DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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II - desenvolver ações de extensão na área da saúde;
III - desenvolver ações, relacionadas à gestão do conhecimento em saúde;
IV - promover a inteligência em saúde para a elaboração, execução, avaliação e o aperfeiçoamento de políticas públicas;
V - promover, coordenar e implementar ações de ciência, tecnologia e inovação em saúde; e
VI - acompanhar, avaliar e promover inovações no processo da formação profissional em saúde.
Art. 3º São valores da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE):
I - eficiência e sustentabilidade;
II - valorização das pessoas; III - comprometimento com o SUS; IV - transparência; V - inovação e conhecimento; VI - humanização; VII - inclusão e diversidade; VIII - ética; e IX - resultado centrado no cidadão.
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TÍTULO II
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DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Art. 4º A estrutura organizacional básica da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) é a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Superintendente da Escola de Saúde Pública II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins) 2. Assessoria Jurídica (Asjur) 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) 4. Assessoria de Desenvolvimento Educacional (Adese) III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (Dieps) 5.1. Gerência de Educação Permanente em Saúde (Geduc) 5.2. Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro) 6. Diretoria de Pós-graduação em Saúde (Dipsa) 6.1. Gerência de Residência Médica (Gremed) 6.2. Gerência de Residência Multiprofissional (Gremu) 6.3. Gerência de Pós-graduação em Saúde (Gepos) 7. Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (Dicit) 7.1. Gerência de Inovação (Ginov) 7.2. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Getic) 7.3. Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 8. Diretoria Administrativo-financeira (Diafi) 8.1. Gerência Financeira (Gefin) 8.2. Secretaria Acadêmica (Secad) 8.3. Gerência de Gestão de Pessoas (Ggesp) 8.4. Gerência Administrativa (Geadm) 8.5. Gerência de Seleções Públicas (Gesep) V - ÓRGÃO COLEGIADO • Comitê de Governança TÍTULO III
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DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO I
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DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Superintendente da Escola de Saúde Pública:
I - promover a administração geral da ESP/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II - exercer a representação política e institucional da ESP/CE, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - despachar com o Governador do Estado;
IV - participar das reuniões do secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
- V - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir as gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da ESP/CE;
VI - delegar atribuições aos Diretores e seus Gerentes das áreas programáticas e da área instrumental;
VII - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa do Ceará;
VIII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da ESP/CE, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
IX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre os assuntos da sua competência;
X - autorizar a instalação de processos de licitação e a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade nos termos da legislação específica;
XI - aprovar a programação a ser executada pela ESP/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e os ajustes que se fizerem necessários; XII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da ESP/CE, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da autarquia;
XIII - apresentar, anualmente, o relatório analítico das atividades da ESP/CE;
XIV - referendar atos, contratos ou convênios em que a ESP/CE seja parte ou firmá-los, quando tiver atribuição a si delegada pelo Secretário da Saúde e Governador do Estado; XV - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da ESP/CE; XVI - atender às requisições e aos pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo, previamente, a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades da sua competência;
XVIII - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Diretores; XIX - autorizar a abertura de processos licitatórios com o posterior envio à Comissão Central de Licitações, da Procuradoria Geral do Estado (PGE); XX - homologar os processos licitatórios oriundos da ESP/CE;
XXI - encaminhar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) na forma da legislação e das normas em vigor; XXII - aprovar a proposta do orçamento para o exercício seguinte, atendidas às normas, emanadas do órgão central de planejamento do Estado do Ceará; XXIII - receber bens, doações e subvenções, destinados à ESP/CE, conforme a legislação vigente;
XXIV - definir as estratégias de captação de recursos não reembolsáveis, junto a órgãos governamentais estaduais, federais e estrangeiros, bem como junto a instituições não governamentais, visando à sua aplicação na administração, manutenção e no desenvolvimento da autarquia; XXV - presidir o Comitê de Governança da ESP/CE, cuja composição está prevista no Art. 31, deste Regulamento; XXVI - despachar com o(a) titular da Sesa;
XXVII - articular com os diversos atores da gestão pública e privada, com as instituições de ensino e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), voltados à elaboração e execução de políticas públicas, objetivando o pleno desenvolvimento e os resultados da ESP/CE;