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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 63

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

215

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº52/2026 – SUPESP.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ESTUDAR A VIABILIDADE E PROPOR MEDIDAS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) COMO INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO (ICT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e na Lei Complementar Estadual nº 335, de 7 de outubro de 2024, que estabelecem diretrizes para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação; CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) relacionadas à produção do conhecimento, à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento de estudos estratégicos em segurança pública; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no âmbito da segurança pública; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de estudar a viabilidade, elaborar diretrizes e propor medidas para a estruturação da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), visando seu reconhecimento como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I – Realizar diagnóstico da infraestrutura, dos projetos de pesquisa e do corpo técnico da SUPESP em relação aos requisitos legais aplicáveis às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT);

II – Estudar e propor as alterações normativas e estatutárias necessárias para a adequação institucional;

III – Elaborar diretrizes para proposta de Política de Inovação e estruturação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), em consonância com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV – Apresentar relatório final contendo diagnóstico institucional, plano de ação e, se for o caso, propostas e minutas de atos normativos necessários ao reconhecimento da SUPESP como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

Art. 3º O GT será composto por representantes das seguintes unidades:

I – um representante da Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de Segurança Pública (DIPAS), que coordenará os trabalhos; II – um representante da Diretoria de Estatística e Geoprocessamento (DIEST);

III – um representante da Diretoria de Estratégia de Segurança Pública (DIESP);

IV – Representante da Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

V – Representante da Assessoria Jurídica.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado da nomeação de seus integrantes, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, podendo ser prorrogado por igual período, por ato da Superintendente.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2026. Juliana Márcia Barroso

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TURISMO

O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.787, de 20 de Agosto de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de Agosto de 2025, RESOLVE NOMEAR , ATILLA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 25 de junho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA CC 0041/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR ATILLA FRANCO DE OLIVEIRA BARROS , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Tecnologia da Informação , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


PORTARIA Nº92/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor JOSÉ CÉSAR PEREIRA DE LIMA FILHO (Matrícula: 300.010.0-1) como Gestor, o Senhor EVANDRO DE SANTIAGO GONÇALVES JÚNIOR (Matrícula: 300.008.6-2), como Suplente de Gestor, o Senhor JOÃO LEONARDI LINHARES FALCÃO MORAIS (Matrícula: 300.009.2-7) como Fiscal e o Senhor MARCOS CÍCERO ORRICO DE MELO (Matrícula: 300.009.3-5) como Suplente de Fiscal do Contrato nº 029/2026 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Camocim. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 24 de junho de 2026.

Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO

CONTRATADA
29/2026 Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Camocim
Gestor: José César Pereira de Lima Filho (Matrícula: 300.010.0-1)
Suplente de Gestor: Evandro de Santiago Gonçalves Júnior (Matrícula: 300.008.6-2)
Fiscal: João Leonardi Linhares Falcão Morais (Matrícula: 300.009.2-7)
Suplente de Fiscal: Marcos Cícero Orrico de Melo(Matrícula: 300.009.3-5)

PORTARIA Nº93/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor JOSÉ CÉSAR PEREIRA DE LIMA FILHO (Matrícula: 300.010.0-1) como Gestor, o Senhor EVANDRO DE SANTIAGO GONÇALVES JÚNIOR (Matrícula: 300.008.6-2), como Suplente de Gestor, o Senhor JOÃO LEONARDI LINHARES FALCÃO MORAIS (Matrícula: 300.009.2-7) como Fiscal e o Senhor MARCOS CÍCERO ORRICO DE MELO (Matrícula: 300.009.3-5) como Suplente de Fiscal do Contrato nº 030/2026 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Iguatu. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza - CE, 24 de junho de 2026.

Bruno Gaspar Marques

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA