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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 65

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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11.1. O CEDI dará total publicidade a todas as etapas deste processo eleitoral, inclusive no que se refere às medidas de acessibilidade aos participantes.

11.2. Antes de efetuar a inscrição, a entidade deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

11.3. As informações prestadas na ficha de inscrição (anexo II) e nos documentos a ela acostados, serão de inteira responsabilidade da entidade, dispondo a Comissão Organizadora o direito de solicitar informações acerca dos documentos das entidades selecionadas e excluir da seleção aquela que não preencher os requisitos de forma completa e correta.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação aplicável e os princípios da administração pública.

11.5 A posse das representações não governamentais, titulares e suplentes, para o exercício 2026–2028 do CEDI dar-se-á após a publicação no Diário Oficial do Estado.

11.6. Este Edital entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ

ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO

(LOGOTIPO DA ENTIDADE)

Declaro sob as penas da Lei a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (NOME DA ENTIDADE) no Processo Eleitoral para composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI, biênio 2026–2028.

Nome do(a) Presidente

RG:_____ CPF: ______

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

Instituição/Órgão:

Endereço completo (da pessoa idosa/da Instituição/Organização): Cidade: Estado: CEP: Telefone: Celular: WhatsApp: E-mail: Nome do Representante: Endereço Completo: Telefone: Celular: WhatsApp: E-mail: Cargo/Função: Deficiência: ( ) Sim ( ) Não | Qual? Necessita de Acompanhante: ( ) Sim ( ) Não Necessita de alguma atenção ou material especial: ( ) Sim ( ) Não Caso positivo, por favor, descreva:

Qual a política pública de atuação da entidade?

( ) 1. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à vida e o enfrentamento às violações de direitos)

( ) 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à saúde, educação/pesquisa e à assistência social)

( ) 3. DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTRUÇÃO/EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (incluem o direito à cultura, esporte, lazer, trabalho e cidadania)

( ) 4. SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO (incluem as instituições que ofertam o acesso e o acolhimento da população idosa)

*ANEXAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO (RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO)

ANEXO III

PRAZOS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS DO CEDI

ETAPA PRAZO
1 Lançamento e divulgação do Edital de Convocação para Eleição dos representantes das organizações
representativas das pessoas idosas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDI
01 a 06 de julho de 2026
2 Solicitação de inscrição à Comissão Organizadora e apresentação dos documentos descritos no item 5.1 do Edital 06 a 17 de julho de 2026
3 Análise da documentação apresentada 20 a 23 de julho de 2026
4 Prazo para correção documental (substituição documentos ausentes) 24 a 27 de julho de 2026
5 Divulgação do resultado preliminar da habilitação 28 de julho de 2026
6 Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar 29 a 30 de julho de 2026
7 Resultado definitivo da habilitação 31 de julho de 2026
8 Assembleia Geral para o processo eleitoral 06 de agosto de 2026
9 Divulgação do resultado preliminar do processo eleitoral 06 de agosto
10 Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar 07 a 10 de agosto de 2026
11 Período de análise das interposições 11 a 13 de agosto de 2026
12 Publicação do resultado final do processo eleitoral Até 21 de agosto
Após a publicação de nomeação no Diário Oficial do
13 Posse das organizações representantes das pessoas idosas eleitas para o exercício de 2026–2028 do CEDI Estado e agendamento da posse do colegiado junto à
Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH.

SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°003/2025 IG 1453930000 NUP 63000.000700/2026-61

I – ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 003/2025; II – PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60.050-011, Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR , inscrito no CNPJ nº. 08.362.831/000115, com sede na Rua 54, nº 61 – Bairro: Jereissati II – CEP: 61.901-160, Maracanaú, Ceará, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu diretor executivo, Sr. Antônio Wagner Rodrigues Araújo, CPF nº. 980.032.243-49. III – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto autorizar a utilização dos rendimentos de aplicação financeira auferidos na execução da parceria e promover a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 003/2025, cujo objeto consiste na execução do Projeto “Chá Tecnológico e Social Itinerante – 3ª Edição”, visando à adequação do plano de aplicação dos recursos, das metas, das etapas e demais elementos necessários à execução integral do objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho atualizado e devidamente aprovado, que passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição. IV – VALOR: R$ 43.671,08 (quarenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e oito centavos). V – VIGÊNCIA: Permanece a mesma. VI – RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de junho de 2026; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Antônio Wagner Rodrigues Araújo, Diretor Executivo do Instituto Para o Desenvolvimento Tecnológico E Social – IDEAR.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS