DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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XXVIII - definir as diretrizes para o processo de implementação e execução da Política de Inovação da ESP/CE no âmbito da sua atuação como uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) em Saúde;
XXIX - articular ações integradas nas diversas áreas da saúde, educação, ciência, tecnologia e inovação de modo a garantir a execução e intersetorialidade das políticas de saúde;
XXX - realizar a abertura, movimentação e o encerramento de contas bancárias da ESP/CE em conformidade com as diretrizes contábeis e financeiras; e
XXXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado nos limites da sua competência constitucional e legal; TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE) CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS, DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação Art. 6º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins):
I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;
II - assessorar o Superintendente e os Diretores das áreas programáticas e instrumental em assuntos de natureza técnica, desenvolvimento institucional e planejamento inerentes à ESP/CE;
III - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na instituição;
IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política institucional;
VI - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da ESP/CE;
VII - coordenar, no âmbito da ESP/CE, a elaboração, o monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual);
VIII- coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do Acordo de Resultados da ESP/CE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo; IX- coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos da ESP/CE;
X - coordenar a gestão por processos no âmbito da ESP/CE;
XI- coordenar os projetos de reestruturação organizacional;
XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da ESP/CE, baseada no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis; XIII- orientar e assessorar as áreas programáticas (finalísticas) e instrumentais (apoio) acerca do uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos; XIV- coordenar o acompanhamento do desempenho físico e financeiro e a elaboração do relatório de desempenho, semestral e o consolidado anual, dos projetos executados no âmbito do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
XV- coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política institucional e de execução dos programas de governo;
XVI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
XVII - apoiar o processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria da Saúde (Sesa); XVIII- assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE nos assuntos de ordem orçamentária, especialmente, no planejamento, sistematização, padronização e implantação das técnicas e dos instrumentos de gestão; XIX - monitorar e avaliar as metas e os resultados da execução dos planos, programas e projetos institucionais da ESP/CE em articulação com as Diretorias e Gerências;
XX - definir e desenvolver o modelo institucional de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas e projetos da ESP/CE; XXI - assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE no processo de pactuação de fontes de recursos para a realização dos programas e projetos institucionais; XXII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao usuário da ESP/CE, bem como propor a adequação dos serviços de acordo com os parâmetros de qualidade; XXIII - planejar, coordenar, desenvolver e orientar a execução das ações de comunicação da ESP/CE; XXIV - coordenar, monitorar, atualizar e avaliar a comunicação social no âmbito da ESP/CE, por meio da divulgação, interna e externa, de ações e projetos, consolidando a imagem da instituição junto à sociedade; XXV- solicitar à Sesa a suplementação e redução orçamentária, quando necessárias, por meio do Cadastro de Solicitação de Crédito (CSC); e XXVI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Seção II Da Assessoria Jurídica
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I - prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e às demais unidades orgânicas da ESP/CE;
II - representar, juridicamente, a ESP/CE junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), aos órgãos de controle externo, ao Poder Judiciário, à Defensoria Pública e aos demais órgãos do poder público; III - assessorar juridicamente quanto aos prazos e providências para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário e/ou por outros órgãos públicos; IV - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da ESP/CE;. V - realizar controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; VI - assessorar na elaboração de contratos, convênios e congêneres a serem firmados com fornecedores, prestadores de serviços, entes federais, estaduais, municipais e entes não governamentais; VII - assessorar, juridicamente, as unidades orgânicas da ESP/CE nas licitações, analisando a conformidade jurídica das minutas de editais e de contratos; VIII - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da ESP/CE na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos processos licitatórios de interesse da ESP/CE;
IX- elaborar aditivos e outros instrumentos correlatos, relativos a contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados;
X - analisar e emitir pareceres acerca dos processos de aquisição de bens e serviços;
XI - proceder à convocação dos signatários dos instrumentos jurídicos para coleta de assinaturas e posterior publicação;
XII- analisar as inadimplências e inconformidades cometidas por fornecedores e prestadores de serviços, notificando-os para a apresentação de defesa, bem como sugerir a aplicação de sanções devidas, inclusive pecuniárias;
XIII - assessorar as demais unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração das minutas de atos normativos, portarias, leis e decretos, bem como emitir parecer sobre estes e realizar estudos, pesquisas e outras atividades de interesse da instituição;
XIV- monitorar as citações, notificações e intimações judiciais;
XV- analisar o conteúdo dos processos judiciais e adotar as providências no sentido de instruir o feito com as informações e os documentos necessários à defesa da ESP/CE;
XVI - obter informações e documentações relevantes para esclarecimentos dos fatos, bem como elaborar peças jurídicas e encaminhá-las a PGE; XVII - minutar as peças jurídicas pertinentes de defesa para mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data ou habeas corpus, colher as assinaturas das respectivas autoridades apontadas como coatoras e dar o devido encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado; XVIII- prestar subsídios solicitados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nas ações e feitos de interesse do Estado, dentro das competências da ESP/ CE, atendendo às requisições de informações no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008; XIX- manter atualizado o cadastro junto aos sistemas dos Juízos e Tribunais de atuações ordinárias de modo a acompanhar as citações, intimações e decisões judiciais;
XX - atuar em defesa da ESP/CE em sede de contencioso administrativo;
XXI- propor a instauração de sindicância para apurar a responsabilidade do servidor público estatutário, devendo realizar o procedimento, por intermédio de comissão sindicante, e acompanhar, junto à PGE, os processos administrativos disciplinares;
XXII- assessorar as unidades orgânicas da ESP/CE na elaboração e nos aspectos jurídicos legais para firmar contratos, aditivos, convênios e outros congêneres da instituição;
XXIII- gerenciar e monitorar os contratos, aditivos, convênios e congêneres nos sistemas corporativos no âmbito estadual e federal; XXIV- propor ao Superintendente a decretação de nulidade, anulação ou revogação de atos administrativos, considerados contrários à legislação ou aos