DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.431, DE 29 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº37.432 , de 29 de junho de 2026.
APROVA O REGULAMENTO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 35.750, de 10 de novembro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), na forma do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.432, DE 29 DE JUNHO DE 2026
TÍTULO I
DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), criada pela Lei nº 12.140, de 22 de julho de 1993, redefinida sua finalidade é constituída como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), de acordo com a Lei nº17.476, de 10 de maio de 2021, e reestruturada de acordo com o Decreto n° 35.750, de 10 de novembro de 2023, constitui entidade da Administração Indireta Estadual, de natureza autárquica, regendo-se
por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) tem por finalidade desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, inovação e geração do conhecimento e de novas tecnologias em saúde pública, competindo-lhe:
I - promover a qualificação da força de trabalho do sistema de saúde;