DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
158
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06325646/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ PEREIRA DE SOUSA , CPF: 194.858.593-68, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08375216, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206, de 17.03.2017 c/c Art. 1º do Decreto nº32.202 de 20.04.2017 | 457,48 | |
| Progressão Horizontal – 15% – Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826 de 14.05.1974 | 68,62 | |
| TOTAL | 526,10 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01195575/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a “, §§ 2º, 3º, 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com os arts. 157 e 43 da Lei nº 9826/74 e leis nº 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4º da lei nº 12.102/93), nº 11.072/1985, art. 1º , nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.512/2004, à servidora MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA SOUZA , CPF 013.671.373-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07298013, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.512/2004 | R$ 949,20 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.803,48 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.783,22 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 178,32 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 452,80 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 241,43 | |
| TOTAL | R$ 2.655,77 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 15/01/2008 e publicado em Diário Oficial do Estado em 18/01/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA SOUZA, matrícula 07298013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00787448/1997, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso V e 157 da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS , CPF: 061.614.133-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40052917, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50%, a partir de 28/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas.
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – 50% (Lei nº 12.840, de 14.07.1998) | 73,69 | |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 35% - Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 51,58 | |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 | 36,84 | |
| TOTAL | 162,11 |
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 11/03/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/04/2008, que concedeu aposentadoria à TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 40052917, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02085311/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com o art. 156, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA AUGUSTA DE FREITAS VIANA , CPF 10216030315, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09647716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 60%, a partir de 18/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.333/2003 | R$ 447,73 |
| Gratificação de Progressão Horizontal de 5% - Art. 43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 22,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985 | R$ 107,46 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 53,73 |
| TOTAL | R$ 452,22 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE