DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
VII - zelar pela preservação da documentação e informação institucional, administrativo-financeira da Seinfra;|
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VIII - gerenciar e proteger o acervo de processos físicos da Seinfra incluindo a organização o controle de empréstimos/consultas e a manutenção das condi-|
|, ,
ões ideais de conservaão or todo o seu ciclo de vida|
|ç ç, p ;
IX - prestar as informações, inerentes à coordenadoria, relativas à prestação de contas anual da Seinfra em conformidade com as instruções normativas do
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|Tribunal de Contas do Estado (TCE);
X - coordenar, supervisionar e orientar as atividades relacionadas às aquisições e à gestão de contratos da Seinfra, tendo em vista a conformidade com a|
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legislação vigente e as orientações da Secretaria do Planejamento e Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado;
XI - cumprir junto aos órgãos externos: Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Secretaria da Fazenda (Sefaz),
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) e Bancos, os compromissos decorrentes da execução orçamentária financeira;
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|XII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;|
|XIII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta coordenadoria relativas à prestação de
contas anual da Seinfra; e|
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XIV - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de cometências|
|p.
Art. 27. Compete à Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
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|I - gerenciar e implementar as atividades inerentes à gestão e desenvolvimento de pessoas;
II - analisar e prover o necessário apoio técnico e operacional nos assuntos relativos a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores;|
|III - zelar pela fiel observância da legislação de pessoal e manter organizado e atualizado os normativos relacionados com a gestão de pessoas;|
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IV - realizar analisar e acompanhar o cadastro de pessoal na concessão de direitos vantagens e benefícios;|
|, ,
V - gerenciar, implementar e acompanhar as rotinas inerentes aos processos de nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposentadoria,
pensão previdenciária, abono de permanência, concessão de diárias, e outras atividades referentes à concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores
da Seinfra, conforme legislação vigente;|
|VI - manter atualizados os dados pessoais e o cadastro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados, cedidos e estagiários nos sistemas
cororativos|
|p;
VII - divulgar o planejamento anual de férias para programação pelo servidor, propor adequações à escala de férias e acompanhar sua execução, zelando
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|pela sua exequibilidade;
VIII - acompanhar e monitorar a frequência dos servidores em exercício na Seinfra;|
|IX - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisão relacionada a concursos públicos, e seleções públicas simplificadas e provi-
mento da força de trabalho em geral;|
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X - alimentar as informações nos sistemas corporativos de gestão de pessoas da Seinfra e efetuar os ajustes, caso necessário, conforme orientação da Secre-
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|taria do Planejamento e Gestão;
XI - elaborar e encaminhar as informações previdenciárias e trabalhistas, incidentes sobre folha de pagamento nos sistemas específicos para este fim;|
|XII - prestar, quando autorizada, informações em processos de natureza administrativa quanto a dados funcionais dos servidores, no âmbito institucional da|
|Seinfra e aos órgãos de fiscalização, de controle e judiciais;|
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XIII - gerir a execução dos contratos de mão de obra terceirizada;|
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XIV - planejar, executar, monitorar e controlar programas de desenvolvimento e capacitação da força de trabalho da Seinfra;
XV - gerenciar, implementar e acompanhar instrumentos para avaliação de desempenho dos servidores;
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|XVI - gerenciar a demanda e o acompanhamento de estágio supervisionado no âmbito da Seinfra;
XVII - buscar permanentemente junto às diversas entidades, as propostas de cursos ofertados, inclusive pela Escola de Gestão Pública (EGP), para capaci-
tação dos servidores;|
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XVIII - planejar e implementar projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
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|XIX - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
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|XX - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e|
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XXI - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
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Art. 28. Compete à Célula de Execução Financeira e Contábil:
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|I - alimentar e prestar as informações, de competência desta célula, relativas à prestação de contas anual do Dirigente Máximo da Seinfra no sistema do
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|Tribunal de Contas do Estado (TCE);|
|II - manter atualizados, perante as instituições bancárias e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), os dados cadastrais dos gestores e ordenadores de despesas da
Secretaria;|
|III - executar os procedimentos orçamentários e financeiros da Secretaria utilizando os sistemas de gestão corporativos e observando a legislação vigente;|
|,
IV - executar os procedimentos de liberação, mediante autorização do Ordenador de Despesas, analisar e prestar contas via sistema corporativo do suprimento
|
|de fundos;
V - efetuar a conciliação das contas contábeis, elaborar balanços e demonstrativos financeiros, e assegurar o cumprimento das obrigações acessórias fiscais|
|da Secretaria;
VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, especificamente quanto às despesas de custeio e manutenção, visando à eficiência da
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|execução e do controle financeiro;
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|VII - promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seinfra;
VIII - monitorar o orçamento e a disponibilidade de recursos financeiros;|
|IX - disponibilizar informações dos pagamentos realizados para subsidiar o processo de incorporação de bens móveis e imóveis;|
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X - dar cumprimento às obrigações fiscais e tributárias municipais, estaduais e federais em conformidade com a legislação em vigor;
XI - restar informaões e esclarecimentos aos órãos de fiscalizaão e controle no ue diz reseito à cometência desta área|
|p ç g ç q p p ;
XII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e|
|XIII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
|Art. 29. Compete à Célula de Gestão de Aquisições:|
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I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de aquisições da Seinfra;
II - gerenciar, em articulação com as unidades orgânicas da Seinfra, o Plano de Contratações Anuais (PCA), incluindo a coleta, validação e consolidação
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|das informações no sistema corporativo;
III - orientar as unidades demandantes quanto aos procedimentos e documentos necessários para instrução dos processos de aquisição, garantindo padroni-|
|zação e conformidade;
IV - orientar a instrução da fase interna dos procedimentos de contratação direta promovendo os encaminhamentos necessários à sua formalização;|
|,
V - analisar e acompanhar os processos de aquisição sob responsabilidade da Seinfra, desde a fase preparatória até a homologação, propondo ajustes quando
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|necessário;
VI - prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito de sua competência, às unidades demandantes e aos responsáveis pela condução dos procedimentos|
|licitatórios;
VII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;|
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VIII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e|
|IX - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 30. Compete à Célula de Gestão Patrimonial e Logística:|