DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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DECRETO Nº37.428 , de 29 de junho de 2026.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS – GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o teor do NUP 22001.087602/2026-33; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais – GGEM ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Escolar, relacionado no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267, de 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.
Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.428, DE 29 DE JUNHO DE 2026
| N° CÓDIGO UNIDADE UNIDADE DE EXERCÍCIO ATUAL |
MATRÍCULA | NOME CARGO |
|---|---|---|
| 01 23079851 EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA |
22000148039715 | SUZIE MARIA DE ALBUQUERQUE DIRETOR ESCOLAR |
DECRETO Nº37.429 , de 29 de junho de 2026.
REVOGA O DECRETO N°36.534, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 36.534 de 15 de abril de 2025 que declara de utilidade pública o imóvel indicado pela Seduc para implantação de escola pública estadual, no Município de Guaramiranga; CONSIDERANDO provocação da Seduc constante do Nup 22001.084260/2026-08, no sentido de revogação do Decreto n° 36.534 de 15 de abril de 2025; DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto n° 36.534 de 15 de abril de 2025.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.430 , de 29 de junho de 2026.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.188, de 12 de março de 2025; CONSIDERANDO o que dispõem os Decretos nº 33.471 de 12 de fevereiro de 2020 e nº 36.752 de 23 de julho de 2025; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável motivação dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Infraestrutura constam do Anexo II deste Decreto, com seus símbolos, denominações e quantidades.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e nº 36.752, de 23 de julho de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.430, DE 29 DE JUNHO DE 2026 TÍTULO I
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA) CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), criada pela Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, com competência redefinida pela Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este decreto, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza
substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente. CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Secretaria da Infraestrutura tem como missão desenvolver políticas públicas de infraestrutura, viabilizando e coordenando a gestão de programas e suas execuções, com vistas ao desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará, competindo-lhe:
I - formular e coordenar as políticas do Governo nas áreas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;
II - articular e fomentar a implementação das políticas nacionais de petróleo e derivados no âmbito do Estado;
III - elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programadas no âmbito dos setores de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado; IV - desenvolver planos estratégicos para implementação das políticas de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;
V - estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado a serem seguidos pelos órgãos e pelas entidades estaduais;
VI - promover a integração das ações programadas para a área de trânsito, sistema viário, mobilidade e acessibilidade urbana pelos governos federal, estaduais, municipais e pelas comunidades;
VII - definir e implementar a política estadual de trânsito;
VIII - definir e implementar a política estadual de mobilidade e acessibilidade urbana;
IX - definir e implementar a política pública estadual para planejamento, instalação e operação de aeroportos e pistas de pouso a serem seguidas pelo Governo do Estado do Ceará e por seus órgãos/entidades;
X - coordenar programas e ações de impacto regional no âmbito de suas competências institucionais;
XI - definir e implementar a política pública estadual de infraestrutura e sugerir legislação disciplinando a matéria;
XII - estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura;
XIII - captar recursos, celebrar convênios e promover a articulação entre os órgãos e as entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e privados para implementação das políticas de sua competência; XIV - supervisionar as atividades relativas à execução de projetos de infraestrutura desenvolvidos pela Secretaria e pelos órgãos vinculados; XV - estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;