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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 30

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº23/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ PROCESSO Nº24001.050722/2026-19 PRÉ-RESERVA 1461167000

ESPÉCIE: DOC. Nº 432/2026 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 23/2026 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ – CPSMQ ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Alto São Francisco, Município de Quixadá - CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como na deliberação da assembleia ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026, conforme Ata correspondente. OBJETO: Fica acrescida ao valor global constante na Cláusula Quarta do Contrato de Rateio nº 23/2026, referente ao equipamento Centro de Especialidades Odontológicas de Quixeramobim, a quantia de R$ 435.963,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais), correspondente a cota-parte do Estado, passando a participação financeira estadual a totalizar R$ 1.525.870,08 (hum milhão, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e oito centavos). VALOR GLOBAL: R$ 435.963,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais) DA VIGÊNCIA: entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Cirilo Antonio Pimenta Lima.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº24/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ PROCESSO Nº24001.050716/2026-53 PRÉ-RESERVA 1461152000

ESPÉCIE: DOC. Nº 430/2026 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Rateio nº 24/2026 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE QUIXADÁ - CPSMQ ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Alto São Francisco, Município de Quixadá - CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como na deliberação da assembleia ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2026, conforme Ata correspondente. OBJETO: Fica acrescida ao valor global constante na Cláusula Quarta do Contrato de Rateio nº 24/2026, referente ao equipamento Policlínica Regional de Quixadá, a quantia de R$ 1.207.993,00 (hum milhão, duzentos e sete mil, novecentos e noventa e três reais), correspondente a cota-parte do Estado, passando a participação financeira estadual a totalizar R$ 4.227.975,40 (quatro milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 1.207.993,00 (hum milhão, duzentos e sete mil, novecentos e noventa e três reais), DA VIGÊNCIA: entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. DATA: 24/06/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Cirilo Antonio Pimenta Lima.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 62/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 15.600,00; PROCESSO Nº: 24001.044237/2026-06 / SUITE SESA OBJETO: a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em conservadoras de vacinas, medicamentos e termolábeis com cobertura total de peças originais , para atender as necessidades do Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ/SESA, por um período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (fls. 104/117) JUSTIFICATIVA: O Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ necessita contratar na modalidade de inexigência de licitação empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em conservadoras de vacinas, medicamentos e materiais termolábeis, com cobertura total de peças originais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. As conservadoras são equipamentos essenciais para o armazenamento seguro de vacinas, medicamentos e demais insumos termossensíveis, cuja estabilidade e eficácia dependem da manutenção rigorosa das condições de temperatura recomendadas pelos fabricantes e pelas normas sanitárias aplicáveis. Dessa forma, o adequado funcionamento desses equipamentos é indispensável para garantir a qualidade dos produtos armazenados e a segurança dos pacientes atendidos pela instituição. A necessidade da contratação decorre da importância de assegurar a continuidade operacional dos equipamentos, prevenindo falhas que possam comprometer a conservação dos insumos e ocasionar perdas de materiais de alto valor financeiro e assistencial. Para tanto, faz-se necessária a execução periódica de manutenções preventivas, bem como a disponibilização de atendimento corretivo sempre que houver ocorrência de defeitos ou irregularidades no funcionamento das conservadoras. 1.4 A manutenção preventiva, realizada semestralmente, tem como objetivo identificar e corrigir antecipadamente desgastes, falhas e não conformidades, reduzindo o risco de interrupções inesperadas. Já a manutenção corretiva visa restabelecer, de forma ágil e eficiente, as condições adequadas de funcionamento dos equipamentos, minimizando impactos às atividades assistenciais. 1.5 A cobertura total de peças originais é necessária para garantir a confiabilidade, o desempenho e a integridade dos equipamentos, assegurando que eventuais substituições sejam realizadas com componentes compatíveis e em conformidade com as especificações técnicas do fabricante. 1.6 Dessa forma, a contratação pretendida visa garantir a conservação adequada de vacinas, medicamentos e materiais termolábeis, a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo HSJ, o atendimento às exigências dos órgãos reguladores e a proteção do patrimônio público, contribuindo para a eficiência e a segurança da assistência ofertada à população. 1.1 O Hospital São José de Doenças Infecciosas – HSJ necessita contratar na modalidade de inexigência de licitação empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em conservadoras de vacinas, medicamentos e materiais termolábeis, com cobertura total de peças originais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a legislação vigente. 1.2 As conservadoras são equipamentos essenciais para o armazenamento seguro de vacinas, medicamentos e demais insumos termossensíveis, cuja estabilidade e eficácia dependem da manutenção rigorosa das condições de temperatura recomendadas pelos fabricantes e pelas normas sanitárias aplicáveis. Dessa forma, o adequado funcionamento desses equipamentos é indispensável para garantir a qualidade dos produtos armazenados e a segurança dos pacientes atendidos pela instituição. 1.3 A necessidade da contratação decorre da importância de assegurar a continuidade operacional dos equipamentos, prevenindo falhas que possam comprometer a conservação dos insumos e ocasionar perdas de materiais de alto valor financeiro e assistencial. Para tanto, faz-se necessária a execução periódica de manutenções preventivas, bem como a disponibilização de atendimento corretivo sempre que houver ocorrência de defeitos ou irregularidades no funcionamento das conservadoras. 1.4 A manutenção preventiva, realizada semestralmente, tem como objetivo identificar e corrigir antecipadamente desgastes, falhas e não conformidades, reduzindo o risco de interrupções inesperadas. Já a manutenção corretiva visa restabelecer, de forma ágil e eficiente, as condições adequadas de funcionamento dos equipamentos, minimizando impactos às atividades assistenciais. 1.5 A cobertura total de peças originais é necessária para garantir a confiabilidade, o desempenho e a integridade dos equipamentos, assegurando que eventuais substituições sejam realizadas com componentes compatíveis e em conformidade com as especificações técnicas do fabricante. 1.6 Dessa forma, a contratação pretendida visa garantir a conservação adequada de vacinas, medicamentos e materiais termolábeis, a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo HSJ, o atendimento às exigências dos órgãos reguladores e a proteção do patrimônio público, contribuindo para a eficiência e a segurança da assistência ofertada à população. VALOR GLOBAL: 15.600,00 ( quinze mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01.23309 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: AMED APARELHOS MEDICOS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 24/06/2026 - Francisco Edson Buhamra Abreu RATIFICAÇÃO: 24/06/2026 - Francisco Edson Buhamra Abreu. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.051864/2026-95

I - Doc. nº 65 /2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência