DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
163
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001027718202568, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210/2019. , à servidora SAONARA OSVALDINA DE SOUSA , CPF 377.675.693-49, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10412315, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei n° 19.387/2025 c/c Decreto n° 36.538/2025 | R$ 2.414,94 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto n°22.077/1992. | R$ 482,99 |
| Gratificação Especial de Desempenho (39,5%) - Art. 16, da Lei n° 12.078/1993. | R$ 953,90 |
| Gratificação de Especialização (50%) - Art.20, da Lei n° 12.287/1994. | R$ 1.207,47 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.294/2013. | R$ 91,35 |
| TOTAL | R$ 5.150,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 3 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 46001003528202598, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ CARLOS HOLANDA ANTERO , CPF 344.913.417-53, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe H, nível referência 5, Grupo Ocupacional de Atividades de Planejamento e Gestão - APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 16996017, lotado no(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento ( Lei Complementar n° 262/2021 c/c Lei Estadual n° 19.183/2025) | R$ 17.122,76 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 10% ( § 1º do Art 43 da Lei n° 9.826/1974) | R$ 1.712,28 |
| Gratificação de Nivel Universitário de 20% ( Decreto 18.587/1987) | R$ 3.424,55 |
| Gratificação de Titulação de 30% ( Art 32 da Lei Estadual n° 13.658/2005) | R$ 5.136,83 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento ( § 3º do Art 30 da Lei Estadual n° 13.658/2005 c/c a Lei Estadual n° 15.578/2014 e Lei Estadual n° 16.534/2018) |
R$ 13.444,99 |
| TOTAL | R$ 40.841,41 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051010762202539, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5° da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar Federal n° 51, de 20/12/1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15/05/2014, com o art. 2º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019, com a Tese do Tema n° 1019 do STF e com os arts. 1º e 2º da Lei Complementar Estadual n° 332, de 03/07/2024., ao servidor JOSE ELIOMAR BARRETO , CPF 362.939.623-20, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06130518, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ | |
|---|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025. | R$ 13.628,51 | |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08012058210202526, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor LUIZ CARLOS DE SOUSA , CPF 097.783.903-63, ocupante do cargo de AGENTE DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, classe , nível referência 14, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00055115, lotado no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria* por idade e teinpo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - 40h - ANAOTT - Nível 14 (Lei n° 19.183/2025) | R$ 4.483,74 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% (Lei n° 9.826/74, art. 43) | R$ 896,75 |
| Gratificação de Risco de Vida -11,19% (Lei Complementar n° 329/2024) | R$ 501,73 |
| Abono Compulsório (Lei n° 12.991/1999). | R$ 413,78 |
| Gratificação de Desemprenho de Atividade de Trânsito - GDAT. | R$ 99,00 |
| TOTAL | R$ 6.395,00 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 8 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051012318202558, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CAIO MAIA BARROSO LOPES , CPF 174.048.863-68, ocupante do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, classe A, nível referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01267817, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Subsídio - Lei Estadual n° 19.183/2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538/2025. | R$ 13.628,51 |
| TOTAL | R$ 13.628,51 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de junho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE