DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026 153
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EDITAL Nº003/2026 RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – PÓS-RECURSOS CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº001/2026
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, Alfredo José Pessoa de Oliveira, e a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital de Abertura do Concurso para Emprego Público nº 001/2026, tornam público o RESULTADO DEFINITIVO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO , após análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar, nos seguintes termos: Art. 1º Fica aprovado e tornado público o resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição do Concurso para Emprego Público nº 001/2026 do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE. Art. 2º As relações definitivas dos candidatos com solicitações de isenção DEFERIDAS e INDEFERIDAS, após análise dos recursos interpostos, encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da instituição executora do certame, Instituto Avalia, no seguinte endereço eletrônico: https://www.avalia. org.br/concursos/598 Art. 3º As respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição estarão disponíveis para consulta individual na área do candidato, mediante acesso ao endereço eletrônico do Instituto Avalia. Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza 22 de junho de 2026.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR-GERAL Francisca Rejane Araujo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 01/2024
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE. OBJETO: Realização de leilão público dos bens móveis antieconômico e inservíveis de propriedade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará com vistas a melhor destinação dos bens da Administração Pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual Nº 31.845, de 4 de dezembro de 2015. VIGÊNCIA: 24 meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará para produzir seus efeitos jurídicos e legais. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 07 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão - SEPLAG SECRETARIA: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2024.
Walter Correia Lima ASSESSOR JURÍDICO
Republicado por incorreção.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04511731/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO EDIRAN ALVES DA ROCHA, CPF n° 050.904.463-85, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARA - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 308676-5-3, com óbito em 06/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.770,63 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 157, de 07/07/2021, conforme descrição abaixo: A partir de 06/05/2020: NOME: MONALICE RODRIGUES DE SÁ ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.751.283-89 VALOR R$: 3.685,44 A partir da data da promoção a graduação de CABO (01/01/2021): NOME: MONALICE RODRIGUES DE SÁ ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.751.283-89 VALOR R$: 3.770,63 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026.
Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.046945/2025-92 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edgar Facundo de Oliveira, CPF nº 098.022.583-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referencia 12, matrícula nº 0814831-7, com óbito em 15/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 898,55 (oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/07/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Daura de Souza Oliveira CÔNJUGE 007.649.353-99 898,55 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2026 .
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.004412/2026-99 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ LUIZ DE SOUSA OLIVEIRA, CPF nº. 046.764.243-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará- SEDUC onde percebia os proventos do(a) cargo/função de