DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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V - promover e apoiar o desenvolvimento contínuo de programas de qualificação nas áreas da pesquisa, inovação e de tecnologias em saúde; VI - coordenar as ações de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em saúde no âmbito da ESP/CE, agregando elementos de inovação e tecnologia; VII - coordenar as ações de Educação a Distância (EaD) e do ensino híbrido no âmbito da ESP/CE; VIII - apoiar, estimular, promover e disseminar o conhecimento científico e as práticas em inovação e tecnologia para o aperfeiçoamento do SUS; IX- promover e apoiar a disseminação do conhecimento científico e da cultura de inovação e das tecnologias em saúde por meio da participação e organização de eventos, projetos e premiações no âmbito local, nacional e internacional, incrementando a interação da ESP/CE com o ecossistema de inovação e tecnologia; X - prospectar a captação de recursos financeiros por meio da submissão de projetos em editais, celebração de convênios, das parcerias com instituições públicas e privadas para a viabilização e sustentabilidade das ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde; XI - manter atualizada a política e os projetos de inovação, ciência e tecnologias em saúde; e XII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 18. Compete à Gerência de Inovação (Ginov): I - articular, apoiar e desenvolver soluções inovadoras para problemas relacionados à saúde, com foco nos usuários e gestores do sistema de saúde; II - executar a Política de Inovação da ESP/CE; III - promover a proteção e opinar quanto à conveniência da divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual; IV - realizar estudos de prospecção tecnológica, o monitoramento de horizonte tecnológico de forma a orientar as ações de inovação da ESP/CE; V - monitorar os contratos de transferência de tecnologias em que a ESP/CE é titular ou cotitular da propriedade intelectual; VI - realizar a análise de risco e oportunidade para a transferência de tecnologias em que a ESP/CE é titular ou cotitular; VII - articular, apoiar e executar ações de formação, relacionadas à inovação para a saúde, junto às unidades orgânicas da ESP/CE; VIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da ESP/CE e gerir a sua Política de Inovação, nos termos do Art. 16, da Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e alterações posteriores; IX - Executar as ações de Educação a Distância (EaD) e do ensino híbrido no âmbito da ESP/CE; e X - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 19. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Getic): I - propor e implementar políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em consonância com os objetivos estratégicos da ESP/CE; II - planejar, executar, monitorar e avaliar a metodologia de gerenciamento de projetos e processos de TIC; III - avaliar os serviços de TIC e propor ações corretivas, quando couber; IV - promover a disseminação dos conhecimentos e da cultura de governança e gestão de TIC; V - planejar, executar, monitorar e avaliar ações de melhoria da maturidade de governança e gestão de TIC; VI - elaborar o planejamento das aquisições de produtos e serviços de tecnologia da informação em conformidade com o Planejamento Estratégico da ESP/CE; VII - opinar tecnicamente sobre as proposições para o desenvolvimento ou a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação da ESP/CE; VIII - contribuir com a instrução dos procedimentos, referentes às aquisições de produtos e serviços de TIC da ESP/CE; IX - prestar apoio técnico na implantação, utilização e manutenção das Tecnologia da Informação e Comunicação, adotadas em todas as unidades orgânicas da ESP/CE; X - planejar e gerenciar as atividades relacionadas à administração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da ESP/CE; XI - prospectar e propor a implementação de metodologias, sistemas, plataformas e bases tecnológicas, bem como a contratação de ferramentas e soluções de tecnologia da informação a serem adotadas pela ESP/CE; XII - desenvolver novas tecnologias e integração de sistemas para promover e potencializar, continuamente, o alcance dos objetivos institucionais; XIII - planejar e gerenciar o ciclo de vida dos sistemas de informação e comunicação, gerenciando a configuração, o licenciamento e desenvolvimento de soluções digitais; XIV - elaborar, manter e gerenciar a documentação técnica das tecnologias adotadas e desenvolvidas pela ESP/CE, incluindo a arquitetura, os requisitos e artefatos de apoio e o suporte ao usuário final; XV - propor as normas de utilização e a alocação dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da ESP/CE; XVI - planejar e implementar os controles nos sistemas de informação para proteger a comunicação, privacidade e integridade de dados na ESP/CE; XVII - desenvolver soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação em projetos de pesquisa ou inovação em que a ESP/CE seja executora ou coexecutora; e XVIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 20. Compete à Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes):
I - articular com as unidades da Rede Sesa e demais instituições parceiras e/ou vinculadas o fortalecimento de publicações técnico-científicas em saúde; II - editar e publicar o periódico científico Cadernos ESP;
III - apoiar a prospecção de bases de artigos científicos;
IV - gerenciar e fortalecer a inserção da Biblioteca da ESP/CE em redes para a disseminação e ampliação do acesso ao conhecimento;
V - assegurar o pessoal e as instalações físicas adequadas para o funcionamento do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da ESP/CE;
VI - executar projetos de pesquisa em saúde ou em parceria com instituições de ensino e pesquisa locais, nacionais e internacionais, visando à formação de redes e execução de projetos colaborativos de pesquisa;;
VII - difundir a cultura da pesquisa na ESP/CE;
VIII - prover o suporte científico às Diretorias e Gerências para a elaboração de projetos de pesquisa e Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde, Programas de Residência Médica e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional); IX - prospectar oportunidades de cooperação e financiamento junto a instituições locais, nacionais e internacionais, tendo em vista a ampliação da captação de recursos para a pesquisa; X - apoiar o planejamento e a execução de ações formativas, relacionadas à metodologia científica dos cursos de pós-graduação no sentido de estimular a produção científica qualificada dos discentes e dos profissionais da ESP/CE; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. CAPÍTULO III DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 21. Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (Diafi):
I - planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio e atividades gerais no âmbito institucional da ESP/CE;
II - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária e financeira da ESP/CE e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;
III - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;
IV - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;
V - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;
VI - coordenar, orientar, acompanhar, controlar e fiscalizar a aplicação e movimentação dos recursos executados em projetos e programas da ESP/CE; VII - planejar, propor e coordenar a execução dos planos de ação, relacionados ao aprimoramento e à modernização da gestão administrativa e financeira no âmbito da instituição;
VIII - definir e implementar mecanismos de controle, monitoramento e avaliação da gestão de custos da ESP/CE;
IX - coordenar as atividades de elaboração das Prestações de Contas Anual (PCA) da ESP/CE a ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; X - coordenar a supervisão dos contratos administrativos celebrados com a ESP/CE;
XI - adotar meios adequados ao bom funcionamento e à manutenção da ESP/CE;
XII - apresentar à Direção Superior as informações sobre as normas e os procedimentos administrativos, bem como sobre a gestão e aplicação dos recursos financeiros da ESP/CE, fornecendo subsídios para as decisões estratégicas;
XIII- orientar as unidades orgânicas da ESP/CE quanto às normas e aos procedimentos de cunho administrativo e financeiro; XIV - planejar, controlar e acompanhar a execução do custeio de manutenção, de forma racional, econômica e transparente, no intuito de garantir o funcionamento da ESP/CE;