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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 24

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

160

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 1.540,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 154,04
Parcela Nominalmente Identificada–PNI (inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09) 290,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 198,54
TOTAL 2.183,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 01300945/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b” e §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 20/98, combinado com o art. 156, § 1º, inciso IV da Lei Estadual n° 9.826/74, à servidora
*QUITERIA

AURISTEA DE MESQUITA RODRIGUES, CPF 416.557.293-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08247218, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 31/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.333/2003
R$ 242,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1ºda Lei Estadual nº 11.072/1985
R$ 96,98
Progressão Horizontal de 20% - art. 43da Lei Estadual nº 9.826/174
R$ 60,61
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 24,24
TOTAL
R$ 424,27

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/04/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2007, que concedeu aposentadoria à QUITERIA AURISTEA DE MESQUITA RODRIGUES, matrícula nº 08247218 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 22001160288202560, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019., à servidora
*MARIA PATRICIA FREIRE GOMES
, CPF
438.865.233-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula nº 12192118, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 13/11/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 19.182/2025)
R$ 6.649,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n°10.884/1984, combinado
com art.1º da Lei Complementar nº200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 2.180,27
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 400,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015)
R$ 548,03
TOTAL
R$ 9.777,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012003108202513, RESOLVE CONCEDER, Art. 4º, incisos II a V, §§ 3º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor FRANCISCO GILSON ALVES LIMA , CPF 069.175.343-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 43014218, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 19.203/2025 c/c com o Decreto Estadual nº 36.538/2025 R$ 8.847,45
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 884,75
Gratificação de Incentivo Profissional – 40% – Art. 24, Inciso IV e Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 R$ 3.538,98
Gratificação de Efetivo Exercício – 1% – Art. 24,Inciso II da Lei Estadual n° 14.116/2008. R$ 88,47
TOTAL R$ 13.359,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Crato, 19 de junho de 2026

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001050090202579, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora LUCIA VANDA GOMES SILVA ARAUJO , CPF 157.178.953-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência Q, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12266715, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 19.182/2025) R$ 9.823,88
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.221,25
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022 R$ 227,20
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 807,28
TOTAL R$ 14.079,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2025, que concedeu aposentadoria à LUCIA VANDA GOMES SILVA ARAUJO, matrícula nº 12266715. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE