Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 19

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

19

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão patrimonial e logística da Seinfra;
II - cadastrar, nos sistemas corporativos de patrimônio, todas as aquisições e incorporações de bens móveis, imóveis e materiais de consumo;
III - realizar o tombamento e manter atualizado o cadastro patrimonial de bens móveis e imóveis;
IV - controlar e registrar a movimentação interna e externa de bens patrimoniais, incluindo remanejamentos, cessões e transferências, garantindo a atualização
tempestiva nos sistemas corporativos;
V - realizar e acompanhar inventários patrimoniais periódicos de bens móveis e imóveis, registrando os resultados nos sistemas corporativos e adotando
medidas de regularização quando necessário;
VI - acompanhar o uso e a ocupação dos bens imóveis, propondo e adotando medidas de regularização quando necessário;

VII - preparar, mediante autorização, os processos de baixa e desfazimento de bens permanentes e materiais considerados inservíveis, obsoletos ou irrecupe-
ráveis, bem como encaminhá-los ao órgão estadual competente para alienação/leilão ou outra destinação cabível, quando for o caso;
VIII - monitorar os níveis de estoque de materiais de consumo, informando ao setor de aquisições a necessidade de reposição/compra, de forma antecipada;
IX - supervisionar e monitorar as atividades de conservação, limpeza, vigilância e segurança das instalações físicas da Seinfra;
X - manter atualizado e regularizado o cadastro da frota e a documentação dos veículos oficiais;
XI - manter o cadastro dos condutores autorizados e controlar sua regularidade;
XII - operacionalizar o atendimento às solicitações de veículos, incluindo autorização de uso, alocação de veículos e gestão da escala de motoristas;
XIII - programar, acompanhar, monitorar e controlar a manutenção preventiva e corretiva e a conservação dos veículos oficiais;
XIV - monitorar e controlar o abastecimento dos veículos, mantendo registros atualizados e adotando medidas para prevenir inconsistências, desperdícios
e uso indevido;
XV - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
XVI - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e
XVII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 31. Compete à Célula de Gestão Financeira de Contratos e Convênios:
I - acompanhar os Convênios e Termos de Ajustes do Programa de Cooperação Federativa (PCF) no âmbito da Secretaria;
II - efetuar a análise financeira, elaborar, encaminhar e acompanhar as prestações de contas dos recursos de projetos e programas oriundos de convênios e
outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos municipais, estaduais, federais, organismos internacionais e entidades diversas;
III - encaminhar relatórios financeiros para auditorias externas, quando necessário;
IV - analisar a prestação de contas do suprimento de fundos e submeter à aprovação da Direção Superior;
V - registrar e acompanhar a adimplência de convênios e de outros instrumentos congêneres, no sistema corporativo do governo do estado;
VI - efetuar a transferência de recursos às Prefeituras (dos convênios e parcerias) mediante a confirmação de adimplência e regularidade junto a Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
VII - prestar informações e/ou fornecer documentação para os órgãos de controle externo e interno sobre os processos de prestação de contas, quando solicitadas;
VIII - analisar as solicitações de liberação de recursos de convênios e de outros instrumentos congêneres, em conformidade com o Termo de Convênio/
Parceria e o Plano de Trabalho;
IX - acompanhar e controlar os desembolsos dos recursos dos contratos de financiamento, dos convênios e/ou contratos de repasse celebrados com os órgãos
municipais, estaduais, federais, organismos internacionais e entidades diversas;
X - acompanhar as solicitações de ressarcimentos, junto aos órgãos repassadores dos recursos, relativos às antecipações de contrapartidas efetuadas pelo
Tesouro Estadual;
XI - consolidar as informações para notificação dos parceiros/convenentes acerca da irregularidade ou inadimplência na apresentação das prestações de
contas e articular a regularização das pendências;

XII - sugerir ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;

XIII - solicitar e acompanhar, junto à Secretaria da Fazenda, os aportes de recursos de contrapartida na conta específica de projetos relativos a contratos de
financiamentos, contratos de empréstimo, convênios federais e contratos de repasse, celebrados com o Governo do Estado do Ceará;
XIV - monitorar e controlar a vigência dos contratos de financiamento, convênios e/ou contratos de repasse, de interesse da Seinfra, para efeito de prorrogação
ou encerramento, quando for o caso;

XV - acompanhar e controlar os pagamentos do aluguel social, em virtude de obras da Seinfra;

XVI - acompanhar os pagamentos de desapropriação, em virtude de obras da Seinfra;

XVII - administrar, controlar e prestar contas do suprimento de fundos;

XVIII - manter atualizados os saldos das diversas verbas consignadas à Secretaria;

XIX - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área; XX - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas anual da Seinfra; e

XXI - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

Seção III

Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 32. Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - elaborar, alterar e monitorar a execução do Planejamento Estratégico de TI (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

II - propor e implementar inovações em tecnologia da informação, garantindo a atualização contínua de sistemas e técnicas, com o objetivo de modernizar a gestão, instituindo políticas de governança e segurança de dados;

III - levantar as necessidades de processos informatizados para as diversas áreas da Secretaria;

IV - aplicar e manter atualizada a metodologia de desenvolvimento de sistemas da Secretaria;

V - estabelecer e disseminar as normas e políticas de uso dos recursos tecnológicos observando as diretrizes da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); VI - viabilizar a operação do ambiente de TI, provendo suporte técnico especializado aliado aos programas contínuos de capacitação e conscientização dos usuários;

VII - elaborar os instrumentos técnicos para subsidiar os processos de aquisições de tecnologia da informação;

VIII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;

IX - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta coordenadoria relativas à prestação de contas anual da Seinfra; e

X - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

Seção I

Dos Secretários Executivos dos Órgãos de Execução Programática

Art. 33. Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos dos órgãos de execução programática:

I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação;

II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação; III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;