Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 4

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

4

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
SEVERIANO DIEGO DA SILVA SEMA
30001761
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica cessado o pagamento da conce
NOME
ssão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
ELANE KAMILA DE CARVALHO CALADO SEMA
3000145-1
25/05/2026

Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.462 , de 03 de julho de 2026.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 43022.006035/2026-54 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
PEDRO OTHO TEIXEIRA MOTA SOP
3000003-X
27/02/2026
Art. 2º Fica concedida a Grat
janeiro de 2008, até ulterior deliberaç
ificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
ão e no seu valor atualizado, a servidora abaixo indicada:
NOME ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA SOP
30002423
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.463 , de 03 de julho de 2026.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO

ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.063765/2026-21; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.463, DE 03 DE JULHO DE 2026


CÓDIGO UNIDADE
UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL MATRÍCULA NOME CARGO
01
23285044
EEMTI DE PAJUÇARA 22000148258069 KARLA DA SILVA PEREIRA DIRETOR ESCOLAR

DECRETO Nº37.464 , de 03 de julho de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº31.346, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES PRATICADAS PELOS FABRICANTES DE VINHOS, SIDRAS E BEBIDAS QUENTES, DISCIPLINANDO A MARGEM DE VALOR AGREGADO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS E AS REGRAS DE RESSARCIMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do regime de substituição tributária com carga líquida aplicável aos fabricantes de vinhos, sidras e bebidas quentes em decorrência das evoluções normativas na legislação estadual; CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer expressamente a Margem de Valor Agregado (MVA) aplicável às operações interestaduais praticadas pelos estabelecimentos industriais do setor, garantindo clareza operacional e isonomia; CONSIDERANDO, ademais, a conveniência de delimitar o alcance das regras gerais de substituição tributária previstas na Lei n.º 18.665, de 2023 aplicáveis ao setor, de modo a evitar conflitos normativos e garantir a segurança jurídica, DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 31.346, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do § 4.º ao art. 2.º, nos seguintes termos: “Art. 2.º (...)

(...)

§ 4.º Nas operações interestaduais praticadas pelos estabelecimentos industriais com as mercadorias de que trata este Decreto, a margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada sobre o valor da operação será de 41,7% (quarenta e um vírgula sete por cento).” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA


DECRETO Nº37.465 , de 03 de julho de 2026.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e Lei nº 19.821, de 26 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 37.403, de 16 de junho de 2026; e CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR