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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 73

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

145

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº117/2026-DPR, DE 24 DE JUNHO DE 2026

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PORTARIA PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
PASSAGENS
TOTAL TOTA L
FUNÇÃO QUANT. VALOR
Albert Euler
Pinheiro de Lima
Assistente
Condutor
10070 II Portaria de Nº.
104/2026-DPR
01.07.2026 a
02.07.2026
Sobral/
Fortaleza
1,5 143,66 215,49 82,19 297,68
Guilherme
Amaro Furtado
Assistente
Condutor
10656 II Portaria de Nº.
104/2026-DPR
01.07.2026 a
05.07.2026
Sobral/
Fortaleza
4,5 143,66 646,47 82,19 728,66
Alexandre
Magno Gomes
Romão
Assistente
Condutor
10689 II Portaria de Nº.
104/2026-DPR
01.07.2026 a
05.07.2026
Sobral/
Fortaleza
4,5 143,66 646,47 82,19 728,66
Marcelo do
Nascimento
Morais
Assistente
Condutor
10556 II Portaria de Nº.
104/2026-DPR
01.07.2026 a
12.07.2026
Sobral/
Fortaleza
11,5 143,66 1.652,09 82,19 1.734,28
Washington
Carneiro dos
Santos
Assistente
Condutor
10565 II Portaria de Nº.
104/2026-DPR
01.07.2026 a
12.07.2026
Sobral/
Fortaleza
11,5 143,66 1.652,09 82,19 1.734,28
Joel Alves
Carneiro
Assistente
Operacional
10313 II Portaria de Nº.
104/2026-DPR
01.07.2026 a
12.07.2026
Sobral/
Fortaleza
11,5 143,66 1.652,09 82,19 1.734,28

PORTARIA Nº118/2026-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os EMPREGADOS relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria Nº. 9/2026-SEPLAG, de 03 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 24 de junho de 2026. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto

DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº118/2026-DPR, DE 24 DE JUNHO DE 2026

NOME CARGO/
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS TOTAL TO AL
FUNÇÃO QUANT. VALOR
Daniel Ronald
Costa Bonfim
Assistente
Condutor
10543 II 01.07.2026 a
12.07.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
11,5 143,66 1.652,09 167,22 1.819,31
Carlos Serpa
Menezes Barroso
Assistente
Condutor
10077 II 01.07.2026 a
15.07.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Francisco
Wellington da Silva
Assistente
Condutor
10277 II 05.07.2026 a
19.07.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
Rafael Leite Araujo Assistente
Condutor
10654 II 05.07.2026 a
19.07.2026
Fortaleza/Sobral/
Fortaleza
14,5 143,66 2.083,07 167,22 2.250,29
SECRETA RIA DA JUVEN TUDE

PORTARIA SEJUV Nº0011/2026 .

DESIGNA A ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS DA SECRETARIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI FEDERAL Nº13.709/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçada pelo artigo 93 da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO que o art. 41 da LGPD determina que o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; RESOLVE:

Art. 1º. Designar como Encarregada de Dados Pessoais da Secretaria da Juventude do Estado do Ceará – SEJUV a servidora a seguir relacionada, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD):

NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
GABRIELA SILVA GOMES 3000017-x SEJUV ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS
MAISA MARCELLY RAMALHO DE LIRA DANTAS 300001-8 SEJUV SUPLENTE DE ENCARREGADA DE DADOS PESSOAIS

Art. 2º. Compete à Encarregada de Dados Pessoais:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º. A substituição da Encarregada de Dados Pessoais deverá ser formalizada por meio de portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Aline Martins Alcoeres

SECRETÁRIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº68/2026 .

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA FORMAÇÃO DOS CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL (UC): MONUMENTO NATURAL GRUTA CASA DE PEDRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e o que dispõe o Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO a publicação dos decretos estaduais abaixo, que tratam da criação das Unidades de Conservação estaduais:

UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ESTADUAL DECRETO ESTADUAL DE CRIAÇÃO MUNICÍPIOS ABRANGIDOS Monumento Natural Gruta Casa de Pedra Decreto nº 33.766, de 14 de outubro de 2020. Madalena/Itatira