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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 28

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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XI - estimular as pesquisas e inovações, relacionadas aos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde, Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), contribuindo com a divulgação dos produtos e resultados em parceria com a Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Dicit);

XII - promover a parceria e articulação com instituições relacionadas aos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde, Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) no âmbito local, regional, nacional e internacional; XIII - contribuir com a formulação das propostas de ensino e de educação permanente, em concordância com o Projeto Político e Pedagógico (PPP) da ESP/ CE e a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde; XIV - coordenar as propostas e ações acerca da formação e capacitação de especialistas em parceria com a Sesa e demais instâncias da gestão e do controle social; XV - contribuir em todas as fases dos procedimentos, referentes aos processos seletivos da Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), vinculadas à ESP/CE e Rede Sesa; e

XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 14. Compete à Gerência de Residência Médica (Gremed):

I - gerenciar e apoiar a formação de especialistas em saúde na modalidade Residência Médica a partir de experiências educacionais, baseadas em evidências e nas demandas da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde. II - participar do planejamento e das ações acerca da formação e capacitação dos profissionais de saúde, vinculados aos Programas de Residência Médica, junto à Sesa e às demais instâncias da gestão e do controle social; III - atuar em parceria com as Comissões de Residência Médica (Coreme) das instituições de saúde, vinculadas em conformidade com os regulamentos e as normativas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); IV - apoiar o planejamento administrativo e educacional dos Programas de Residência Médica, vinculados por meio de atos autorizativos às unidades da Rede Sesa em conformidade com as demandas da formação profissional do estado do Ceará; V - definir os critérios e o fluxo, em conjunto com a Sesa, para que as Coordenações de Residência Médica (Coreme), das unidades vinculadas à Rede Sesa, submetam à CNRM a abertura de novos programas de Residência Médica; VI - apoiar a coordenação e o planejamento para definição da manutenção, ampliação e regionalização das vagas dos Programas de Residência Médica, da Rede Sesa, conforme as demandas de inserção social e regional na Rede de Serviços de Saúde; VII - acompanhar e avaliar, junto à Diretoria de Pós-graduação em Saúde, os Programas de Residência Médica, da Rede Sesa, seus resultados e efeitos na formação profissional e na melhoria da qualidade do cuidado das pessoas e da Rede de Assistência de Saúde do Estado; VIII - contribuir em todas as fases dos procedimentos, referentes aos processos seletivos dos médicos-residentes, vinculados à ESP/CE e Rede Sesa; IX - prover os programas de formação e desenvolvimento docente das supervisões e preceptorias dos Programas de Residência Médica da Rede Sesa; X - apoiar os programas da Residência Médica das instituições de saúde da Rede Sesa em atividades e ações de promoção da saúde mental e qualidade de vida de médicos-residentes; XI - articular a formação de parcerias com instituições de pós-graduação lato sensu na modalidade Residências Médica, no âmbito local, regional, nacional e internacional; XII - apoiar o desenvolvimento educacional e gerenciamento dos sistemas dos Programas de Residência Médica, cujos atos autorizativos da Comissão de Residência Médica (CNRM) são designados para o funcionamento na ESP/CE e nas instituições de saúde pertencentes à Rede Sesa; XIII - realizar a gestão acadêmica dos Programas de Residência Médica; XIV - coordenar a logística da matrícula e imersão dos residentes vinculados à ESP/CE e Rede Sesa; XV- representar a ESP/CE na Comissão de Residência Médica; e XVI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 15. Compete à Gerência de Residência Multiprofissional (Gremu): I - planejar, gerenciar e executar os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) em conformidade com as necessidades da formação do Estado, segundo as diretrizes do SUS; II - mediar as negociações interinstitucionais para a viabilização das ações conjuntas da gestão, do ensino, da educação, pesquisa e extensão; III - assegurar que os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) ocorram de forma contextualizada com a dinâmica dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde, das regiões de saúde, instituições conveniadas e o Sistema de Saúde-Escola do Ceará; IV - formar especialistas em saúde nas diversas áreas de concentração, propostas pelos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) a partir das experiências educacionais, baseadas em competências, nas necessidades da formação do Estado, segundo as diretrizes do SUS; V - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do Projeto Político Pedagógico dos Programas de Residência, junto à Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (Coremu), articulado com o Núcleo Docente Assistencial e Estruturante (NDAE) da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE; VI - promover, junto à Coremu e Supervisão de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), o desenvolvimento e a atualização dos currículos e do Sistema de Avaliação da Aprendizagem dos residentes e dos programas; VII - acompanhar e avaliar os programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE, seus resultados e efeitos na formação profissional e melhoria da qualidade do cuidado das pessoas e da Rede de Assistência de Saúde do Estado; VIII - apoiar a Coremu nos processos administrativos, normativos e autorizativos junto às instâncias institucionais locais, estaduais e federais para o desenvolvimento do programa, bem como nas interlocuções com a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); IX - analisar, junto à Dipsa e Coremu, a manutenção, ampliação e regionalização do número de vagas e dos programas ofertados para a Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE, que pertencem à instituição; X - contribuir em todas as fases dos procedimentos, referentes aos processos seletivos da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), vinculadas à ESP/CE; XI - supervisionar e dar suporte à preceptoria e supervisão/coordenação dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE; XII - capacitar e matriciar o corpo docente assistencial para a prática da supervisão dos programas e da preceptoria da Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE; XIII - estimular e oferecer suporte ao desenvolvimento de pesquisas e inovações em saúde dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) da ESP/CE e promover a publicização dos resultados obtidos; e XIV - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. Art. 16. Compete à Gerência de Pós-graduação em Saúde (Gepos): I - planejar, gerenciar e executar os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em saúde em conformidade com as demandas da formação do estado do Ceará, segundo as diretrizes do SUS; II - planejar, elaborar e executar as propostas e ações acerca da formação lato sensu, voltadas às necessidades do Estado, junto à Sesa e às demais instâncias da gestão e do controle social; III - acompanhar e avaliar os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde, seus resultados e efeitos na formação profissional e melhoria da qualidade do cuidado das pessoas e da Rede de Assistência de Saúde do Estado; IV - analisar as necessidades de formação dos profissionais em nível de lato sensu em saúde, considerando a demanda do Estado, segundo as diretrizes do SUS; V - planejar a capacitação dos docentes para o desenvolvimento das atividades ou práticas acadêmicas dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Educacional (Adese); VI - apoiar o desenvolvimento de pesquisas e inovações, relacionadas aos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde e divulgar os produtos e resultados; VII - articular a formação de parcerias com instituições de pós-graduação lato sensu em saúde no âmbito local, regional, nacional e internacional; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

Seção III

Da Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde Art. 17. Compete à Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (Dicit):

I - coordenar as atividades, relacionadas à inovação, ciência e tecnologia na ESP/CE;

II - coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a implementação de políticas, relacionadas à inovação em saúde, pesquisa em saúde e utilização de tecnologias no âmbito de atuação da ESP/CE. III - coordenar o desenvolvimento e a experimentação de ideias, linguagens, ferramentas e métodos inovadores para a saúde; IV - propor, participar e apoiar as redes abertas e colaborativas de pesquisa ou inovação em saúde, articulando os profissionais, inventores independentes, parques tecnológicos, as incubadoras, aceleradoras, as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e outras iniciativas de inovação e tecnologia;