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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 22

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

22

DECRETO Nº37.431 , de 29 de junho de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE CRATO E BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que o Projeto do CAC (Cinturão de Águas do Ceará) tem como objetivo geral garantir a oferta de água no território estadual, através da integração da vazão transposta do São Francisco com todas as macrobacias hidrográficas do Estado; CONSIDERANDO, que o Sistema Adutor do CAC, por sua vez, será composto por um canal principal, composto por três trechos (Trecho 1, Trecho 2 e Trecho 3), por três Ramais (Ramal Leste, Ramal Oeste e Ramal Litoral) e, ainda, por três derivações, sendo duas para a Bacia do Banabuiú e a outra para a interligação do Ramal Litoral com o Eixo de Integração Castanhão/RMF; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de desapropriar, além da área da faixa de domínio do Canal, áreas para empréstimos (jazidas), bota-foras, canais de aproximação e de descarga de bueiros e outras que se fizerem necessárias durante a implantação da referida obra, DECRETA:

Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, no total de 9.429,75 ha, situados nos Municípios de Crato e Barbalha, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Sistema Adutor do CAC, nos Municípios de Crato e Barbalha.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.431, DE 29 DE JUNHO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO

Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9216277,5006 e E 433794,2292 com distância 3.408,12m e azimute 103° 14’ 25” chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9215496,9095 e E 437111,7537 segue com distância de 1.984,22m e azimute 74° 33’ 14” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9216025,3702 e E 439024,3113 segue com distância de 697,91m e azimute 101° 17’ 43” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9215888,6713 e E 439708,7065 segue com distância de 4.414,31m e azimute 120° 47’ 33” chega-se ao vértice P5, de coordenadas N 9213628,8392 e E 443500,7159 segue com distância de 3.133,32m e azimute 102° 5’ 14” chegase ao vértice P6, de coordenadas N 9212972,718 e E 446564,5797 segue com distância de 1.176,43m e azimute 114° 51’ 8” chega-se ao vértice P7, de coordenadas N 9212478,2834 e E 447632,0743 segue com distância de 2.381,6m e azimute 120° 54’ 13” chega-se ao vértice P8, de coordenadas N 9211255,1037 e E 449675,5644 segue com distância de 1.255,05m e azimute 49° 2’ 36” chega-se ao vértice P9, de coordenadas N 9212077,774 e E 450623,3856 segue com distância de 1.703,28m e azimute 59° 48’ 50” chega-se ao vértice P10, de coordenadas N 9212934,1973 e E 452095,7023 segue com distância de 684,53m e azimute 102° 34’ 18” chega-se ao vértice P11, de coordenadas N 9212785,1984 e E 452763,8265 segue com distância de 1.022,01m e azimute 131° 38’ 26” chega-se ao vértice P12, de coordenadas N 9212106,1108 e E 453527,6087 segue com distância de 3.836,87m e azimute 164° 26’ 46” chega-se ao vértice P13, de coordenadas N 9208409,7512 e E 454556,4432 segue com distância de 5.372,74m e azimute 152° 50’ 59” chegase ao vértice P14, de coordenadas N 9203629,013 e E 457008,1642 segue com distância de 2.709,65m e azimute 158° 20’ 35” chega-se ao vértice P15, de coordenadas N 9201110,6266 e E 458008,1565 segue com distância de 2.874,55m e azimute 168° 28’ 8” chega-se ao vértice P16, de coordenadas N 9198294,0928 e E 458582,773 segue com distância de 2.117,06m e azimute 186° 18’ 24” chega-se ao vértice P17, de coordenadas N 9196189,8376 e E 458350,2112 segue com distância de 3.425,76m e azimute 150° 33’ 39” chega-se ao vértice P18, de coordenadas N 9193206,4069 e E 460033,9596 segue com distância de 2.530,3m e azimute 162° 17’ 30” chega-se ao vértice P19, de coordenadas N 9190795,9939 e E 460803,6 segue com distância de 2.662,11m e azimute 115° 5’ 20” chega-se ao vértice P20, de coordenadas N 9189667,1847 e E 463214,5439 segue com distância de 1.242,75m e azimute 33° 10’ 1” chega-se ao vértice P21, de coordenadas N 9190707,47 e E 463894,4373 segue com distância de 3.926,77m e azimute 103° 50’ 11” chega-se ao vértice P22, de coordenadas N 9189768,3755 e E 467707,2619 segue com distância de 1.993,45m e azimute 119° 51’ 28” chega-se ao vértice P23, de coordenadas N 9188775,9352 e E 469436,1118 segue com distância de 3.910,27m e azimute 128° 0’ 26” chega-se ao vértice P24, de coordenadas N 9186368,1327 e E 472517,1468 segue com distância de 1.179,86m e azimute 72° 9’ 4” chega-se ao vértice P25, de coordenadas N 9186729,7656 e E 473640,2225 segue com distância de 114,49m e azimute 197° 47’ 7” chega-se ao vértice P26, de coordenadas N 9186620,7414 e E 473605,249 segue com distância de 1.405,67m e azimute 200° 42’ 55” chega-se ao vértice P27, de coordenadas N 9185305,9475 e E 473108,0226 segue com distância de 300,58m e azimute 251° 34’ 26” chega-se ao vértice P28, de coordenadas N 9185210,9395 e E 472822,8488 segue com distância de 2.022,24m e azimute 279° 33’ 4” chega-se ao vértice P29, de coordenadas N 9185546,4925 e E 470828,6397 segue com distância de 4.711,14m e azimute 311° 0’ 0” chega-se ao vértice P30, de coordenadas N 9188637,2962 e E 467273,1056 segue com distância de 989,23m e azimute 254° 13’ 51” chega-se ao vértice P31, de coordenadas N 9188368,4605 e E 466321,0982 segue com distância de 2.431,62m e azimute 276° 38’ 31” chega-se ao vértice P32, de coordenadas N 9188649,7201 e E 463905,7959 segue com distância de 1.662,96m e azimute 223° 51’ 32” NUP 29001.000916/2026-89 p.004 chega-se ao vértice P33, de coordenadas N 9187450,6496 e E 462753,5501 segue com distância de 4.649,33m e azimute 309° 14’ 31” chega-se ao vértice P34, de coordenadas N 9190391,8055 e E 459152,732 segue com distância de 1.203,83m e azimute 333° 28’ 17” chega-se ao vértice P35, de coordenadas N 9191468,8965 e E 458615,0465 segue com distância de 3.678,19m e azimute 335° 36’ 54” chega-se ao vértice P36, de coordenadas N 9194818,9682 e E 457096,4501 segue com distância de 742,54m e azimute 346° 40’ 58” chega-se ao vértice P37, de coordenadas N 9195541,5418 e E 456925,4126 segue com distância de 3.855,14m e azimute 359° 43’ 32” chegase ao vértice P38, de coordenadas N 9199396,639 e E 456906,9573 segue com distância de 3.271,99m e azimute 345° 13’ 8” chega-se ao vértice P-39, de coordenadas N 9202560,3551 e E 456072,1946 segue com distância de 5.064,47m e azimute 327° 48’ 42” chega-se ao vértice P-40, de coordenadas N 9206846,4437 e E 453374,3448 segue com distância de 2.394,88m e azimute 342° 26’ 58” chega-se ao vértice P-41, de coordenadas N 9209129,8483 e E 452652,1805 segue com distância de 1.203,44m e azimute 346° 14’ 59” chega-se ao vértice P-42, de coordenadas N 9210298,8055 e E 452366,1337 segue com distância de 1.246,33m e azimute 336° 30’ 50” chegase ao vértice P-43, de coordenadas N 9211441,8966 e E 451869,4387 segue com distância de 2.035,23m e azimute 225° 38’ 27” chega-se ao vértice P-44, de coordenadas N 9210018,9589 e E 450414,2988 segue com distância de 1.400,78m e azimute 236° 41’ 53” chega-se ao vértice P-45, de coordenadas N 9209249,8591 e E 449243,5406 segue com distância de 1.255,83m e azimute 302° 4’ 6” chega-se ao vértice P-46, de coordenadas N 9209916,6263 e E 448179,3259 segue com distância de 3.381,99m e azimute 310° 7’ 25” chega-se ao vértice P-47, de coordenadas N 9212096,1186 e E 445593,2684 segue com distância de 836,25m e azimute 249° 35’ 50” chega-se ao vértice P-48, de coordenadas N 9211804,5847 e E 444809,4732 segue com distância de 1.326,89m e azimute 269° 30’ 28” chega-se ao vértice P-49, de coordenadas N 9211793,1915 e E 443482,6228 segue com distância de 1.565,86m e azimute 298° 13’ 33” chega-se ao vértice P-50, de coordenadas N 9212533,7641 e E 442102,9562 segue com distância de 4.199,82m e azimute 296° 30’ 26” chega-se ao vértice P-51, de coordenadas N 9214408,1963 e E 438344,6236 segue com distância de 2.144,97m e azimute 258° 20’ 47” chega-se ao vértice P-52, de coordenadas N 9213974,9277 e E 436243,8578 segue com distância de 673,47m e azimute 281° 48’ 33” chega-se ao vértice P-53, de coordenadas N 9214112,7571 e E 435584,6389 segue com distância de 1.564,7m e azimute 293° 7’ 25” chega-se ao vértice P-54, de coordenadas N 9214727,242 e E 434145,6469 segue com distância de 490,96m e azimute 314° 4’ 43” chega-se ao vértice P-55, de coordenadas N 9215068,7835 e E 433792,9425 segue com distância de 1.208,71m e azimute 00° 03’ 40” chega-se ao vértice P1, fechando a poligonal. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.