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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 26

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

162

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051005807202553, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., à servidora MARIA ORLENE BEZERRA , CPF 289.458.833-04, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 12690312, lotada no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/02/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025. R$ 34.598,09 TOTAL R$ 34.598,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10051006751202554, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor WALCY POLICARPO NEPOMUCENO , CPF 220.501.913-91, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 15533110, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Subsídio - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024. R$ 13.000,58
TOTAL R$ 13.000,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo n° 22001055499202581, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1°, 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora
*MARTA GONCALVES RODRIGUES
, CPF
308.051.633-87, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas sema-
nais, matrícula n° 1223631X, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a
partir de 25/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei Estadual n° 19.182/2025)
R$ 9.356,07
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 3.067,86
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei Estadual n° 17.939/2022
R$ 189,80
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015)
R$ 768,84
TOTAL
R$ 13.382,57

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 47001005199202582, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IRIA FONSECA SILVA , CPF 234.115.463-87, que exerce a função de COZINHEIRO, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30040716, lotada no(a) Secretaria da Proteção Social, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 19.183/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 R$ 1.146,85
Gratificação por Tempo de Serviço (15%)-Art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 172,03
Gratificação de Risco de Vida (40%) - § 3º, Art. 12, Lei n° 15.293/2013 R$ 458,74
Gratificação de Desempenho de Gestão Social - 35,92% - Art. 1º, Lei n° 17.867/2021 R$ 411,95
Gratificaçãopor Trabalho Especializado de Proteção Social - Art.2º,Lei n° 17.968/2022 R$ 561,01
TOTAL R$ 2.750,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 2 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 22001061183202529, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 1º, 2º, inciso I, 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019., à servidora LUCIANA MACHADO MARTINS , CPF 466.127.503-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 13795916, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 19.182/2025) R$ 4.455,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art.62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art.1° da Lei Complementar n°200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n°16.954/2019)
R$ 1.460,88
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.243/2012 e c/c Lei n°17.939/2022) R$ 115,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) R$ 598,13
TOTAL R$ 6.629,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE