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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 18

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
VII - zelar pela preservação da documentação e informação institucional, administrativo-financeira da Seinfra;| |---| |
VIII - gerenciar e proteger o acervo de processos físicos da Seinfra incluindo a organização o controle de empréstimos/consultas e a manutenção das condi-| |, ,
ões ideais de conservaão or todo o seu ciclo de vida| |ç ç, p ;
IX - prestar as informações, inerentes à coordenadoria, relativas à prestação de contas anual da Seinfra em conformidade com as instruções normativas do
| |Tribunal de Contas do Estado (TCE);
X - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas às aquisições e à gestão de contratos da Seinfra, tendo em vista a conformidade com a| |
legislação vigente e as orientações da Secretaria do Planejamento e Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado;
XI - cumprir junto aos órgãos externos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Fazenda (Sefaz),
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e Bancos, os compromissos decorrentes da execução orçamentária financeira;
| |XII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;| |XIII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta coordenadoria relativas à prestação de
contas anual da Seinfra; e| |
XIV - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de cometências| |p.
Art. 27. Compete à Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
| |I - gerenciar e implementar as atividades inerentes à gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - analisar e prover o necessário apoio técnico e operacional nos assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;| |III - zelar pela fiel observância da legislação de pessoal e manter organizado e atualizado os normativos relacionados com a gestão de pessoas;| |
IV - realizar analisar e acompanhar o cadastro de pessoal na concessão de direitos vantagens e benefícios;| |, ,
V - gerenciar, implementar e acompanhar as rotinas inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposentadoria,
pensão previdenciária, abono de permanência, concessão de diárias, e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores
da Seinfra, conforme legislação vigente;| |VI - manter atualizados os dados pessoais e o cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados, cedidos e estagiários nos sistemas
cororativos| |p;
VII - divulgar o planejamento anual de férias para programação pelo servidor, propor adequações à escala de férias e acompanhar sua execução, zelando
| |pela sua exequibilidade;
VIII - acompanhar e monitorar a frequência dos servidores em exercício na Seinfra;| |IX - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão relacionada a concursos públicos, e seleções públicas simplificadas e provi-
mento da força de trabalho em geral;| |
X - alimentar as informações nos sistemas corporativos de gestão de pessoas da Seinfra e efetuar os ajustes, caso necessário, conforme orientação da Secre-
| |taria do Planejamento e Gestão;
XI - elaborar e encaminhar as informações previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;| |XII - prestar, quando autorizada, informações em processos de natureza administrativa quanto a dados funcionais dos servidores, no âmbito institucional da| |Seinfra e aos órgãos de fiscalização, de controle e judiciais;| |
XIII - gerir a execução dos contratos de mão de obra terceirizada;| |
XIV - planejar, executar, monitorar e controlar programas de desenvolvimento e capacitação da força de trabalho da Seinfra;
XV - gerenciar, implementar e acompanhar instrumentos para avaliação de desempenho dos servidores;
| |XVI - gerenciar a demanda e o acompanhamento de estágio supervisionado no âmbito da Seinfra;
XVII - buscar permanentemente junto às diversas entidades, as propostas de cursos ofertados, inclusive pela Escola de Gestão Pública (EGP), para capaci-
tação dos servidores;| |
XVIII - planejar e implementar projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
| |XIX - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
| |XX - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e| |
XXI - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.| |
Art. 28. Compete à Célula de Execução Financeira e Contábil:
| |I - alimentar e prestar as informações, de competência desta célula, relativas à prestação de contas anual do Dirigente Máximo da Seinfra no sistema do
| |Tribunal de Contas do Estado (TCE);| |II - manter atualizados, perante as instituições bancárias e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os dados cadastrais dos gestores e ordenadores de despesas da
Secretaria;| |III - executar os procedimentos orçamentários e financeiros da Secretaria utilizando os sistemas de gestão corporativos e observando a legislação vigente;| |,
IV - executar os procedimentos de liberação, mediante autorização do Ordenador de Despesas, analisar e prestar contas via sistema corporativo do suprimento
| |de fundos;
V - efetuar a conciliação das contas contábeis, elaborar balanços e demonstrativos financeiros, e assegurar o cumprimento das obrigações acessórias fiscais| |da Secretaria;
VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, especificamente quanto às despesas de custeio e manutenção, visando à eficiência da
| |execução e do controle financeiro;
| |VII - promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seinfra;
VIII - monitorar o orçamento e a disponibilidade de recursos financeiros;| |IX - disponibilizar informações dos pagamentos realizados para subsidiar o processo de incorporação de bens móveis e imóveis;| |
X - dar cumprimento às obrigações fiscais e tributárias municipais, estaduais e federais em conformidade com a legislação em vigor;
XI - restar informaões e esclarecimentos aos órãos de fiscalizaão e controle no ue diz reseito à cometência desta área| |p ç g ç q p p ;
XII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e| |XIII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.| |Art. 29. Compete à Célula de Gestão de Aquisições:| |
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de aquisições da Seinfra;
II - gerenciar, em articulação com as unidades orgânicas da Seinfra, o Plano de Contratações Anuais (PCA), incluindo a coleta, validação e consolidação
| |das informações no sistema corporativo;
III - orientar as unidades demandantes quanto aos procedimentos e documentos necessários para instrução dos processos de aquisição, garantindo padroni-| |zação e conformidade;
IV - orientar a instrução da fase interna dos procedimentos de contratação direta promovendo os encaminhamentos necessários à sua formalização;| |,
V - analisar e acompanhar os processos de aquisição sob responsabilidade da Seinfra, desde a fase preparatória até a homologação, propondo ajustes quando
| |necessário;
VI - prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito de sua competência, às unidades demandantes e aos responsáveis pela condução dos procedimentos| |licitatórios;
VII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;| |
VIII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e| |IX - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 30. Compete à Célula de Gestão Patrimonial e Logística:|