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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 21

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

21

Art. 46. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;

II - convocar, presidir, suspender, ou prorrogar as reuniões resolvendo questões de ordem; e III - promover o cumprimento das deliberações do colegiado.

Art. 47. Constituem atribuições dos membros do Comitê Executivo:

I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

III - propor à Secretaria do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias da pauta;

IV - solicitar à Secretaria do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e

V - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de comparecimento à reunião. Art. 48. Constituem atribuições básicas da Secretaria do Comitê Executivo:

II - organizar a logística das reuniões, secretariar as sessões e elaborar as respectivas atas;

III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;

IV - solicitar a divulgação das atas do Comitê na intranet; e

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49. Nas ausências e impedimentos eventuais, decorrentes de férias, viagens ou outros afastamentos legais, os titulares dos cargos de direção serão substituídos mediante ato do Secretário da Infraestrutura, observando-se os seguintes critérios:

I - o Secretário da Infraestrutura pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura, ou por outro Secretário Executivo;

II - o Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras, por outro Secretário Executivo ou servidor designado mediante portaria;

III - o Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, por outro Secretário Executivo ou servidor designado mediante portaria;

IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura, por outro Secretário Executivo ou servidor designado mediante portaria; e V - os Coordenadores, por outro Coordenador, Orientador de Célula ou servidor indicado pelo titular da unidade, respeitado o princípio hierárquico e a conveniência administrativa.

Parágrafo único. O servidor designado para substituir o Coordenador da Assessoria Jurídica deverá, obrigatoriamente, ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Infraestrutura.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº37.430, DE 29 DE JUNHO DE 2026 QUADRO RESUMO

SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SS-1 1 1
SS-2 3 3
DNS-2 9 9
DNS-3 20 20
DAS-1 7 7
DAS-2 2 2
TOTAL 42 42

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SEINFRA.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário da Infraestrutura SS-1 1
Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras SS-2 1
Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações SS-2 1
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura SS-2 1
Coordenador DNS-2 7
Assessor Especial IV DNS-2 2
Orientador de Célula DNS-3 16
Assessor Chefe DNS-3 1
Articulador DNS-3 3
Assessor Técnico DAS-1 7
Assistente Técnico DAS-2 2
TOTAL 42

TOTAL