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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 63

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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I – vínculo estatutário, na condição de dirigente ou membro de órgão interno da entidade; II – vínculo empregatício; III – vínculo associativo, devidamente registrado; IV – vínculo como voluntário 4.5. A comprovação do vínculo de que trata o item anterior deverá ser realizada mediante apresentação de documentação idônea, tais como: estatuto social e ata de eleição da diretoria, ficha de associado, contrato de trabalho ou outro documento equivalente que evidencie a relação com a entidade. 4.6. Não será admitida a indicação de representantes sem vínculo comprovado com a entidade, sendo tal circunstância a causa de inabilitação da inscrição. 4.7. A entidade será integralmente responsável pelas informações prestadas e pela veracidade da documentação apresentada, respondendo administrativa, civil e eventualmente penalmente por eventuais irregularidades.

  1. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. As organizações e pessoas interessadas em participar do processo eleitoral deverão solicitar a inscrição à Comissão Organizadora, por meio de ficha de inscrição (Anexo II) e enviar ao e-mail [email protected], indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO CEDI BIÊNIO 2026-2028”, e apresentar, no prazo previsto no Anexo III deste edital, a seguinte documentação:

b) Cópia da Ata da eleição da atual Diretoria;

c) Comprovante de endereço da organização;

d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

g) Apresentação de relatório de atividades do ano de 2025 e documento que demonstre planejamento institucional ou programação de atividades futuras. 5.1.2 Das pessoas idosas usuárias das políticas de direitos a) documento de identificação (podendo ser a CNI, a CNH, o passaporte ou a certidão de nascimento ou casamento);

I - Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI;

II - 02 (dois) membros indicados pela Secretária dos Direitos Humanos do Estado do Ceará;

III – 01 (um) membro do Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa Idosa - FOCEPI;

IV – 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MP/CE

I – Coordenar todas as etapas do processo eleitoral disciplinado por este Edital;

II – Analisar e decidir sobre os pedidos de inscrição, impugnações e recursos;

III – Homologar e publicar o resultado final no sítio eletrônico da SEDIH.

6.3 Fica impedido de integrar a Comissão Organizadora, bem como de participar da análise, deliberação ou decisão em qualquer fase do processo eleitoral, o membro que: I – pertença, integre, represente ou exerça qualquer função, remunerada ou não, em entidade, organização ou instituição candidata ao pleito; II – possua vínculo empregatício, contratual, associativo, estatutário, de prestação de serviços, de consultoria ou qualquer outra relação que possa caracterizar interesse direto ou indireto com organização concorrente;

  1. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO:

7.1. O processo eleitoral destinado à escolha dos representantes das Organizações da Sociedade Civil e das pessoas idosas usuárias das políticas públicas de direitos da pessoa idosa para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI/CE, no biênio 2026–2028, será conduzido, coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora instituída por meio da Portaria SEDIH nº 21/2026, publicada no Diário Oficial do Estado e designada pela Secretária dos Direitos Humanos do Ceará. 7.1.1. Compete à Comissão Organizadora assegurar a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como garantir a transparência, a imparcialidade e a regularidade de todas as fases do processo eleitoral.

  1. maior número de votos válidos;

  2. maior tempo de existência da Organização da Sociedade Civil ou entidade, comprovado por estatuto social e/ou CNPJ;

  3. maior tempo comprovado de atuação da organização na defesa dos direitos da pessoa idosa;

  4. maior idade do candidato titular indicado pela Organização;

  5. persistindo o empate, sorteio público conduzido pela Comissão Organizadora durante a assembleia