DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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Maior número de votos válidos;
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Maior idade do candidato;
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Maior tempo comprovado de participação em conselhos, fóruns, associações ou movimentos de defesa dos direitos da pessoa idosa;
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Persistindo empate, sorteio público realizado pela Comissão Organizadora.
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7.10 O resultado será proclamado imediatamente após a apuração e registrado em ata.
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7.11 Quanto à estrutura da eleição: as organizações e entidades deverão indicar, no ato da inscrição, o segmento correspondente à sua principal área de atuação, para fins de identificação institucional e organização administrativa do processo eleitoral, sendo destinado número específico de vagas por segmentos, assim distribuídos: 1. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida e o enfrentamento às violações de direitos): 03 vagas 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à saúde, educação/pesquisa e à assistência social): 03 vagas 3. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania): 02 vagas
- SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO (incluem as instituições que ofertam o acesso e o acolhimento da população idosa): 03 vagas 7.11.1. A apuração dos votos será realizada separadamente por segmento, sendo consideradas eleitas as candidaturas mais votadas dentro de cada segmento, observado o quantitativo de vagas previsto no item 7.11 deste Edital.
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7.12 Do Processo de Votação e Apuração
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7.12.1 A eleição será realizada por meio de cédula única de votação, contendo a relação numerada das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) candidatas e/ou das pessoas idosas usuárias das políticas públicas de direitos regularmente habilitadas para concorrer.
7.12.2 Cada Organização da Sociedade Civil (OSC) ou entidade habilitada terá direito a votar em até duas candidaturas dentre todas as Organizações da Sociedade Civil e entidades regularmente habilitadas para concorrer às 11 (onze) vagas destinadas à representação da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI, independentemente do segmento em que estejam inscritas. 7.12.2.1. Os segmentos previstos no item 7.11 possuem finalidade de identificação da área de atuação das organizações e de distribuição de vagas, não constituindo restrição ao exercício do voto entre os segmentos.
7.12.2.2. A apuração será realizada de forma segmentada, sendo consideradas eleitas as candidaturas que obtiverem o maior número de votos válidos, dentro de cada segmento de inscrição, observados os critérios de desempate previstos neste Edital (item 7.8). 7.12.2.3. O exercício do voto em candidaturas pertencentes a segmentos distintos não implicará qualquer prejuízo à regularidade do processo eleitoral, à paridade de representação ou à validade do resultado final. 7.12.2.4. Na hipótese de inexistência de candidaturas habilitadas suficientes para o preenchimento das vagas de determinado segmento, as vagas remanescentes serão preenchidas pelas candidaturas não eleitas mais votadas dos demais segmentos, observada a ordem geral de votação e os critérios de desempate (itens 7.8 e 7.9) previstos neste Edital. 7.12.3 Serão considerados nulos os votos que: I – contenham rasuras que impossibilitem a identificação inequívoca da vontade do eleitor; II – indiquem número de candidaturas superior ao limite permitido; III – apresentem qualquer marcação que comprometa a regularidade da votação. IV - Não apresentem indicação de candidaturas (votos em branco) 7.12.4 Serão considerados válidos os votos que indiquem uma ou duas candidaturas, observados os limites estabelecidos neste regulamento. 7.12.5 Encerrada a votação, a apuração será realizada imediatamente, em sessão pública, pela Comissão Organizadora, facultado o acompanhamento pelos candidatos, representantes das entidades e demais participantes habilitados. A contagem dos votos será registrada em ata e o resultado será proclamado ao final dos trabalhos de apuração.
- 7.13 Quanto ao procedimento da assembleia 7.13.1 A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Organizadora com apoio da equipe do CEDI, de forma pública e transparente, seguindo as seguintes fases: 1. Credenciamento dos representantes habilitados.
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Leitura das regras e dos critérios de desempate.
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Distribuição das cédulas.
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Votação secreta e única.
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Encerramento da votação e lacre da urna.
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Apuração pública.
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Aplicação dos critérios de desempate, se necessário.
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Proclamação do resultado e assinatura da ata.
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7.13.2 Será feita a primeira chamada às 09h00min e a segunda chamada às 09h30min.
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7.13.3 A assembleia será instalada em primeira chamada com maioria absoluta dos habilitados e, em segunda chamada, com qualquer número. 7.13.4 A ausência ou atraso do representante acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto
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7.13.5 As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerão da seguinte forma:
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Serão disponibilizados 2 (dois) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 2(dois) minutos para fala inicial, 1 (um) minuto para réplica e 1 (um) minuto para tréplica. 7.14. O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, duas horas após proclamado o resultado na assembleia, para efeito de eventual recurso, cabendo recurso segundo o disposto no item 9. 7.15 Da renúncia, impedimento ou perda de vínculo após a eleição
7.15.1. A renúncia, impedimento superveniente ou perda do vínculo institucional do representante titular não implicará perda automática da representação da entidade eleita, assumindo imediatamente o respectivo suplente.
7.15.2. A perda do vínculo institucional do representante com a entidade representada deverá ser comunicada ao CEDI no prazo de até 15 (quinze) dias contados da sua ocorrência.
- DOS RECURSOS
8.1. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail [email protected], indicando no título do e-mail “ELEIÇÃO CEDI BIÊNIO 20262028”. 8.3. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado e publicado no sítio eletrônico www.direitoshumanos.ce.gov.br. 8.4. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão Organizadora no prazo indicado no anexo III e o resultado final da eleição será publicado no sítio eletrônico da SEDIH www.direitoshumanos.ce.gov.br. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
9.1 A Comissão Organizadora tornará público o resultado definitivo da eleição no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br. 9.2 Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.
- DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 10.1. Todas as comunicações, listas e resultados referentes ao processo eleitoral serão publicados no site oficial da SEDIH. 10.2. É de responsabilidade exclusiva das entidades o acompanhamento das informações e prazos definidos neste Edital. 10.3 Para uma maior legitimidade do resultado, poderão se credenciar como observadores independentes no dia da assembleia, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública Estadual e pesquisadores de universidades. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS