DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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II – orientação formal aos responsáveis pelas USPRs das vedações eleitorais;
III – registro fotográfico de eventuais irregularidades constatadas; IV – emissão de notificações para regularização;
- V – coleta da Declaração de Esclarecimento e Ciência, constante do Anexo Único desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DA DECLARAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E CIÊNCIA
Art. 13. Todas as USPRs deverão assinar a Declaração de Esclarecimento e Ciência, constante do Anexo Único desta Resolução.
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§1º A declaração deverá ser assinada pelo representante legal da USPR durante visita técnica promovida pela Unidade Gerenciadora e/ou pela
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Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA.
§2º A Unidade Gerenciadora deverá manter arquivadas cópia das declarações assinadas durante todo o período eleitoral.
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§3º A recusa injustificada em assinar a declaração ensejará notificação formal da USPR e comunicação ao Comitê Intersetorial de Governança do
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Programa Ceará Sem Fome.
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES
Art. 14. O descumprimento das disposições desta Resolução sujeitará os responsáveis às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, eleitoral e penal.
Art. 15. Sem prejuízo da observância ao disposto nos instrumentos de parceria celebrados, na Lei Federal nº 13.019/2014 e nas demais legislações cabíveis, poderão ser aplicadas:
I – advertência;
II – notificação;
III – suspensão temporária de atividades;
IV – descadastramento da Unidade Social Produtora de Refeições – USPR;
V – descredenciamento da Unidade Gerenciadora – UG;
VI – rescisão dos instrumentos de parceria;
VII – comunicação aos órgãos de controle e à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. Constituem circunstâncias agravantes a reincidência, a utilização da imagem de beneficiários para fins eleitorais, a realização de
propaganda eleitoral em equipamentos do Programa e a vinculação de benefícios a candidaturas. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão submetidos à apreciação do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.
Art. 17. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos órgãos e entidades estaduais, inclusive quanto a seus agentes e colaboradores. Art. 18. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, ao período de eleições na esfera municipal. Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 03 de julho de 2026.
Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
ANEXO ÚNICO - MINUTA DA DECLARAÇÃO DE ESCLARECIMENTO E CIÊNCIA
Eu, ________, representando a Unidade Social Produtora de Refeição - USPR do Programa Ceará Sem Fome: __________, localizada na _____ __, Bairro ___, na cidade de ___, Ceará, pertencente ao Lote _, declaro que esta Cozinha tomou ciência da Resolução nº 001/2026 do Comitê Instersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, por meio de reunião e/ou visita realizada pela Unidade Gerenciadora ______, realizada na presente data.
Declaro ciência de que não podem ser distribuídos ou afixados, nas dependências da Cozinha, quaisquer materiais de cunho político-partidário, de qualquer natureza ou candidato. Declaro, ainda, que recebi do Programa Ceará Sem Fome, com a devida antecedência, cartaz oficial com as condutas das cozinhas, contendo as condutas vedadas, para que fosse fixado na cozinha. Declaro, por fim, que tenho conhecimento de que o descumprimento das regras supracitadas poderá ensejar a suspensão e/ou o descredenciamento da cozinha no Programa Ceará Sem Fome.
Fortaleza/CE, __ de ___ de 2026.
Representante da Unidade Social Produtora de Refeição - USPR_________
Representante da UG: Assinatura: _______ Nome: _______ Técnico da SDA: Assinatura: ________ Nome: ________
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI 20250012/CEL04/CASA CIVIL/CE
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 079/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no Processo NUP 30001.017473/2025-63, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e pela Lei no 19.170, de 17 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) Nº 20250012/CEL04/CASA CIVIL/CE, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente resultado, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Consultor 1 Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) CONSULTORES INDIVIDUAIS PARA A SISTEMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS, COM A FINALIDADE DE COMPOR A EQUIPE DE SUPERVISÃO E GOVERNANÇA, QUE IRÃO ACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E PRESTAR APOIO À UGP NAS AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO EFETIVADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA - PREVIO Consultor: ELON SILVA OLIVEIRA , portador do CPF: 034.435.833-00. Valor contratual negociado: R$ 125.135,64 (cento e vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), Dotações orçamentárias: 30100014.04.122.420.11951.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.04.122.420.11951.03.449035.2.754.3 220059.1.4.01 Consultor 2 Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) CONSULTORES INDIVIDUAIS PARA A SISTEMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS, COM A FINALIDADE DE COMPOR A EQUIPE DE SUPERVISÃO E GOVERNANÇA, QUE IRÃO ACOMPANHAR, SUPERVISIONAR E PRESTAR APOIO À UGP NAS AÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO EFETIVADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE VIOLÊNCIA - PREVIO . Consultor: YURI RIBEIRO BRAGA , portador do CPF: 053.005.964-93. Valor contratual negociado: R$ 125.135,64 (cento e vinte e cinco mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) Dotações orçamentárias: 3010 0014.04.122.420.11951.03.449035.1.754.3220059.1.4.01 30100014.04.122.420.11951.03.449035.2.754.3220059.1.4.01 Fortaleza/CE, 01 de julho de 2026. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA