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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 54

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do Art. 12, § 1º da Constituição Federal;

d) cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça Eleitoral; e) cópia autenticada do Certificado de Reservista;

f) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);

g) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP;

h) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para residente no Distrito Federal), da cidade/ município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.

i) ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes.

j) documentos relativos à CE-PREVCOM: Termo de ciência sobre os regimes de previdência social e complementar vigentes no Estado do Ceará. II – Ser informado a respeito da necessidade da realização dos exames abaixo discriminados, os quais ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o nomeado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Rua Júlio Lima, nº 759, Bairro Cidade dos Funcionários.

a) Hemograma completo com plaquetas; b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; c) Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; d) Sumário de urina;

e) Raio X do tórax em PA, com Laudo; f) Eletrocardiograma com Laudo;

g) Eletroencefalograma com Laudo; h) Audiometria; i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo do olho, biomicroscopia); j) Laudo de sanidade mental feito por psiquiatra.

De acordo com o item 3 do Edital nº 001/2021, a investidura no cargo fica condicionada ao atendimento das seguintes exigências: a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art.12, §1º, da Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo , conforme o item 2 do edital nº 001/2021 f) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; Faz-se necessário, à época da posse apresentar os seguintes documentos: a) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge, com dados até a data da posse; b) providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido; c) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; III – condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública; Estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que:

a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 3 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” acima; b) demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74;

Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo legal, de acordo com o art. 25 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos, no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação.


PORTARIA Nº103/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO , que exerce a função de Orientador de Célula DNS3, matrícula 497631.1.5, lotado na Célula de Desenvolvimento de Pessoas - CEDEP, desta secretaria, a viajar à cidade de Cuiabá - MT, no período de 16 a 20 de junho do corrente ano, a fim de participar da 95ª Reunião do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário - GDFAZ, concedendo-lhe 4 (quatro) diária e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 35%, no valor total de R$2.356,13 (dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), mais 1 (uma) ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/CUIABÁ/FORTALEZA, no valor de R$4.266,49 (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um total de R$7.010,46 (sete mil e dez reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 7º e 8º, art. 12 e seu § 1º, §1º do art. 2º, arts. 14 e 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº9/2026 de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 28 de maio de 2026.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº024/2026

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ART. 22, da I. N. Nº 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AQUIRAZ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, em Horizonte, 23 de junho de 2026.

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.253911-9 SILVA CUNHA INDUSTRIA DE MASSAS LTDA - ME

Publique-se. Cumpra-se SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 23 de junho de 2026. José Osani Lopes Sampaio MAT. 106676-1-5

SUPERVISOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO EM HORIZONTE


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº035/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39 da Instrução Normativa nº 077/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO