DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº029/CIDADES/2026
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP . OBJETO: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS , listados no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA, Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu - SOCRELP. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único; A utilização dos bens far-se-á mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor prestação dos serviços pela Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu - SOCRELP, não somente na parte técnica, mas também nas áreas administrativa e financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43001.003391/2024-01. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso dar-se-á até 30/05/2027, conforme vigência do Convênio MTE/SENAES nº 00069/2012 – SINCOV nº 776048/2012. DO VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA REVOGAÇÃO: A CEDENTE poderá, por conveniência e oportunidade, efetuar a revogação deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver os bens entregues em condições normais de uso, o que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores. DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens a outrem, a qualquer título, do objeto da presente permissão de uso. A utilização dos bens discriminados no ANEXO ÚNICO é exclusiva da CESSIONÁRIA. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco das Chagas Cabral de Lima, PRESIDENTE DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº030/CIDADES/2026
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS ROSA VIRGÍNIA . OBJETO: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS , listados no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA, Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virgínia. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único; A utilização dos bens far-se-á mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor prestação dos serviços pela Associação dos Agentes Ambientais Rosa Virgínia, não somente na parte técnica, mas também nas áreas administrativa e financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP: 43001.003390/2024-58. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cessão de Uso dar-se-á até 30/05/2027, conforme vigência do Convênio MTE/SENAES nº 00069/2012 – SINCOV nº 776048/2012. DO VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA REVOGAÇÃO: A CEDENTE poderá, por conveniência e oportunidade, efetuar a revogação deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver os bens entregues em condições normais de uso, o que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores. DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens a outrem, a qualquer título, do objeto da presente permissão de uso. A utilização dos bens discriminados no ANEXO ÚNICO é exclusiva da CESSIONÁRIA. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Musamara Mendes Pereira, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS ROSA VIRGÍNIA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 214/2026
PROCESSO Nº: 43022.005840 / 2025-80 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: Implantação de rede de distribuição de água na faixa de domínio da rodovia estadual CE-497 no município de Beberibe-CE. Rodovia: CE-497 Trecho: 497ECE0010S0, Início: ENTR. CE-040 (B) Final: ITAPEIM Coordenadas: Longitudinal - Início: 597.069 m E; 9.526.353 m S; Final: 597.880m E; 9.518.163 m S; Travessia - 003 Início: 597.051m E; 9.525.883 m S; Final: 597.070 m E; 9.367.537 m S; Trecho: 497ECE0020S0, Início: ITAPEIM Final: SERRA DO FÉLIX Coordenadas: Travessia - 008 Início: 597.905 m E; 9.518.284m S; Final: 597.891 m E; 9.518.287 m S; Travessia – 009 Início: 597.890 m E; 9.518.284m S; Final: 597.891 m E; 9.518.287 m S; Travessia – 010 Início: 597.904 m E; 9.518.278 m S; Final: 597.890m E; 9.518.281 m S; Travessia Aérea - Início: 597.265 m E; 9.519.537 m S; Final: 597.279 m E; 9.519.537 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio Extensão da ocupação longitudinal (Método Destrutivo): 8.810,55 m Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal (Método Não Destrutivo): 65,06 m JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da implantação de rede de distribuição de água na faixa de domínio da rodovia estadual CE-497 no município de Beberibe-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 E nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: SECRETARIA DAS CIDADES , CNPJ: 05.541.424/0001-87 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias -SOP) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP).
Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 215/2026
PROCESSO Nº: 43022.008627 / 2025-20 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização de implantação rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-440 no município de Meruoca-CE Interessado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL Referência: NUP 43022.008627/2025-20 Rodovia: CE-440 Trecho: 440ECE0010S0 – Início: ENTR. CE-180 (PALESTINA DO NORTE) Final: ENTR. CE-417 (CONTORNO DE SOBRAL) Coordenadas: Ocupação - Início: 339823 m E; 9600167 m S; Final: 336809 m E; 9600148 m S; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (município com menos de 100.000 habitantes) Localização da Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação: 27,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização de implantação rede de média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-440 no município de Meruoca-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Nº DO PROCESSO: 43022.006504/2026-35 EXTRATO 05º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº380/2022
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 380/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/ CE E O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, servidor público, com matrícula funcional nº 01401211, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUCÁS/ CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal SR(A). MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 dias, cujo termo final passará a ser o dia 28/12/2026;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( SEM ALTERAÇÃO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 30/06/2026: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP E MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE JUCÁS/CE.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS