DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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XVI - editar atos de delegação de obras/serviços de ativos de infraestrutura dos setores de logística de transportes, mobilidade, acessibilidade urbana, trânsito, telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado, celebrando e gerindo os respectivos contratos de concessão e demais instrumentos administrativos;
XVII - supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação; XVIII - participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;
XIX - autorizar ou permitir o uso especial da faixa de domínio de rodovias estaduais por concessionária com a qual o Estado celebre contrato de concessão de rodovia estadual para execução de obras/serviços de infraestrutura viária;
XX - participar das ações programadas de desenvolvimento econômico sustentável para mitigação, adaptação de ecossistemas e preservação de ambientes marinhos e comunidades costeiras;
XXI - executar projetos e obras compatíveis com as ações de desenvolvimento econômico sustentável para implantação e gestão de equipamentos na orla marítima e em áreas de interesse social, econômico e turístico do Estado do Ceará; e
XXII - exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Infraestrutura:
I - integração; II - eficiência, eficácia e efetividade; III - ética; IV - profissionalismo e comprometimento; V - transparência; VI - valorização dos colaboradores; VII - fomento à inovação; VIII - responsabilidade socioambiental; e IX - linguagem cidadã.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Infraestrutura é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR
| • Secretário da Infraestrutura |
|---|
| II - GERÊNCIA SUPERIOR |
| • Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras |
| • Secretaria Executiva de Energia e Telecomunicações |
| • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO |
| 1. Assessoria Jurídica |
| 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria |
| 3. Assessoria de Comunicação |
| IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
| 4. Coordenadoria de Transportes e Obras |
| 4.1. Célula de Fiscalização e Monitoramento de Obras |
| 4.2. Célula de Estudos e Projetos de Engenharia |
| 4.3. Célula de Orçamento, Custos e Contratos |
| 4.4. Célula de Mobilidade e Transporte Urbano |
| 5. Coordenadoria de Energias e Telecomunicações 5.1. Célula de Apoio à Transição Energética Justa |
| 5.2. Célula de Obras de Energias e Telecomunicações |
| 5.3. Célula de Estudos e Projetos de Energias e Telecomunicações |
| 5.4. Célula de Monitoramento de Infraestruturas de Energias e Telecomunicações |
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL |
| 6. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento |
| 6.1. Célula de Orçamento e Monitoramento |
| 6.2. Célula de Planejamento |
| 6.3. Célula de Desenvolvimento Institucional |
| 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira |
| 7.1. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas |
| 7.2. Célula de Execução Financeira e Contábil |
| 7.3. Célula de Gestão de Aquisições |
| 7.4. Célula de Gestão Patrimonial e Logística |
7.5. Célula de Gestão Financeira de Contratos e Convênios |
| 8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
| VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS |
| • Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran-CE) |
| • Conselho Gestor do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética (FIEE) |
| VII - ENTIDADES VINCULADAS |
| • Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) |
• Companhia de Gás do Ceará (Cegás) |
| • Departamento Estadual de Trânsito (Detran) TÍTULO III |
| DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA |
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Infraestrutura:
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico do órgão/entidade, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as