DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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I – vínculo estatutário, na condição de dirigente ou membro de órgão interno da entidade; II – vínculo empregatício; III – vínculo associativo, devidamente registrado; IV – vínculo como voluntário 4.5. A comprovação do vínculo de que trata o item anterior deverá ser realizada mediante apresentação de documentação idônea, tais como: estatuto social e ata de eleição da diretoria, ficha de associado, contrato de trabalho ou outro documento equivalente que evidencie a relação com a entidade. 4.6. Não será admitida a indicação de representantes sem vínculo comprovado com a entidade, sendo tal circunstância a causa de inabilitação da inscrição. 4.7. A entidade será integralmente responsável pelas informações prestadas e pela veracidade da documentação apresentada, respondendo administrativa, civil e eventualmente penalmente por eventuais irregularidades.
- DAS INSCRIÇÕES: 5.1. As organizações e pessoas interessadas em participar do processo eleitoral deverão solicitar a inscrição à Comissão Organizadora, por meio de ficha de inscrição (Anexo II) e enviar ao e-mail [email protected], indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO CEDI BIÊNIO 2026-2028”, e apresentar, no prazo previsto no Anexo III deste edital, a seguinte documentação:
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5.1.1 Das Organizações e entidades prestadoras de serviços às pessoas idosas
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a) Cópia do Estatuto Social atualizado;
b) Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria;
c) Comprovante de endereço da organização;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- e) Declaração do representante legal da Organização firmando a autenticidade do teor dos documentos apresentados, nos termos do Anexo I deste instrumento; f) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo II deste instrumento;
g) Apresentação de relatório de atividades do ano de 2025 e documento que demonstre planejamento institucional ou programação de atividades futuras. 5.1.2 Das pessoas idosas usuárias das políticas de direitos a) documento de identificação (podendo ser a CNI, a CNH, o passaporte ou a certidão de nascimento ou casamento);
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b) comprovação de vínculo com movimentos sociais, fóruns, associações ou experiências em participação social;
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5.4. As entidades deverão, no ato da inscrição, indicar seus representantes titular e suplente junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDI), mediante comprovação por meio da juntada da respectiva ata de designação, resolução interna, declaração do representante legal ou documento equivalente. 5.5. Não serão considerados para o processo eleitoral os documentos com data posterior ao prazo estipulado no anexo III deste Edital.
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5.6. Os documentos deverão ser enviados em formato PDF, em arquivo único identificado com o nome da entidade.
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5.7 As organizações participantes do processo eleitoral deverão ser representadas por seus candidatos a vagas de titulares e suplentes. Na impossibilidade de comparecimento do representante indicado, a entidade poderá ser representada por procurador regularmente constituído mediante procuração específica. 6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
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6.1. O processo eleitoral será conduzido por Comissão Organizadora, que corresponde à Comissão Temporária, designada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, por meio de portaria publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará e será composta por:
I - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI;
II - 02 (dois) membros indicados pela Secretária dos Direitos Humanos do Estado do Ceará;
III – 01 (um) membro do Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa Idosa - FOCEPI;
IV – 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE
- 6.2. Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar todas as etapas do processo eleitoral disciplinado por este Edital;
II – Analisar e decidir sobre os pedidos de inscrição, impugnações e recursos;
III – Homologar e publicar o resultado final no sítio eletrônico da SEDIH.
6.3 Fica impedido de integrar a Comissão Organizadora, bem como de participar da análise, deliberação ou decisão em qualquer fase do processo eleitoral, o membro que: I – pertença, integre, represente ou exerça qualquer função, remunerada ou não, em entidade, organização ou instituição candidata ao pleito; II – possua vínculo empregatício, contratual, associativo, estatutário, de prestação de serviços, de consultoria ou qualquer outra relação que possa caracterizar interesse direto ou indireto com organização concorrente;
- III – tenha atuado, nos últimos 12 (doze) meses, como dirigente, conselheiro, empregado, colaborador ou prestador de serviços de entidade candidata; IV – possua situação que possa comprometer sua imparcialidade ou gerar conflito de interesses, real ou potencial, no exercício de suas atribuições. 6.4 Os membros da Comissão Organizadora não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ao pleito, nem representar entidades candidatas. 6.5 Os membros da Comissão Organizadora deverão declarar formalmente a inexistência de impedimentos ou conflitos de interesses antes do início dos trabalhos. Verificada qualquer hipótese de impedimento durante o processo eleitoral, o membro deverá comunicar imediatamente o fato e se afastar das atividades relacionadas ao certame, sendo substituído na forma prevista neste Edital.
- DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:
7.1. O processo eleitoral destinado à escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil e das pessoas idosas usuárias das políticas públicas de direitos da pessoa idosa para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI/CE, no biênio 2026–2028, será conduzido, coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria SEDIH nº 21/2026, publicada no Diário Oficial do Estado e designada pela Secretária dos Direitos Humanos do Ceará. 7.1.1. Compete à Comissão Organizadora assegurar a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como garantir a transparência, a imparcialidade e a regularidade de todas as fases do processo eleitoral.
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7.1.2. As deliberações da Comissão Organizadora serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, exigida a presença da maioria absoluta
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de seus integrantes para a instalação e funcionamento das reuniões.
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7.2. A avaliação das candidaturas das organizações e pessoas idosas usuárias das políticas será realizada pela Comissão Organizadora conforme prazo estipulado no Anexo III deste edital.
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7.3. Após a análise da documentação, a Comissão Organizadora publicará no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br), a lista das pessoas idosas usuárias da política e das organizações habilitadas conforme os segmentos específicos descritos no item 7.11. deste instrumento.
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7.3.1. O prazo para interposição dos recursos observará a data indicada no Anexo III deste edital.
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7.3.2. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo indicado no Anexo III e o resultado final da habilitação será publicado no sítio eletrônico da SEDIH (www.direitoshumanos.ce.gov.br).
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7.4. O processo eleitoral do CEDI realizar-se-á nas datas indicadas no anexo III deste edital, devendo ser respeitadas as etapas descritas nos itens anteriores. 7.5. O processo eleitoral se dará em Assembleia Geral de eleição, onde serão indicadas as organizações, com seus respectivos titulares e suplentes, assim como, as pessoas idosas usuárias das políticas de direitos da pessoa idosa em data definida no cronograma (anexo III).
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7.6. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora garantirão a acessibilidade necessária aos participantes.
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7.7. As regras da eleição são aquelas previstas neste Edital e na legislação aplicável, respeitando-se a Lei de criação do Conselho Estadual da Pessoa Idosa. 7.8. A eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI se dará mediante voto secreto, observadas as seguintes regras:
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7.8.1 Candidatos pelas organizações e entidades votam em qualquer segmentos das organizações e entidades. A eleição dos representantes de
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Organização da Sociedade Civil deverá seguir a seguinte ordem de classificação:
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maior número de votos válidos;
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maior tempo de existência da Organização da Sociedade Civil ou entidade, comprovado por estatuto social e/ou CNPJ;
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maior tempo comprovado de atuação da organização na defesa dos direitos da pessoa idosa;
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maior idade do candidato titular indicado pela Organização;
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persistindo o empate, sorteio público conduzido pela Comissão Organizadora durante a assembleia
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7.8.2 Os critérios previstos nos incisos 2 e 3 serão utilizados exclusivamente para desempate.
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7.8.3 Todas as OSCs habilitadas terão direito a votar nas candidaturas regularmente habilitadas para concorrer às vagas destinadas à representação
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da sociedade civil, observados os limites de votação estabelecidos neste Edital.
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7.8.4 Apenas as OSCs habilitadas que apresentarem chapa (titular e suplente) poderão ser eleitas.
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7.8.5 Na ausência de candidatos inscritos em qualquer dos segmentos previstos neste edital, a eleição será realizada apenas para os segmentos que
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possuírem candidaturas devidamente inscritas e habilitadas.
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7.9. A eleição dos representantes usuários será realizada pelos usuários habilitados presentes à assembleia, sendo eleitos os dois candidatos mais
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votados. A eleição das pessoas idosas deverá seguir a seguinte ordem de classificação: