DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250011, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/ CE. VIGÊNCIA: 1 (um) ano. VALOR GLOBAL: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), pagos em conformidade com a cláusula oitava. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CIPP. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros, Rebeca do Carmo Oliveira, Muhammad Shoaib Naqshbandi e Ricardo Lira dos Santos.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/2024
I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2024; II – CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III – ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV – CONTRATADA: LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA ; V – ENDEREÇO: Rua Antônio Sá e Silva, 1404, Tamatanduba, Eusébio/CE CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Art. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 e Art. 73 do Regulamento Interno de Licitações da ZPE CEARÁ; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará; VIII – OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R 83.483,64 (oitenta e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: 02 de agosto de 2026 a 01 de agosto de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII – DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Luís Fernando Simões da Silva, Diretor de Governança, Francisco Rafael Duarte Sá, Diretor Presidente. Pela Contratada, Mark Augusto Lara Pereira. Elaine Márcia Torres Pompeu ASSESSORA TÉCNICA, RESPONDENDO PELA GERÊNCIA JURÍDICA
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº45/2026 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IDALICIA ARAUJO ESTRELA RODRIGUES , ocupante do cargo de Orientadora de Célula, símbolo DNS-3, matrícula nº 30000226, a viajar para a cidade de Iguatu/CE, no período de 01/07/2026 a 02/07/2026, com o objetivo de participar, como representante da SEDIH, do Evento de Oficialização da Associação de Cegos do Município, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o art. 12, § 1º, Classe II, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, e com a Portaria nº 09/2026 – SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária de custeio da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 16 de junho de 2026. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS
Registre-se, publique-se.
*** *** * EDITAL N°007/2026 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DA PAZ DO ESTADO DO CEARÁ . DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO PARA VAGAS REMANESCENTES DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO INTERINSTITUCIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA, MEDIAÇÃO E CULTURA DA PAZ DO ESTADO DO CEARÁ.** Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, que institui o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH, fica convocado o processo eleitoral para as 06 (seis) vagas remanescentes de entidades representativas da sociedade civil, nos limites do presente edital. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral para as 06 (seis) vagas remanescentes de representações a entidades não governamentais da sociedade civil no Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará, na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023. 1.2 Cada entidade da sociedade civil deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente à Comissão Eleitoral. 1.3 A participação no Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 1.4 O calendário eleitoral seguirá conforme o estabelecido no Anexo I deste edital. 2. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ELEITORAL 2.1 A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros e será instituída por meio de Portaria da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará e terá a função de conduzir o processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil a qual terá as seguintes competências: I – Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital; II – Decidir sobre os recursos e impugnações durante o processo eleitoral; III – Publicar e homologar o resultado da eleição em sítio eletrônico da Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH; 3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS 3.1 Para os efeitos do art. 3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, na eleição para as 06 (seis) vagas remanescentes referentes às representações de entidades não governamentais, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos que tiverem atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos, com atividades relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, comprovadas pela instituição pelos meios necessários que atestem a aptidão da entidade nas referidas temáticas. 3.2 É vedada a participação no processo eleitoral de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir: I – Tenha sede fora do território nacional, exceto para aquelas que tenham comprovada atuação no estado; II – Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais; III – Tenha finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas; IV – Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado, pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta. V – Possuir nos seus quadros diretivos servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL 4.1 O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser enviado, por meio eletrônico, para [email protected], de 24 de junho de 2026 à 23 de julho de 2026, com os documentos listados no subitem 4.2. 4.1.1 A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração assinada pelo dirigente. 4.2 O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital: I – Formulário padrão, Anexo III, preenchido; II – Estatuto atualizado da Associação, do Conselho ou da Organização; III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV – Ata da reunião que eleger a representação da Associação, do Conselho ou da Organização; V – Declaração de que a entidade cumpre os requisitos deste edital, conforme Anexo II; VI – Indicação formal, do representante ou suplente, que participará da eleição, citando nome e qualificação completa. VII – Relatório de atividades dos últimos dois anos (2024 e 2025), que comprove sua atuação em pelo menos 1 (uma) das temáticas relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz.
4.2.1 Caso a entidade representativa da sociedade civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social registrado em cartório, deverá comprovar sua existência e finalidade mediante a apresentação de publicações, pesquisas ou premiações nas áreas relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz.