DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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(duzentos e trinta e dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e o valor do Convenente, a título de contrapartida, também permanece em R$ 5.825,58 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.004468/2026-13; III - VALOR GLOBAL: R$ 237.861,20 ( duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 30 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.002857/2026-12 - IG: 1462200 EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.745.228,63 ( um milhão setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 22 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antônio Francisco de Lima, PREFEITO DE SABOEIRO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001583/2026-36 E APENSOS - IG: 1462736000 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE BEBERIBE ; II - OBJETO: - DO VALOR DO CONVÊNIO: Fica decrescido o valor de R$ 69.883,74 (Sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) para execução do objeto deste convênio , passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 1.118.279,49 (Um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) para o valor de R$ 1.048.395,75 (Um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), o valor do Estado passará de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para R$ 430.116,26 (Quatrocentos e trinta mil, cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 618.279,49 (Seiscentos e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.004133/2026-03, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.048.395,75 ( Fica decrescido o valor de R$ 69.883,74 (Sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 1.118.279,49 (Um milhão, cento e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) para o valor de R$ 1.048.395,75 (Um milhão, quarenta e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), o valor do Estado passará de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para R$ 430.116,26 (Quatrocentos e trinta mil, cento e dezesseis reais e vinte e seis centavos) e o valor do Convenente, à título de contrapartida, permanecerá em R$ 618.279,49 (Seiscentos e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 24 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha, PREFEITA DE BEBERIBE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.002846/2026-24 - IG: 1462985 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº057/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 057/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICÓ ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.742.934,89 ( um milhão setecentos e quarenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 08 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Aurineide Amaro de Sousa, PREFEITA DE ICÓ.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº007/CIDADES/2026 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A ASSOCIAÇÃO ROSA VIRGÍNIA DE FORTALEZA . OBJETO: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS , listados no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA, Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virgínia , PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único. A utilização dos bens far-se-á mediante a presente cessão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir sobremaneira a melhor prestação dos serviços pela Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virgínia , não somente na parte técnica, mas também nas áreas administrativa e financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP Nº 43001.002745/2026-53. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cessão de Uso dar-se-á até 30/05/2027, conforme a vigência do Convênio MTE/SENAES nº 00069/2012 — SICONV nº 776048/2012. DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA REVOGAÇÃO: A CEDENTE poderá, por conveniência e oportunidade, efetuar a revogação deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver os bens entregues em condições normais de uso, o que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores. DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens a outrem, a qualquer título, do objeto da presente cessão de uso. A utilização dos bens discriminados no ANEXO ÚNICO é exclusiva da CESSIONÁRIA. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Musamara Mendes Pereira, Presidente da Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virgínia. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº018/CIDADES/2026
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU- SOCRELP . OBJETO: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS , listados no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA, SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU- SOCRELP. A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único. A utilização dos bens far-se-á mediante a presente cessão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir sobremaneira a melhor prestação dos serviços pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU- SOCRELP, não somente na parte técnica, mas também nas áreas administrativa e financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43001.002747/2026-42. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cessão de Uso dar-se-á até 30/05/2027, conforme a vigência do Convênio MTE/SENAES nº 00069/2012 — SICONV nº 776048/2012. DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA REVOGAÇÃO: A CEDENTE poderá, por conveniência e oportunidade, efetuar a revogação deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver os bens entregues em condições normais de uso, o que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores. DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens a outrem, a qualquer título, do objeto da presente cessão de uso. A utilização dos bens discriminados no ANEXO ÚNICO é exclusiva da CESSIONÁRIA. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco das Chagas Cabral de Lima, SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU- SOCRELP. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de julho de 2026.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA