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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 28

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS

NUP 24001.051672/2026-89

I - Doc. nº 344/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 17.352,92 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 22/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Joel Madeira Barroso.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.051674/2026-78

I - Doc. nº 345/2026 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ - CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite-CIB Nº 560/2025 e Nº 16/2026 III - OBJETO: repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 560/2025 e Nº 16/2026, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.351,25 da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2026 com vigência até 31/12/2026. VI - DATA DE ASSINATURA: 22/06/2026 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Francisco das Chagas Mendes. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE

NUP 24001.035386/2026-76

ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS ENTES CONSORCIADOS:o Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, os MUNICÍPIOS de Alto Santo, Ereré, Iracema, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Pereiro, Potiretama, Quixeré, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte. OBJETO: Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula primeira e subcláusula segunda , que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas……………………. Subcláusula Primeira - ……………………………………………………. Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa…………………. Subcláusula Primeira - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subcláusula Segunda - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12- A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do protocolo de Intenções permanecem inalteradas e pleno vigor; DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026; SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Jose Joeni Holanda de Araújo, Glauber Lopes de Holanda, Celso Gomes da Silva Neto, José Nunes dos Santos Filho, Alexandre Gomes Diogenes, Dilmara Amaral Silva, José Hermano do Nascimento Nogueira, Solange Mary Holanda Campelo Balbino, Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira, Raimundo César Morais Maia, Renata Thais Duarte Vasconcelos, Antonio Joaquim Gonçalves de Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO TERMO DE EMPRÉSTIMO

NUP: 24001.042456/2026-42

CEDENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO CESSIONÁRIA: INSTITUTO DE PREVENCAO DO CANCER OBJETO: Comodato dos equipamentos da ANUENTE KOLPLAST , quais sejam, PROCESSADOR DE LÂMINAS modelo TPK Fênix, 1 (uma) unidade, conforme NCM: 9027.89.99, Nota Fiscal: 00149413, Número de série: 1260423009004 VIGÊNCIA: A partir da data de chegada dos equipamentos no CENTRO PARTICIPANTE até 31 de dezembro de 2026 FORO: Porto Alegre/RS DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026 SIGNATÁRIOS: Christina Cordeiro Benevides de Magalhães e André Carvalho Fittipaldi.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

*** *** * EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250442**

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): MEDLIFE DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA, MCN COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA e CEQUIMICA LTDA. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250442 – SESA. IV – EMPRESA(AS) GRUPO(S) E ITEM(NS): MEDLIFE DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA : ITEM 1: QUANT.: 15 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 45,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 675,00 ; ITEM 4: QUANT.: 39 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 61,9000 ; VALOR TOTAL: R$ 2.414,10 ; ITEM 5: QUANT.: 13; VALOR UNITÁRIO: R$ 1.050,0000; VALOR TOTAL: R$ 13.650,00 ; ITEM 12: QUANT.: 79; VALOR UNITÁRIO: R$ 269,5000 ; VALOR TOTAL: R$ 21.290,50 ; ITEM 15: QUANT.: 16; VALOR UNITÁRIO: R$ 478,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 7.648,00 ; MCN COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA: ITEM 2: QUANT.: 23 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 84,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 7.310,00 ; ITEM 3: QUANT.: 39 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 85,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 ; ITEM 7: QUANT.:17 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 345,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 ; ITEM 8: QUANT.: 45 ; VALOR UNITÁRIO: R$ 64,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 ; ITEM 9: QUANT.: 47; VALOR UNITÁRIO: R$ 64,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 ;