DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
e dos Secretários Executivos, e observando as orientações da Seplag;
XV - coordenar no âmbito da Seinfra, a implementação de modelos e sistemáticas de gestão orientados pela administração de âmbito federal e estadual;
XVI - coordenar a gestão por processos no âmbito da Seinfra;|
|---|
|
XVII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Seinfra, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;
XVIII - participar, quando solicitado, de reuniões com Instância Colegiada de modo a zelar para que o Governo do Estado utilize da forma mais racional os
recursos disoníveis;|
|p
XIX - acompanhar permanentemente a legislação e normas relacionadas às competências desta área e disponibilizar as partes envolvidas/interessadas no
âmbito da Seinfra|
|;
XX - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
XXI - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta coordenadoria relativas à prestação de|
|contas anual da Seinfra;
XXII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos, no que tange ao plane-
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|jamento de orçamento público; e
XXIII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
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Art. 23. Compete à Célula de Orçamento e Monitoramento:
I - gerenciar a priorização das entregas que vão compor o anexo de metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade
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|com as orientações da Seplag;
II - gerenciar a elaboração da proposta orçamentária anual, em parceria com a área administrativo-financeira e com as áreas finalísticas, e em conformidade
|
|com as orientações da Seplag;
III - acompanhar a execução do orçamento da Secretaria, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira, visando o cumprimento de metas
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|físicas e financeiras;
IV - elaborar e acompanhar, de acordo com as necessidades, as solicitações de suplementação, de créditos suplementares, especiais e extraordinários, proce-|
|dendo às atualizações, as revisões e as avaliações do orçamento vigente;
V - informar a existência e a procedência de recursos orçamentários que viabilizem realizar licitações, celebrar contratos e instrumentos congêneres, em confor-
midade com as legislações, as exigências do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) e da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
VI - disponibilizar informações relativas aos saldos orçamentários para subsidiar a tomada de decisões pelos gestores, bem como propor alternativas de
melhor alocação de recursos;|
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VII - realizar as alterações orçamentárias que não ensejem abertura de créditos adicionais;
VIII - gerenciar o monitoramento da execução física, orçamentária e financeira dos projetos aprovados pelo sistema de Monitoramento de Ações e Projetos
Prioritário (Mapp) e do custeio finalístico da Seinfra, com base na lei orçamentária anual, na Programação Operativa Anual, e respectivas alterações, em
conformidade com as diretrizes do Secretário e dos Secretários Executivos, e as orientações da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
IX - gerenciar a elaboração da Programação Operativa Anual da Seinfra, em parceria com a área administrativo-financeira e com as áreas finalísticas e em
fidd itõ d Sl|
|conormae com as orenaçes a epag;
X - acompanhar e revisar a programação financeira da Seinfra, em especial quando da inclusão de novos projetos, procedendo com as suplementações e|
|reduções dos recursos financeiros;
XI - acompanhar e monitorar as solicitações de liberações de recursos financeiros da Secretaria junto ao Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal
Cf|
|(oger);
XII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
XIII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas|
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anual da Seinfra; e
XIV - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
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|Art. 24. Compete à Célula de Planejamento:
I - conduzir, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e com as demais coordenadorias da Seinfra, a elaboração, o monitoramento,|
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a avaliação a adequação de metas e a revisão do Plano Plurianual (PPA) no âmbito de atuação da Secretaria;|
|, ,
II jt Sti d Pljt Gtã (Sl) di ddi d Sif iltã it|
|- promover, em conuno com a ecreara o aneameno e eso epag e com as emas coorenaoras a enra, a mpemenaço, o monora-
mento e a avaliação dos mecanismos de Gestão Pública para Resultados (GPR), no âmbito de atuação da Secretaria;
III - gerenciar a priorização das entregas que vão compor o anexo de metas e prioridades do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade
com as orientações da Seplag;|
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IV - articular junto às unidades orgânicas executoras da Seinfra, quando necessário, a obtenção de informações sobre o acompanhamento de entregas e o
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|monitoramento de indicadores, nos programas de governo geridos pela Seplag;
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|V - conduzir, em conjunto com a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e com as demais coordenadorias da Seinfra, a elaboração da Mensagem|
|Governamental apresentada à Assembleia Legislativa, no âmbito de atuação da Secretaria;
VI - elaborar o Relatório de Desempenho da Gestão (RDG), observando as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE);
VII - elaborar informações consolidadas dos programas e projetos estratégicos da Seinfra e de suas vinculadas, quando demandados, por ocasião da mudança
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|da gestão governamental;
VIII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;|
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IX - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
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|anual da Seinfra;
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|X - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos, no que tange ao planeja-
mento de orçamento público; e|
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XI - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de cometências|
|p.
Art. 25. Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional:
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|I - assessorar as demais unidades orgânicas da Seinfra no desenvolvimento institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
II - promover a elaboração, a atualização e o monitoramento do planejamento estratégico;|
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III - implementar a gestão por processos no âmbito da Seinfra;
IV li i di idd âi d Sif dh d|
|- reazar, em parcera com as emas unaes orgncas a enra, o mapeamento e o reeseno os processos;
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|V - promover a melhoria contínua dos processos da Seinfra;
VI - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Seinfra;|
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VII - implementar e monitorar os modelos e sistemáticas de gestão orientados pela Seplag;|
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VIII - realizar, em parceria com as demais unidades orgânicas da Seinfra, a atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Seinfra;
IX - elaborar proposta de reestruturação organizacional e de atualização do regulamento da Seinfra, em conformidade com as diretrizes do Secretário e dos
Secretários Executivos, e observando as orientações da Seplag;
X - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
XI - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas anual
da Seinfra; e
XII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
Seção II Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 26. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - prestar assessoramento ao Secretário e aos Secretários Executivos sobre assuntos inerentes à Coordenadoria Administrativo-Financeira; II - planejar, coordenar, orientar e acompanhar as atividades de gestão de pessoas, financeira, contábil, patrimônio, logística, manutenção predial e aquisições, no âmbito da Seinfra;
III - planejar, coordenar e supervisionar os registros das operações financeiras e contábeis dos projetos e programas da Seinfra;
IV - acompanhar e controlar a execução financeira, observando a Lei Orçamentária Anual (LOA) da Seinfra, mantendo informado o Secretário e os Secretários Executivos; V - planejar, executar e monitorar a Programação Operativa Anual (POA) de custeio de manutenção da Seinfra, mantendo informado o Secretário e os Secretários Executivos; VI - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Seinfra, e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;