Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 23

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

159

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04408504/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA MEDEIROS DE PAULA MATOS , CPF 202.785.353-72 que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06464513, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64
Gratificação de Extra Classe de 20% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 105,64
TOTAL R$ 1.030,02
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N
DISCRIMINADAS:
º 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/200921 R$ 891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05308662/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE PAULA , CPF 060.748.393-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09839216, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 456,31
Progressão Horizontal 10% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 45,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 182,52
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 45,63
Gratificação de Extraclasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 91,26
TOTAL R$ 821,35

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 120,35
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 193,51
TOTAL R$ 1.161,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2115330/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 44, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA OTILIA DA CONCEIÇÃO SALES TRAJANO , CPF 110.211523-15, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 072100-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.513/2018 R$ 4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.2º, inciso II da Lei nº16.285/2017 R$ 1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº15.901/2015 R$ 1.363,95
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº16.104/2016 R$ 132,00
TOTAL R$ 6.605,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2026. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/09/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA OTILIA DA CONCEIÇÃO SALES TRAJANO, matrícula nº 072100-1-9.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01398993/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AUXILIADORA XIMENES PRADO , CPF 310.024.633-00, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, Classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 044349-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.787/2006 912,62
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 136,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 365,05
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 91,26
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei Estadual nº 12.066/1993 91,26
TOTAL 1.597,08