DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
145
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº117/2026-DPR, DE 24 DE JUNHO DE 2026
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PORTARIA | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS |
PASSAGENS |
TOTAL | TOTA | L |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | |||||||||
| Albert Euler Pinheiro de Lima |
Assistente Condutor |
10070 | II | Portaria de Nº. 104/2026-DPR |
01.07.2026 a 02.07.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
1,5 | 143,66 | 215,49 | 82,19 | 297,68 |
| Guilherme Amaro Furtado |
Assistente Condutor |
10656 | II | Portaria de Nº. 104/2026-DPR |
01.07.2026 a 05.07.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
4,5 | 143,66 | 646,47 | 82,19 | 728,66 |
| Alexandre Magno Gomes Romão |
Assistente Condutor |
10689 | II | Portaria de Nº. 104/2026-DPR |
01.07.2026 a 05.07.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
4,5 | 143,66 | 646,47 | 82,19 | 728,66 |
| Marcelo do Nascimento Morais |
Assistente Condutor |
10556 | II | Portaria de Nº. 104/2026-DPR |
01.07.2026 a 12.07.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 82,19 | 1.734,28 |
| Washington Carneiro dos Santos |
Assistente Condutor |
10565 | II | Portaria de Nº. 104/2026-DPR |
01.07.2026 a 12.07.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 82,19 | 1.734,28 |
| Joel Alves Carneiro |
Assistente Operacional |
10313 | II | Portaria de Nº. 104/2026-DPR |
01.07.2026 a 12.07.2026 |
Sobral/ Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 82,19 | 1.734,28 |
PORTARIA Nº118/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 24 de junho de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2026-DPR, DE 24 DE JUNHO DE 2026
| NOME | CARGO/ |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁRIAS | PASSAGENS | TOTAL | TO | AL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QUANT. | VALOR | ||||||||
| Daniel Ronald Costa Bonfim |
Assistente Condutor |
10543 | II | 01.07.2026 a 12.07.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 167,22 | 1.819,31 |
| Carlos Serpa Menezes Barroso |
Assistente Condutor |
10077 | II | 01.07.2026 a 15.07.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 167,22 | 2.250,29 |
| Francisco Wellington da Silva |
Assistente Condutor |
10277 | II | 05.07.2026 a 19.07.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 167,22 | 2.250,29 |
| Rafael Leite Araujo | Assistente Condutor |
10654 | II | 05.07.2026 a 19.07.2026 |
Fortaleza/Sobral/ Fortaleza |
14,5 | 143,66 | 2.083,07 | 167,22 | 2.250,29 |
| SECRETA | RIA DA JUVEN | TUDE |
PORTARIA SEJUV Nº0011/2026 .
DESIGNA A ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS DA SECRETARIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº13.709/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçada pelo artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO que o art. 41 da LGPD determina que o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Encarregada de Dados Pessoais da Secretaria da Juventude do Estado do Ceará – SEJUV a servidora a seguir relacionada, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD):
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| GABRIELA SILVA GOMES | 3000017-x | SEJUV | ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS |
| MAISA MARCELLY RAMALHO DE LIRA DANTAS | 300001-8 | SEJUV | SUPLENTE DE ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS |
Art. 2º. Compete à Encarregada de Dados Pessoais:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º. A substituição da Encarregada de Dados Pessoais deverá ser formalizada por meio de portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Aline Martins Alcoeres
SECRETÁRIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
PORTARIA Nº68/2026 .
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA FORMAÇÃO DOS CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL (UC): MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e o que dispõe o Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO a publicação dos decretos estaduais abaixo, que tratam da criação das Unidades de Conservação estaduais:
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ESTADUAL DECRETO ESTADUAL DE CRIAÇÃO MUNICÍPIOS ABRANGIDOS Monumento Natural Gruta Casa de Pedra Decreto nº 33.766, de 14 de outubro de 2020. Madalena/Itatira