCIE: DOC. Nº 438/2026 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 05/2026 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT ENDEREÇO: Avenida Coronel Lourenço Feitosa, 211, Bairro: Centro, Município de Tauá, Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como na deliberação da assembleia extraordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026, conforme Ata correspondente. OBJETO: Fica acrescida ao valor global constante na Cláusula Quarta do Contrato de Rateio nº 05/2026, referente ao equipamento Policlínica Regional de Tauá, a quantia de R$ 1.396.042,00 (um milhão, trezentos e noventa e seis mil e quarenta e dois reais), correspondente a cota-parte do Estado, passando a participação financeira estadual a totalizar R$ 5.204.606,93 (cinco milhões, duzentos e quatro mil, seiscentos e seis reais e noventa e três centavos). VALOR GLOBAL: O MESMO DA VIGÊNCIA: entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº20/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA PROCESSO Nº24001.050714/2026-64 PRÉ-RESERVA 1461164000 ESPÉCIE: DOC. Nº 436/2026 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 20/2026 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA ENDEREÇO: Avenida Chico Campos, nº 951, Bairro: Monte, Município de Canindé, Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como na deliberação da assembleia extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026, conforme Ata correspondente. OBJETO: Fica acrescida ao valor global constante na Cláusula Quarta** do Contrato de Rateio nº 20/2026, referente ao equipamento Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Canindé, a quantia de R$ 435.963,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais), referente a cota-parte do Estado, passando a participação financeira estadual a totalizar R$ 1.525.870,08 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e oito centavos). VALOR GLOBAL: R$ 435.963,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais) DA VIGÊNCIA: entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA: 23/06/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e José Carneiro Dantas Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICO