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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 25

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

161

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 31012001243202516, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IRANIDE DE BRITO , CPF 195.475.103-63, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4302941X, lotado no(a) Fundação Universidade Regional do Cariri, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Complementar Estadual nº 273/2021 c/c Lei Estadual nº 19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº 36.538/2025. R$ 3.388,56
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 338,86
Gratificação por Titulação – 15% – Art. 22 da Lei Estadual nº 16.467/2017. R$ 508,28
Gratificação de Incentivo Técnico Administrativo – 50% – Lei Estadual nº 15.580/2014 R$ 1.694,28
Gratificação de Desempenho Técnico e Administrativo - GDTA(26,83%)- Lei Estadual nº 16.467/2017 c/c a Lei Complementar Estadual nº 273/2021 R$ 909,15
TOTAL R$ 6.839,13

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove porcento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ___ de ____ de ______.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° º 24001060743202553, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor
*ANDRE SOUSA CASTELO
, CPF 233.488.283-68, ocupante do cargo de MEDICO, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 10410916, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025
7.560,19
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
378,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8,53% - Decreto nº 22.0777/A de 1992, Lei Complementar nº 270/2021
.644,88
Gratificação Especial de Desempenho – 23% - Lei Complementar nº 270/2021
1.738,84
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 8º,Inciso V,da Lei nº14.238/2008
3.780,09
TOTAL
13.457,12

Para o benefício previdenciário em referência, fica estabelecida a aplicação do fator redutor no percentual de 09,09% (nove vírgula nove por cento) incidente sobre o vencimento-base, conforme exigido no normativo de regência. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos ___ de ____ de ______.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001072842202588, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 88/2015, e art. 2º, da Lei Complementar Federal n° 152/2015, c/c os arts. 10, § 1º, inciso III, e 26, §§ 4° e 7º, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, e com o art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , à servidora WANDA MARIA DE SOUSA LEAO ARAUJO , CPF 059.452.403-20, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe II, nível referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 49552610, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 60,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 73,93%, apurado na forma do art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 26/08/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de NOV/2010 a JUL/2025, cujo valor é de R$ 1.809,67. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 8 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051004604202540, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º, § 3º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 144, de 15/05/2014, e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor JORCELIO SAMPAIO DA SILVA , CPF 028.895.408- 47, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15530618, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual n° N°18.702/2024, c/c Decreto Estadual n° °36.085/2024. R$ 13.000,58 TOTAL R$ 13.000,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 21001001059202541, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , ao servidor JOAO HOSANAN LEMOS TERCEIRO , CPF 091.696.01372, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09362010, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025 R$ 7.176,04
Gratificação por tempo de Serviço(15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 1.076,41
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Artigos 132 e 136 da Lei Estadual n° 9.826/1974 c/c Decreto Estadual n° 23.499/1994 R$ 2.152,81
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, Leis Estaduais n° 15.017/2011 e 15.218 /2012 R$ 3.376,50
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário-GDAGRO,Lei Estadual n° 16.539/2018 e Lei Estadual n° 17.865/2021 R$ 3.011,96
TOTAL R$ 16.793,72

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE