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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 22

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026

330

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.073881/2026-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ - CREAECE - FORTALEZA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LILIANE SANTOS CASTRO , matrícula nº 22200181851115, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 31/03/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.073881/2026-58. Fortaleza, 31 de março de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.075898/2026-40

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) INGRID PONTES DE MACEDO , matrícula n° 22200181793557, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.075898/2026-40. Fortaleza, 06 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.082534/2026-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA IRACEMA UCHOA SALES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIA VASCONCELOS COSTA , matrícula nº 22200181932239, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.082534/2026-16. Umirim, 10 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.074753/2026-21

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FIGUEIREDO CORREIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS HENRIQUE SOUSA LEITAO , matrícula nº 22200181889716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.074753/2026-21. Fortaleza, 04 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.047452/2026-25

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENE IVO DA SILVA LIMA , matrícula nº 2220018172458X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.047452/2026-25. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.046158/2026-04

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVANILSON BATISTA MOTA DOS SANTOS , matrícula nº 22200181721432, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.046158/2026-04. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de junho de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 2, ano III nº 219, de 17 de novembro de 2000, que publicou a Portaria nº 390/2000– GAB, datada em 23 de junho de 2000, que promoveu MARIA LUIZA DA ROCHA MARTINS, matrícula 02147610, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado: Onde se lê : Professor Ensino Técnico Pleno I Leia-se : Professor Pleno I SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO