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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 13

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e

XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras:

I - subsidiar o Secretário da Infraestrutura na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de políticas e ações de logística intermodal e obras;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de transportes e logística de transportes, obras, mobilidade, acessibilidade urbana e trânsito;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secretaria da Infraestrutura, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras a Coordenadoria de Transportes e Obras. CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva de Energia e Telecomunicações:

I - subsidiar o Secretário da Infraestrutura na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de políticas e ações de telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de telecomunicações, energias, inclusive as energias renováveis, e gás canalizado;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Secretaria da Infraestrutura, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Parágrafo único. Fica sob a subordinação da Secretaria Executiva de Energias e Telecomunicações a Coordenadoria de Energias e Telecomunicações. CAPÍTULO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:

I - subsidiar o Secretário da Infraestrutura na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações de planejamento e desenvolvimento institucional, administrativo-financeiro e tecnologia da informação e comunicação;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, administrativo-financeiro e tecnologia da informação e comunicação;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seinfra, com vistas ao alinhamento dos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e

Planejamento, a Coordenadoria Administrativo-Financeira e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA INFRAESTRUTURA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I

Da Assessoria Jurídica

Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoramento jurídico ao Secretário e aos Secretários Executivos da Seinfra, no que se refere aos assuntos de interesse da Secretaria; II - prestar assessoramento e articular-se com as unidades orgânicas da Seinfra, oferecendo orientação jurídica quanto aos assuntos de interesse do órgão; III - participar de discussões, reuniões e grupos de trabalho relacionados às áreas de atuação da Seinfra;

IV - analisar processos e atos administrativos submetidos ao seu exame, no âmbito de sua competência, quanto aos aspectos jurídicos e legais, inclusive aqueles relacionados a procedimentos licitatórios;

V - apoiar, em sua área de competência, as Unidades Orgânicas em seus projetos, programas e atividades;

VI - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais do interesse da Seinfra;

VII - prestar assessoria jurídica às áreas técnicas da Seinfra na elaboração de minutas de editais para fins de licitação;

VIII - acompanhar a edição de legislação federal e estadual pertinente à Administração Pública de interesse da Seinfra;

IX - apreciar propostas de projetos de lei e minutas de decretos relacionados às áreas de competência da Seinfra;

X - articular-se com demais órgãos jurídicos do Estado e com as entidades vinculadas, visando à uniformidade de procedimentos administrativos e ao alinhamento institucional;

XI - analisar, com pronunciamento técnico, os processos relativos à aplicação das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na legislação vigente, no âmbito da Seinfra;

XII - emitir pareceres, despachos e informações de natureza jurídica sobre assuntos de interesse da Seinfra e de suas vinculadas;

XIII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais destinados à Seinfra;

XIV - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos;

XV - prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em ações e feitos de interesse da Seinfra;

XVI - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seinfra na resposta às impugnações de licitantes e a pedidos de esclarecimentos em processos licitatórios de interesse do órgão;

XVII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto no 29.168, de 25 de janeiro de 2008;

XVIII - assessorar juridicamente as áreas técnicas nos processos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e demais órgãos de controle estaduais e federais, especialmente quanto à documentação de órgãos da Administração Pública Estadual extintos, sob responsabilidade da Seinfra; e XIX - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Seção II

Da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:

I - prestar assessoramento à Direção Superior, à Gerência Superior e às unidades orgânicas da Seinfra, nos assuntos referentes a sua área de atuação; II - elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior da Seinfra; III - elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão da Seinfra;