DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.082366/2026-69
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PATRONATO SAGRADA FAMÍLIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANA RAFAELLA MAIA MACHADO , matrícula n° 22200181766169, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.082366/2026-69. Fortaleza, 15 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.084378/2026-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO JOÃO PIAMARTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MONALISE ALVES DE SOUSA , matrícula nº 22200181832765, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 17/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.084378/2026-28. Fortaleza, 17 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES , Secretária da Educação, respondendo, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Redenção, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Redenção, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual Nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, implicará a imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor/empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XVIII, nº 110, de 19 de junho de 2026, que publicou o Ato de nomeação do(a) servidor(a) RAIMUNDO DE MOURA OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação: Onde se lê: a partir de 04 de Maio de 2026. Leia-se: a partir de 05 de Maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 34/2026 PRÉ –RESERVA Nº1463626
PROCESSO Nº: / 42001.001527/2026-39 OBJETO: concessão de patrocínio para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto FutPro Expo de Capacitação Técnica em Gestão Esportiva JUSTIFICATIVA: A proposta apresenta um mérito técnico excepcional ao focar na “gestão” como pilar de sustentabilidade do esporte. O futebol cearense vive um momento de protagonismo nacional, e a profissionalização dos quadros administrativos é requisito indispensável para a manutenção desse patamar.O currículo das oficinas é extremamente atual, abordando modelos jurídicos como a SAF (Sociedade Anônima do Futebol), governança corporativa, compliance e a nova regulamentação das apostas esportivas. No campo do marketing, o foco em estratégias digitais (TikTok, Meta) e monetização demonstra uma visão moderna da indústria do entretenimento esportivo. Essa diversidade temática garante que o projeto atenda a diferentes perfis de profissionais, desde dirigentes de clubes até atletas em transição de carreira. Ao oferecer formação de alto nível em Fortaleza, o projeto evita a “fuga de cérebros” e permite que profissionais locais tenham acesso às melhores práticas de gestão sem os custos de deslocamento para outras regiões. A parceria com a Federação Cearense de Futebol (FCF) assegura que o público alvo seja composto por quem efetivamente toma as decisões no esporte estadual, garantindo a aplicabilidade imediata dos conhecimentos adquiridos. VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-1040868 (SESPORTE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FPE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Esporte (SESPORTE), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.001527/2026-39, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARA E RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 36/2026, objetivando a concessão de patrocínio à FPE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.884.651/0001-74, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto FutPro Expo de Capacitação Técnica em Gestão Esportiva, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.1.500.9100000.0.4.01-1040868 (SESPORTE). RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo Administrativo em epígrafe, objetivando a concessão de patrocínio à FPE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA, para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto FutPro Expo de Capacitação Técnica em Gestão Esportiva, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 36/2026, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR o feito, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 34/2026 - PRÉ – RESERVA Nº1463608
PROCESSO Nº: / 42001.001506/2026-13 OBJETO: concessão de patrocínio para cobrir as despesas decorrentes da execução do projeto Superliga A – Temporada 2026/2027 JUSTIFICATIVA: A proposta apresenta um mérito esportivo inquestionável. O voleibol é o segundo esporte mais popular do Brasil, e a Superliga A figura entre as cinco maiores ligas do mundo. A presença de um time cearense nesta elite coloca o Estado em uma vitrine esportiva global,