DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 2.893,33 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB NUP 24001.053236/2026-44
I - Doc. nº 126//2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ORÓS - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 11.677,75 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 26/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Tereza Cristina Alves Pequeno.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – AFB
NUP 24001.053233/2026-19
I - Doc. nº 179//2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE UMARI - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 559/2025 e Nº 15/2026. III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 559/2025 e Nº 15/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.496,50 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 26/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.052223/2026-58
I - Doc. nº 205/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE AURORA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 10.111,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 24/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Marcone Tavares de Luna.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.053228/2026-06
I - Doc. nº 230/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CEDRO - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 9.449,17 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 25/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco Nilson Alves Diniz.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº20/2026 NUP 24001.112127/2025-95 PRÉ-RESERVA 1464321000**
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA); BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 122/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 178/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo Decreto nº 32.873/18, e nas demais legislações aplicáveis OBJETO: o repasse de recursos financeiros para o(a) aquisição de equipamentos para aquele Município, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição (Projeto MAPP 5740). VALOR GLOBAL: R$ 105.862,74 (cento e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23900 - 24200254.10.302.171.10899.01.444042.1.500910 0000.0; 955539 - 24200254.10.302.171.10899.01.444042.2.5011100000.0 . DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; FORO: Fortaleza/CE; DATA: 02/07/2026 SIGNATÁRIOS: Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Flávio Salviano Lima Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO