DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
19
26.5.4.4.1. Unidade de Manutenção e Transporte
26.5.4.5. Célula de Contratos e Convênios
26.5.4.5.1. Divisão de Compras
26.5.4.5.2. Divisão de Contratos e Convênios
- Coordenadoria de Gestão de Projetos - COGEPRO
27.1. Núcleo de Expediente e Gestão Documental
27.2. Célula de Projetos Estruturais
27.2.1. Núcleo de Elaboração de Projetos Físicos e Estruturais
27.2.2. Núcleo de Acompanhamento de Obras e Serviços Prediais
27.3. Célula de Projetos Corporativos
27.3.1. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Corporativos
27.3.2. Núcleo de Acompanhamento de Projetos de Investimentos
- Coordenadoria de Gestão Interna do Ensino, Instrução e Cultura – COGEIC
28.1. Célula de Administração e Cultura
28.1.1 Núcleo de Expediente e Gestão Documental
28.1.2 Núcleo de Memorial Histórico
28.2. Célula de Acompanhamento do Ensino e Instrução
28.2.1. Núcleo de Acompanhamento da Capacitação e Formação Continuada
28.2.2. Núcleo de Acompanhamento de Concursos e Processos Seletivos
28.3. Célula de Mobilização Social
28.3.1. Núcleo de Gestão de Projetos Sociais
28.3.2. Núcleo de Gestão de Programas de Prevenção ao uso de entorpecentes e afins
- Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIC
29.1. Núcleo de Expediente e Gestão Documental
29.2. Célula de Atendimento e Suporte
29.2.1. Núcleo de Infraestrutura de Tecnologia
29.3. Célula de Desenvolvimento de Sistemas
29.3.1. Núcleo de Projetos de Tecnologia
29.3.2. Núcleo de Segurança da Informação e Inteligência Artificial
- Célula de Assessoria Parlamentar e Captação de Recursos - CAPCR
30.1. Núcleo de Captação de Recursos e Fomento de Parcerias
30.2. Núcleo de Assuntos Legislativos
-
Célula de Promoção de Oficiais
-
Célula de Promoção de Praças
§ 1º As atribuições dos órgãos integrantes da Estrutura Organizacional da Polícia Militar serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
§ 2º As Células das Comissões de Promoções de Oficiais e Praças são diretamente subordinadas, respectivamente, ao Coronel Comandante-Geral e Subcomandante-Geral.
§ 3º O Comando da Corporação poderá editar atos internos para o fiel cumprimento da legislação e funcionamento ordinário de seus serviços, observados os limites legais de sua competência.
Art. 2º A Diretoria de Planejamento e Gestão Operacional (DPGO) possuirá ascendência funcional sobre os órgãos de execução programática, enquanto a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) sobre os órgãos de execução instrumental, excetuando-se o disposto no §2º do art.1º deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos acima descritos serão ocupados, exclusivamente, por oficiais do serviço ativo, ocupantes do cargo de Coronel.
Art. 3º Ficam acrescidos a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará (PMCE) 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, sendo 2 (dois) de símbolo DAS-1 e 2 (dois) de símbolo DAS-2. Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da PMCE, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantidades ali previstas.
Art. 5º O Batalhão de Polícia de Choque, além de suas atribuições previstas na legislação de regência, ficará responsável pela segurança pessoal do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social; Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas; e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Ceará, do Diretor de Planejamento e Gestão Interna, do Diretor de Planejamento e Gestão Operacional da Polícia Militar do Ceará e do Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização.
Art. 6º Os servidores de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei n.º 19.261, de 21 de maio de 2025, e que estejam desempenhando funções no Hospital da Polícia Militar do Ceará, terão direito, até a edição de ato concessivo próprio, à percepção das gratificações legalmente previstas em função da respectiva atividade, observada a legislação aplicável, cabendo à PMCE a adoção das providências para formalização dos referidos atos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.770, de 04 de setembro de 2025 e o Decreto nº 36.973, de 05 de dezembro de 2025.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.466, DE 03 DE JULHO DE 2026 QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE DE CARGOS |
|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL |
|
| SS-2 | 03 03 |
| DNS-1 | 02 02 |
| DNS-2 | 31 31 |
| DNS-3 | 111 111 |
| DAS-1 | 286 288 |
| DAS-2 | 156 158 |
| DAS-3 | 39 39 |
| TOTAL | 628 632 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PMCE.
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Subcomandante-Geral da Polícia Militar | SS-2 | 01 |
| Diretor de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Diretor de Planejamento e Gestão Operacional | SS-2 | 01 |
| Diretor | DNS-1 | 01 |
| Diretor de Hospital | DNS-1 | 01 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 02 |
| Comandante de Grande Comando | DNS-2 | 09 |
| Comandante Logístico | DNS-2 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 15 |
| Comandante do Quartel do Comando-Geral | DNS-2 | 01 |
| Diretor de Diretoria | DNS-2 | 03 |
| Subcomandante de Grande Comando | DNS-3 | 09 |
| Comandante de Batalhão | DNS-3 | 40 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 36 |
| Comandante de Colégio Militar | DNS-3 | 04 |