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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 1

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 01 de julho de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº37.425 , de 29 de junho de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº36.988, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL E DA NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 12.379 de 06 de janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Sistema Rodoviário Estadual em face do reconhecimento da municipalização de trecho de rodovia estadual (CE 583: ENTR. CE-257- CALEMBRE), com a sua consequente incorporação à malha viária do município de Aratuba; CONSIDERANDO que essa providência viabilizará a realização de melhorias na referia via, atendendo a demanda locais da população; DECRETA:

Art.1º O Anexo Único do Decreto nº 36.988, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre Nomenclatura para Rodovias Estaduais, passa a vigorar na forma do Anexo Único desde Decreto.

Parágrafo único. A implementação das alterações de que trata este artigo seguirá as disposições da Lei Complementar n.º 296, de 16 de novembro

de 2022.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.425, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Anexo II a que se refere o Decreto n.º 36.988, de 11 de dezembro de 2025

CÓDIGO PONTOS DE PASSAGEM
RODOVIAS RADIAIS
CE-010 ENTR. R. GERMINIANO JUREMA
CE-025 ENTR. CE-040 (AV.WASHIGTON SOARES)
CE-040 FORTALEZA (AV. PADRE ANTÔNIO THOMAZ)
CE-050 AV. 13 DE MAIO (FORTALEZA)
CE-060 MONDUBIM (AV. PERIMETRAL)
CE-062 BARRA DO CEARÁ
CE-065
CE-085
SIQUEIRA (AV. PERIMETRAL)
CE-090 ENTR. CE-085(LESTE)
CE-123 MACEIÓ
CE-138 ENTR. CE-025 (CAPONGA)
CE-148 ENTR. CE-401
CE-151
CE-152
ENTR. CE-284 (UMARI)