DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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art. 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 36.065, de 18 de junho de 2024, que atribui à Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará competência para expedir portarias e demais atos normativos relativos à sua organização administrativa interna, desde que não contrariem normas hierarquicamente superiores, bem como para disciplinar a aplicação de leis, decretos e regulamentos de interesse do órgão; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado do Ceará possui, dentre seus valores institucionais, a transparência, eficiência, eficácia, foco, agilidade, ética e conformidade, bem como a atribuição prevista no artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 36.065, de 18 de junho de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as práticas de governança, compliance, integridade, gestão de riscos e controles internos, promovendo maior conformidade dos processos administrativos às normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de difundir a cultura de Governança e Gestão por Processos, seus principais conceitos, métodos e ferramentas, contribuindo para a melhoria da eficiência dos processos e para a criação de um ambiente mais favorável à implementação das boas práticas de Governança Pública, Gestão por Processos, Compliance, Gestão de Riscos e Monitoramento das ações e resultados institucionais na Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado do Ceará, com vistas à melhoria contínua das práticas institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de padronização das atividades de modelagem e descrição dos processos no âmbito dos órgãos e entidades do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.097/2021, que instituiu o Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica (Suíte) e regulamenta o uso do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual, faz-se imprescindível assegurar a padronização dos procedimentos administrativos que tramitam neste órgão estadual, especialmente quanto à utilização de fluxogramas e fluxos processuais adotados pelas Secretarias Estaduais; RESOLVE: Art. 1º Institui o Processo de Modelagem e Gestão por Processos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado do Ceará. A Modelagem e a Gestão por processos têm por fundamento as seguintes referências legais e normativas: I – Lei Estadual nº 18.310/2023, de 17 de fevereiro de 2023, Governo do Estado do Ceará; II – Decreto Estadual nº 33.365, de 27 de março de 2023, Governo do Estado do Ceará; III - Decreto Estadual nº 36.065, de 18 de junho de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará; IV – BPMN (Business Process Modeling Notation), padrão global de representação gráfica de processos de negócios, por meio de diagramas, utilizado para modelar, documentar, padronizar e otimizar fluxos de trabalho institucionais. Art. 2º Para os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições:
I – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: Unidade administrativa da estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desenvolvimento Econômico que suporta os processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações visando melhorias na execução das atividades e a modernização da gestão da Secretaria. II – Processos: conjunto de ações e atividades interrelacionadas, contínuas e repetitivas, que são executadas para alcançar um produto, resultado ou serviço predefinido. Cada processo é caracterizado por suas entradas, as ferramentas e as técnicas que podem ser aplicadas e as saídas resultantes; III – Indicadores: são métricas que quantificam o desempenho de acordo com os objetivos organizacionais. Art. 3º A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional terá as seguintes atribuições: I – Coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; II – Promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; III – Monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; IV – Estabelecer a Governança dos Processos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; V – Disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio; VI – Assessorar as demais unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico no desenvolvimento institucional, na gestão por processos; VII – Realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o mapeamento e o redesenho dos processos; Art. 4º O processo de Modelagem e Gestão por Processos, identificado no artigo 1º desta Portaria, tem por objetivo: I – Proporcionar a padronização das atividades relacionadas à modelagem e à documentação de processos de trabalho;
| rt. processo e oeagem e esto por rocessos, entcao no artgo esta ortara, tem por ojetvo: I – Proporcionar a padronização das atividades relacionadas à modelagem e à documentação de processos de trabalho; II – Incorporar as boas práticas de Governança, Compliance e Gestão por Processos na execução dos processos, com vistas a promover a efetiva implantação da gestão por processos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; |
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| III – Definir etapas, perfis, responsabilidades, mecanismos de controle e critérios de conformidade dos processos; |
| IV – Monitorar a execução dos processos, no sentido de identificar melhorias, oportunidades de aperfeiçoamento das atividades, mitigação de riscos e fortalecimento dos controles internos; |
| V – Promover a cultura de integridade, conformidade, gestão de riscos e melhoria contínua dos processos institucionais, assegurando maior eficiência, transparência e segurança na execução das atividades administrativas. Art. 5º O processo de Modelagem e Gestão por Processos é composto pelas seguintes tarefas: a) modelar o processo; b) definir controles / indicadores; c) documentar processo; d) simular o processo no Suíte; e) consolidar informações e encaminhar proposição; f) analisar a proposta do processo; |
| g) aprovar processo; h) validar processo i) treinar processo; |
| j) publicar os processos na Intranet; k) monitorar processo; |
| l) revisar o processo; m) Implementar melhorias. |
Art. 6º O desenho do processo, o Diagrama de Escopo e Interface do Processo - DEIP, estão e serão publicados na INTRANET da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após aprovação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico, nos termos do artigo 7º, inciso I e III do Decreto Estadual nº 36.065, de 18 de junho de 2024.
Art. 7º Os processos publicados na INTRANET da Secretaria de Desenvolvimento Econômico até a data de publicação desta Portaria serão considerados oficialmente implementados e de uso obrigatório pelos servidores e colaboradores em suas rotinas de trabalho, podendo, contudo, ser posteriormente alterados. Parágrafo único. As alterações e/ou inserções nos documentos mencionados no caput deste artigo serão publicadas na INTRANET da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, após aprovação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, cabendo aos servidores e colaboradores a responsabilidade de acompanhar e acessar a INTRANET para cumprimento desta Portaria.
Art. 8º A Gestão por Processos estabelecida nesta Portaria poderá ser revista anualmente, por ocasião da Gestão da Rotina, ou em prazo inferior, quando necessário, visando assegurar maior celeridade, efetividade e aprimoramento da gestão administrativa e operacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 9º A Gestão da Rotina visará à avaliação dos riscos dos processos (gestão de riscos) e ao monitoramento de seus indicadores, objetivando a melhoria contínua, o fortalecimento da governança, da conformidade (Compliance) e da eficiência administrativa. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2026. Fábio Ferreira Feijó
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº18/2026 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXIII do art. 25 e o parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e, em cumprimento às disposições contidas no inciso V do art. 89 da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), resolve TORNAR PÚBLICA a Lista dos Leiloeiros Públicos OFICIAIS matriculados na JUCEC, com dados coletados após o período de Recadastramento Anual Obrigatório referente a 2026. A referida lista é parte integrante desta portaria, constituindo o seu Anexo I. Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE