DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
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objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. DA VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. DOS RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. DAS ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Tereza Cristina Ximenes Girao - Comercial Ximenes Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 26 de junho de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°127/2026-SPS
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e O K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 08.642.026/0001-45, com sede na Rua Joaquim Pimenta, N° 195, Bairro: Montese, Fortaleza - CE, CEP: 60.410-220, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Antônio Olirio Teixeira Júnior, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.012709/2026-59, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes. DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. DA VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. DOS RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. DAS ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Antônio Olirio Teixeira Júnior O K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 26 de junho de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ARIANE LAVINIA MELO DE SOUSA , matrícula 30023609, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 17 de junho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FABIANA DUARTE PIMENTA DE SOUZA , matrícula 30023595, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 17 de Junho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) GERALDO JORGE NETO , matrícula 30023544, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 17 de junho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ITAMARA PEREIRA DE MATOS , matrícula 30031253, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 17 de Junho de 2026. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Augusta Brito de Paula
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL