DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
234
| ORD | DISCIPLINA | CARGA-HORÁRIA |
|---|---|---|
| 12 | Transparência, Participação e Sistemas de Auditoria e Controle | 20h |
| 13 | Diretrizes Normalizadoras para a Produção de Trabalhos Científicos | 16h |
| TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO | ||
| 14 | Produção e apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso: (Monografia) | 40h |
| ATIVIDADES COMPLEMENTARES | ||
| 15 | Seminários e Palestras Palestra Inaugural |
2h |
| Seminário Temático | 4h | |
| Palestra Final de Conclusão do Curso | 2h | |
| CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO | 408 HORAS |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/ CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/ CE. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. Do Processo de Avaliação do Curso: Será considerado APROVADO o discente que: I. Não tenha sido, por qualquer motivo, desligado; II. Tenha o percentual de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina; III. Tenha obtido, no mínimo, nota 7,0 (sete) em cada disciplina e auferir o conceito satisfatório nos componentes curriculares Produção e Apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso: Monografia; IV. Cumprir todos os requisitos e formalidades necessárias para a emissão da certificação de conclusão do curso, tais como: apresentar o TCC perante banca examinadora; entregar a versão final do TCC, após a supracitada apresentação; proceder às correções necessárias solicitadas pela Ceposs, consoante os regramentos legais dispostos pela Aesp/CE, pelo Conselho Estadual de Educação do Ceará, notadamente a Resolução No 470/2018 e pareceres subsequentes. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Diárias(se necessário) | Vinculada aquepertence oprofissional(docente ou discente). |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (Ceposs). e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
CORRIGENDA - PORTARIA Nº656/2026
NUP 10041.002553/2026-11
No Diário Oficial nº 108, Série 3, Páginas 166, de 17 de Junho de 2026, que publicou a Portaria nº 656/2026 da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê: A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024 Leia-se: O Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso de suas atribuições legais ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.
Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CORRIGENDA - PORTARIA Nº662/2026
NUP 10041.002556/2026-55
No Diário Oficial nº 108, Série 3, Páginas 169, de 17 de Junho de 2026, que publicou a Portaria nº 662/2026 da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê: A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024 Leia-se: O Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso de suas atribuições legais ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°38/2026 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR o servidor EDMAR MENDES SILVA , por ELLANYA CAJAZEIRA SOARES, matrícula nº 30000064, Articuladora (CODIP), como membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 15/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência entre setembro de 2024 a setembro de 2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de outubro de 2025.SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N 09/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 09/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT ; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2º andar, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, e suas alterações; na Lei Estadual nº 19.393, de 30 de dezembro de 2025; na Resolução COGERF nº 006/2026; na Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/CGE/SEFAZ nº 004/2026; na Cláusula Décima Segunda do Contrato de Gestão nº 09/2025; nos documentos constantes do Processo NUP nº 59000.000706/2026-61; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover a adequação do Contrato de Gestão nº09/202 5 às disposições da Lei Estadual nº 19.393/2025 e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/CGE/SEFAZ nº 004/2026, mediante a instituição da sistemática de provisionamento de encargos trabalhistas e rescisórios por meio de Conta Vinculada Bloqueada para Movimentação, destinada exclusivamente ao pagamento das obrigações trabalhistas dos empregados vinculados à execução do Contrato de Gestão; IX - VALOR GLOBAL: Não há alteração ao valor global; X - DA VIGÊNCIA: Não há alteração na vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão nº 09/2025 que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 24 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: VLADYSON VIANA - Secretaria do Trabalho e RAIMUNDO NONATO LIMA ANGELO - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO