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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 36

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

172

0.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.010351/2026-20, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: JOSE LEUDO DO NASCIMENTO CORREIA , inscrito(a) no CPF n° 458.xxx.xxx-04, detentor(a) da Identidade Artesanal nº 24217. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 22 de junho de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 197/2026 IG Nº1455420

PROCESSO Nº: 47001.010471 / 2026-27 OBJETO: contratação direta da artesã FABIANA LOPES ROCHA, inscrita no CPF n° 995.xxx.xxx-00, detentora da Identidade Artesanal nº 50315, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. VALOR GLOBAL: 5.885,00 ( Cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29634 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.010471/2026-27, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: FABIANA LOPES ROCHA , inscrita no CPF n° 995.xxx.xxx-00, detentora da Identidade Artesanal nº 50315. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 23 de junho de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: ..... Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 236/2026 IG Nº1458816

PROCESSO Nº: 47001.011964 / 2026-84 OBJETO: contratação direta da artesã MARIA REGINA DE ALMEIDA GUILHON, inscrita no CPF n° 263.xxx.xxx-34, detentora da Identidade Artesanal nº 25047, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. VALOR GLOBAL: 2.108,00 ( Dois mil, cento e oito reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29634 47200003.11.691.271.10728.03.459062.1.66992000 00.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.011964/2026-84, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: MARIA REGINA DE ALMEIDA GUILHON , inscrita no CPF n° 263.xxx.xxx-34, detentora da Identidade Artesanal nº 25047. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 23 de junho de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou ASSESSORIA JURÍDICA


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2026.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICAS DESENVOLVIDAS POR ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, DOCENTES, PESQUISADORES, REPRESENTANTES INSTITUCIONAIS E DEMAIS PESSOAS VINCULADAS ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONVENIADAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades de estágio universitário e demais atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS, estabelecendo critérios, responsabilidades, fluxos e procedimentos para o ingresso, acompanhamento e desenvolvimento das atividades realizadas por estudantes universitários, docentes, pesquisadores, representantes institucionais e demais pessoas vinculadas às instituições de ensino superior conveniadas, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, responsabilidade institucional e fortalecimento das políticas públicas de proteção social, conforme Decreto Nº 29.704 de 08 de abril de 2009. RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a regulamentação do ingresso, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de estágio universitário curricular obrigatório, estágio universitário bolsista, pesquisas acadêmicas, ações formativas, visitas técnicas e demais atividades de ensino, pesquisa, extensão e formação acadêmica desenvolvidas por estudantes universitários, docentes, pesquisadores, representantes institucionais e demais pessoas vinculadas às instituições de ensino superior conveniadas, no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS.

I- Nenhuma das atividades previstas nesta Instrução Normativa poderá ser realizada no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS sem prévia análise e deferimento do Núcleo de Estágio Universitário, vinculado ao Laboratório de Inclusão Social da Secretaria da Proteção Social – SPS.

§ 1º Para fins de planejamento e viabilidade técnica, as solicitações de visitas, estágios ou atividades acadêmicas deverão ser encaminhadas pelas instituições parceiras com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data proposta para o início da ação.

§ 2º A solicitação de que trata o § 1º deverá ser realizada formalmente por meio de comunicação institucional via e-mail direcionado ao Laboratório de Inclusão Social, [email protected], instruída obrigatoriamente com o preenchimento integral do Formulário de Requerimento de Atividade Acadêmica, constante no Anexo I desta Instrução Normativa.

§ 3º O formulário anexo deverá detalhar a justificativa e o escopo da atividade, bem como indicar expressamente a necessidade ou a dispensa de acompanhamento técnico por parte do Núcleo ou da equipe de referência do equipamento.

II- As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todas as unidades administrativas, equipamentos, programas, projetos, coordenadorias, unidades de atendimento, serviços e demais campos de atuação da Secretaria da Proteção Social – SPS que desenvolvam, acompanhem ou recebam atividades acadêmicas vinculadas às instituições de ensino superior conveniadas.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se participantes das atividades acadêmicas os estudantes universitários, docentes, pesquisadores, representantes institucionais e demais pessoas vinculadas às instituições de ensino superior conveniadas que desenvolvam atividades de estágio, ensino, pesquisa, extensão, formação acadêmica, visitas técnicas, e outras entidades a fim de tratar ações acadêmicas autorizadas no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS. Art. 3º O Núcleo de Estágio Universitário, vinculado ao Laboratório de Inclusão Social da Secretaria da Proteção Social – SPS, constitui o setor responsável pela coordenação, acompanhamento, organização, execução e monitoramento das atividades regulamentadas por esta Instrução Normativa. Art. 4º A Comissão de Estágio Universitário é instituída por meio de Portaria da Secretaria da Proteção Social – SPS e publicada em Diário Oficial do Estado. Art. 5º Constituem objetivos desta Instrução Normativa:

I – viabilizar a realização de estágio universitário curricular obrigatório e estágio universitário bolsista no âmbito da SPS;

II – fortalecer a integração entre a Secretaria da Proteção Social e as instituições de ensino superior;

III – promover atividades de pesquisa acadêmica, extensão universitária e produção científica;

IV – possibilitar visitas técnicas, atividades de campo e acompanhamento acadêmico por docentes, pesquisadores e representantes institucionais; V – contribuir para a formação técnica, ética, científica e profissional dos estudantes;

VI – incentivar atividades desenvolvidas de forma integrada entre diferentes áreas acadêmicas e profissionais, visando ao fortalecimento das ações e serviços da proteção social. Art. 6º Toda demanda acadêmica vinculada a estudantes universitários, docentes, pesquisadores, representantes institucionais e demais pessoas vinculadas