Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 12

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

12

XVI - editar atos de delegação de obras/serviços de ativos de infraestrutura dos setores de logística de transportes, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado, celebrando e gerindo os respectivos contratos de concessão e demais instrumentos administrativos;

XVII - supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação; XVIII - participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;

XIX - autorizar ou permitir o uso especial da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionária com a qual o Estado celebre contrato de concessão de rodovia estadual para execução de obras/serviços de infraestrutura viária;

XX - participar das ações programadas de desenvolvimento econômico sustentável para mitigação, adaptação de ecossistemas e preservação de ambientes marinhos e comunidades costeiras;

XXI - executar projetos e obras compatíveis com as ações de desenvolvimento econômico sustentável para implantação e gestão de equipamentos na orla marítima e em áreas de interesse social, econômico e turístico do Estado do Ceará; e

XXII - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Infraestrutura:

I - integração; II - eficiência, eficácia e efetividade; III - ética; IV - profissionalismo e comprometimento; V - transparência; VI - valorização dos colaboradores; VII - fomento à inovação; VIII - responsabilidade socioambiental; e IX - linguagem cidadã.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Infraestrutura é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

• Secretário da Infraestrutura
II - GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras
• Secretaria Executiva de Energia e Telecomunicações
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Transportes e Obras
4.1. Célula de Fiscalização e Monitoramento de Obras
4.2. Célula de Estudos e Projetos de Engenharia
4.3. Célula de Orçamento, Custos e Contratos
4.4. Célula de Mobilidade e Transporte Urbano
5. Coordenadoria de Energias e Telecomunicações
5.1. Célula de Apoio à Transição Energética Justa
5.2. Célula de Obras de Energias e Telecomunicações
5.3. Célula de Estudos e Projetos de Energias e Telecomunicações
5.4. Célula de Monitoramento de Infraestruturas de Energias e Telecomunicações

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
6.1. Célula de Orçamento e Monitoramento
6.2. Célula de Planejamento
6.3. Célula de Desenvolvimento Institucional
7. Coordenadoria Administrativo-Financeira
7.1. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
7.2. Célula de Execução Financeira e Contábil
7.3. Célula de Gestão de Aquisições
7.4. Célula de Gestão Patrimonial e Logística

7.5. Célula de Gestão Financeira de Contratos e Convênios
8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran-CE)
• Conselho Gestor do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética (FIEE)
VII - ENTIDADES VINCULADAS
• Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor)

• Companhia de Gás do Ceará (Cegás)
• Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Infraestrutura:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico do órgão/entidade, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado;

V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;

VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as