DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
21
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IV - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura; e V - os titulares das coordenadorias e das assessorias, bem como o responsável pela unidade de ouvidoria. § 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário da Infraestrutura. § 2º Nas hipóteses de ausência ou impedimento legal do Secretário da Infraestrutura, a presidência do Comitê Executivo será exercida por um dos Secretários Executivos referidos nos incisos II a IV do caput deste artigo. § 3º A Secretaria do Comitê Executivo será exercida por servidor lotado na área de Desenvolvimento Institucional, designado especificamente para este encargo. § 4º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação à Secretaria do Comitê Executivo. § 5º Sempre que convocados pelo Titular da Secretaria de Infraestrutura, os dirigentes das entidades vinculadas integrarão o Comitê Executivo para deliberar sobre matérias pertinentes à sua respectiva área de atuação. § 6º A participação no Comitê Executivo é considerada serviço público relevante e não fará jus a qualquer tipo de remuneração. Art. 45. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, preferencialmente na terceira quinta-feira de cada mês, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário. § 1º As convocações e as pautas, previamente aprovadas pelo Presidente, serão encaminhadas aos membros pela Secretaria do Comitê Executivo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 2º Inexistindo proposição de pauta pelos membros ou pelo Presidente, faculta-se a este o cancelamento da reunião mensal, garantindo-se, contudo, a realização de, no mínimo, 4 (quatro) reuniões anuais. § 3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias urgentes, não consignadas na pauta original, devendo o proponente relatá-las após a apreciação dos itens previstos. § 4º As atas das reuniões serão providenciadas pela Secretaria do Comitê, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a realização do encontro. § 5º Incumbe aos membros referidos no inciso V do art. 44 o repasse das informações e deliberações do Comitê Executivo às suas respectivas equipes, quanto às matérias que devam ser divulgadas ou que exijam providências e impactem as atividades da área.
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§ 6º Poderão participar das reuniões na condição de convidados e sem direito a voto, consultores e servidores de outros órgãos e entidades, para discussão de temas específicos.
Art. 46. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê;
II - convocar, presidir, suspender, ou prorrogar as reuniões resolvendo questões de ordem; e III - promover o cumprimento das deliberações do colegiado.
Art. 47. Constituem atribuições dos membros do Comitê Executivo:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;
III - propor à Secretaria do Comitê, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias da pauta;
IV - solicitar à Secretaria do Comitê informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e
V - comunicar à Secretaria do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de comparecimento à reunião. Art. 48. Constituem atribuições básicas da Secretaria do Comitê Executivo:
- I - consolidar as pautas das reuniões e submetê-las à aprovação do Presidente;
II - organizar a logística das reuniões, secretariar as sessões e elaborar as respectivas atas;
III - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
IV - solicitar a divulgação das atas do Comitê na intranet; e
- V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizando-as na intranet. TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. Nas ausências e impedimentos eventuais, decorrentes de férias, viagens ou outros afastamentos legais, os titulares dos cargos de direção serão substituídos mediante ato do Secretário da Infraestrutura, observando-se os seguintes critérios:
I - o Secretário da Infraestrutura pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura, ou por outro Secretário Executivo;
II - o Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras, por outro Secretário Executivo ou servidor designado mediante portaria;
III - o Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, por outro Secretário Executivo ou servidor designado mediante portaria;
IV - o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura, por outro Secretário Executivo ou servidor designado mediante portaria; e V - os Coordenadores, por outro Coordenador, Orientador de Célula ou servidor indicado pelo titular da unidade, respeitado o princípio hierárquico e a conveniência administrativa.
Parágrafo único. O servidor designado para substituir o Coordenador da Assessoria Jurídica deverá, obrigatoriamente, ser advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da Infraestrutura.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº37.430, DE 29 DE JUNHO DE 2026 QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 1 | 1 |
| SS-2 | 3 | 3 |
| DNS-2 | 9 | 9 |
| DNS-3 | 20 | 20 |
| DAS-1 | 7 | 7 |
| DAS-2 | 2 | 2 |
| TOTAL | 42 | 42 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SEINFRA.
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário da Infraestrutura | SS-1 | 1 |
| Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras | SS-2 | 1 |
| Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações | SS-2 | 1 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Infraestrutura | SS-2 | 1 |
| Coordenador | DNS-2 | 7 |
| Assessor Especial IV | DNS-2 | 2 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 16 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 1 |
| Articulador | DNS-3 | 3 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 7 |
| Assistente Técnico | DAS-2 | 2 |
| TOTAL | 42 |
TOTAL