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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 62

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará 1) NOME DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO OU ORGANIZAÇÃO:


______________2) ENDEREÇO (Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado):


___________Telefone:___ e-mail: ___ Sítio Eletrônico (se houver): ____ 3) REPRESENTANTE PARA O COMITÊ TITULAR: __________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor): ___ CPF:___ Telefone: __ e-mail: ____ SUPLENTE: Identidade (Nº e Órgão Expedidor):__ CPF:___ Telefone: ___ e-mail: _________ 4) REPRESENTANTE PARA ELEIÇÃO NOME: _________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor): _______ CPF: _____ Telefone:____ e-mail: ____________ LOCAL E DATA:

*Assinatura do Representante Legal ou de quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº008/2026 SEDIH

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS A INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CEDI), PARA O EXERCÍCIO 2026-2028 A SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ – SEDIH, nos termos da Lei nº 19.684, de 13 de março de 2026, que confere nova redação à Lei nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, a qual dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e da Resolução nº 01/2024, de 29 de agosto de 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção dos representantes das pessoas idosas e das organizações representativas , da sociedade civil, das políticas de atendimento às pessoas idosas para integrar o respectivo colegiado, no biênio 2026–2028, a ser realizada em observância às disposições constitucionais pertinentes e às demais normas aplicáveis.

  1. DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CEDI:

1.1. O CEDI - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI-CE, em consonância com o art. 6.º da Lei Federal n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com a Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, e a Lei Estadual n.º 13.243, de 25 de julho de 2002, é órgão de caráter permanente, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, conforme a LEI Nº19.684, de 13 de março de 2026, em seu art.1, integrante da sua estrutura organizacional básica e setorial, tendo como finalidade de propor atualizações à Política Estadual da Pessoa Idosa, a partir de estudos e pesquisas que levem em conta fundamentalmente a inter-relação da causa da pessoa idosa com o sistema social vigente; propor medidas que assegurem o exercício dos direitos da pessoa idosa; apoiar e incentivar a organização de grupos de pessoas idosas para a prática de atividades esportivas, promovendo o desafio e a autossuperação; propor medidas que assegurem à pessoa idosa assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento realizados pela Rede Estadual de Saúde; acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei n.º 10.741, de 2003, e dos demais atos normativos relacionados à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; contribuir com o acompanhamento e a fiscalização, no âmbito estadual, dos programas, projetos, serviços e benefícios de atendimento à pessoa idosa na rede pública e privada, bem como com a qualidade dos serviços prestados pelos órgãos governamentais e pelas entidades e organizações socioassistenciais; estimular e apoiar a implantação e manutenção das modalidades de atendimento à pessoa idosa de acordo com o que preconiza a Política Nacional da Pessoa Idosa; apoiar a integração de instituições que atuem em favor da causa social da pessoa idosa; apoiar a promoção do intercâmbio de informações com instituições públicas e privadas no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que desenvolvam programas e atividades relacionadas com a pessoa idosa; apoiar a realização de fóruns, seminários e outros com o fito de discutir o respeito do envelhecimento, da modernização e adequação da Rede de Serviços da Pessoa Idosa; apoiar campanhas de caráter educativo junto às unidades escolares da rede estadual de ensino com palestras e orientações efetivadas por pessoas devidamente habilitadas nas áreas de saúde e educação, visando à promoção da saúde, à prevenção de doenças e ao bem-estar da pessoa idosa; produzir publicações para divulgação da situação da pessoa idosa no Estado do Ceará e buscar soluções junto aos órgãos governamentais e da sociedade civil; apoiar a implementação da Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa por meio da promoção do envelhecimento ativo e saudável, da assistência às necessidades de saúde da pessoa idosa, da reabilitação da capacidade funcional comprometida e da realização de estudos e pesquisas; apoiar a formação de recursos humanos para o atendimento à pessoa idosa e o órgão/a entidade estadual responsável pela assistência social na qualificação dos profissionais para que possam prestar serviços com excelência; convocar a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa em consonância com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI; estimular e apoiar os órgãos/as entidades estaduais e organizações da sociedade civil no desenvolvimento de suas atribuições e atividades relacionadas à promoção dos direitos da pessoa idosa; apoiar, fortalecer e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI no desenvolvimento de atribuições enquanto instância de controle social da política de atendimento à pessoa idosa bem como incentivar a sua criação; orientar os Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI para monitorar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados à pessoa idosa; gerir o Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e estabelecer os critérios para a sua destinação e para as transferências de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil; atualizar o Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento e as atribuições de seus membros; incentivar e apoiar políticas públicas voltadas à inclusão digital da pessoa idosa, promovendo programas de capacitação para o uso de computadores, internet, tecnologias digitais e ferramentas de inteligência artificial, atuando como instância de controle social das políticas públicas do Estado do Ceará. 2. DOS OBJETIVOS

2.1. O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção das 11 (onze) entidades representativas da sociedade civil e dos 2 (dois) representantes de usuários das políticas de atendimento às pessoas idosas, que comporão o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDI, conforme disposto na Lei nº. 19.684, de 13 de março de 2026, que alterou a Lei nº 15.851, de 14 de setembro de 2015.

2.2. Cada entidade deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, com atuação comprovada na Política Pública relacionada aos Direitos da Pessoa Idosa.

2.3. A participação no Conselho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, nos termos do artigo 4º da Lei nº. 19.684, de 13 de março de 2026, que alterou a Lei nº 15.851, de 14 de setembro de 2015.

2.4. O calendário do processo eleitoral segue conforme Anexo III deste Edital

  1. DO OBJETO:

3.1. O processo eleitoral será regido por este Edital, visando o preenchimento de 13 (treze) vagas de representações não governamentais para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI-CE), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, preferencialmente indicações de pessoas idosas, com a seguinte composição:

a) 11 (onze) representantes de Organizações da Sociedade Civil e entidades de atendimento e de direitos à pessoa idosa e trabalhadores da área. b) 2 (dois) representantes de usuários das políticas de direitos à pessoa idosa, obrigatoriamente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 4. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão inscrever-se organizações e entidades prestadoras de serviços, de assistência, de defesa, de pesquisa à população idosa regularmente constituída, com no mínimo 02 (dois) anos de existência e com efetiva atuação no âmbito do Estado do Ceará.

4.4. Os representantes indicados deverão possuir vínculo formal e comprovado com a entidade proponente, na data da inscrição, admitidas, entre outras, as seguintes hipóteses: