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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 14

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

202

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2026

NUP: 24001.044863/2026-94

O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e § 2º, da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 43.203,71(Quarenta e três mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), junto à MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73 referente a prestação de serviços de Incineração dos Resíduos, no período de 01/05 à 31/05/2026. Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº111/2026

PROCESSO: 24001.112013/2025-45

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.776,82 (dois mil setecentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos), junto ao SANTE CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A ., inscrito(a) no CNPJ sob nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, e NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de junho de 2025, em decorrência do Contrato nº 805/2024 com vigência até 05/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 24001.050949/2026-56

Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 389,38:- (TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), referente ao mês de JUNHO/2026, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL , inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da FNS/SOBRAL.

Mônica Souza Lima SUPERINTENDENTE MAT. 300034-7-0 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO NORTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.049248/2026-74

A SECRETÁRIA - EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600 - Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 63, § 1º e § 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de 110.655,47 (cento e dez mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), junto a empresa INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC - inscrita no CNPJ: nº 07.206.048/000108, cujo objeto foi a prestação de serviço como 02 (dois) Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT do Tipo II, destinados a adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes, com prejuízos significativos no autocuidado e autonomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência, no período de 01 a 31 de maio de 2026. Fortaleza, CE, 25 de junho de 2026. Maria Vaudelice Mota

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAPS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.044867/2026-72

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808, de 18 de dezembro de 1973, e considerando as informações e os documentos constantes do processo em epígrafe, bem como a necessidade de atender às demandas do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0032-00, com sede na Rua Barão de Studart, nº 2405, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, resolve com fundamento no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Portaria nº 3376/2025, reconhecer a dívida no valor de R$ 3.631,39 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ nº 21.635.363/0001-73, em razão da prestação dos serviços de transporte, incineração, tratamento e disposição final de resíduos sólidos hospitalares perigosos dos grupos A, B e E, executados junto ao LACEN de Juazeiro do Norte, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de maio de 2026. O reconhecimento da dívida decorre da efetiva prestação dos serviços após o encerramento da vigência do Contrato nº 530/2024, restando caracterizada a obrigação da Administração de promover o seu pagamento. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante

SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.050637/2026-42

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor R$ 422,86 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), junto a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE , inscrita no CNPJ sob o n° 07.625.932/0001-79, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário prestado a SRLES (LIMOEIRO DO NORTE), referente ao mês de JUNHO/2026. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 2026. Mere Benedita do Nascimento

SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE