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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 64

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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  1. Maior número de votos válidos;

  2. Maior idade do candidato;

  3. Maior tempo comprovado de participação em conselhos, fóruns, associações ou movimentos de defesa dos direitos da pessoa idosa;

  4. Persistindo empate, sorteio público realizado pela Comissão Organizadora.

  1. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO (incluem as instituições que ofertam o acesso e o acolhimento da população idosa): 03 vagas 7.11.1. A apuração dos votos será realizada separadamente por segmento, sendo consideradas eleitas as candidaturas mais votadas dentro de cada segmento, observado o quantitativo de vagas previsto no item 7.11 deste Edital.

7.12.2 Cada Organização da Sociedade Civil (OSC) ou entidade habilitada terá direito a votar em até duas candidaturas dentre todas as Organizações da Sociedade Civil e entidades regularmente habilitadas para concorrer às 11 (onze) vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI, independentemente do segmento em que estejam inscritas. 7.12.2.1. Os segmentos previstos no item 7.11 possuem finalidade de identificação da área de atuação das organizações e de distribuição de vagas, não constituindo restrição ao exercício do voto entre os segmentos.

7.12.2.2. A apuração será realizada de forma segmentada, sendo consideradas eleitas as candidaturas que obtiverem o maior número de votos válidos, dentro de cada segmento de inscrição, observados os critérios de desempate previstos neste Edital (item 7.8). 7.12.2.3. O exercício do voto em candidaturas pertencentes a segmentos distintos não implicará qualquer prejuízo à regularidade do processo eleitoral, à paridade de representação ou à validade do resultado final. 7.12.2.4. Na hipótese de inexistência de candidaturas habilitadas suficientes para o preenchimento das vagas de determinado segmento, as vagas remanescentes serão preenchidas pelas candidaturas não eleitas mais votadas dos demais segmentos, observada a ordem geral de votação e os critérios de desempate (itens 7.8 e 7.9) previstos neste Edital. 7.12.3 Serão considerados nulos os votos que: I – contenham rasuras que impossibilitem a identificação inequívoca da vontade do eleitor; II – indiquem número de candidaturas superior ao limite permitido; III – apresentem qualquer marcação que comprometa a regularidade da votação. IV - Não apresentem indicação de candidaturas (votos em branco) 7.12.4 Serão considerados válidos os votos que indiquem uma ou duas candidaturas, observados os limites estabelecidos neste regulamento. 7.12.5 Encerrada a votação, a apuração será realizada imediatamente, em sessão pública, pela Comissão Organizadora, facultado o acompanhamento pelos candidatos, representantes das entidades e demais participantes habilitados. A contagem dos votos será registrada em ata e o resultado será proclamado ao final dos trabalhos de apuração.

  1. Leitura das regras e dos critérios de desempate.

  2. Distribuição das cédulas.

  3. Votação secreta e única.

  4. Encerramento da votação e lacre da urna.

  5. Apuração pública.

  6. Aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

  7. Proclamação do resultado e assinatura da ata.

7.15.1. A renúncia, impedimento superveniente ou perda do vínculo institucional do representante titular não implicará perda automática da representação da entidade eleita, assumindo imediatamente o respectivo suplente.

7.15.2. A perda do vínculo institucional do representante com a entidade representada deverá ser comunicada ao CEDI no prazo de até 15 (quinze) dias contados da sua ocorrência.

  1. DOS RECURSOS

8.1. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO CEDI BIÊNIO 20262028”. 8.3. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado e publicado no sítio eletrônico www.direitoshumanos.ce.gov.br. 8.4. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo indicado no anexo III e o resultado final da eleição será publicado no sítio eletrônico da SEDIH www.direitoshumanos.ce.gov.br. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO

9.1 A Comissão Organizadora tornará público o resultado definitivo da eleição no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br. 9.2 Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.

  1. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 10.1. Todas as comunicações, listas e resultados referentes ao processo eleitoral serão publicados no site oficial da SEDIH. 10.2. É de responsabilidade exclusiva das entidades o acompanhamento das informações e prazos definidos neste Edital. 10.3 Para uma maior legitimidade do resultado, poderão se credenciar como observadores independentes no dia da assembleia, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública Estadual e pesquisadores de universidades. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS