DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, a IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2026.26316 e 2026.26317, lavrados no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 2026.20358 ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica INTIMADA, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2026.20737, das Informações Complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 23 de junho de 2026. Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº18/2026 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2026.26808 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2026.20824
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte MARIA FABYOLA SOUZA COSTA LTDA - ME , CGF Nº 07.239.756-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026.26808, lavrado no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 2026.20546 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão da Ação Fiscal nº 2026.20824, e informação complementar ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 25 de junho de 2026.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº034/2026 MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL Nº2026.20420
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 2º , parágrafo 5º, da IN nº 70/2019, FAZ SABER que fica sob Monitoramento Fiscal do período de 01/05/2021 a 31/07/2026, o contribuinte: MARAVILHA DISTRIBUIDORA LTDA , CGF 07.247.073-9, a tomar ciência do MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL Nº 2026.20420. Fica caracterizada a cientificação decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a publicação deste EDITAL no Diário Oficial do Estado(DOE), podendo o Fisco verificar o cumprimento das obrigações tributárias, conferindo ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, ressalvados os períodos sob Ação Fiscal. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 23 de junho de 2026.
José Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº0039//2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO o contribuinte F. D. C. PEREIRA LTDA, CGF nº 07.189163-3, para, através de seus dirigentes ou responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, dentro do prazo de 20 (VINTE) dias úteis, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o Auto de Infração, com respectivo Termo de Conclusão, discriminados abaixo, ou recolher os lançados e correspondentes créditos tributários. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 23 de junho de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
| AUTO DE INFRAÇÃO |
TERMO DE CONCLUSÃO |
INTIMAÇÃO |
|---|---|---|
| Fica o contribuinte acima qualificado intimado a recolher o Crédito Tributário com seus acréscimos legais, lançado na forma e no montante discriminados | ||
| 2026.26588 | 2026.20792 | neste Auto de Infração, ou a apresentar defesa, perante um órgão da Administração Tributária Estadual, contra as infrações identificadas, no prazo |
de 20(Vinte)dias úteis contado da sua ciência. Este auto de infração deve ser impugnadopor meio do Domicílio Tributário Eletrônico. |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2023
(SACC 1278174 - PRÉ RESERVA 1450490)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.100358/2026-05; Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 9.1 da Cláusula Nona do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº028/2023 ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 750.135,69 (setecentos e cinquenta mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Os prazos de vigência e execução do contrato nº 028/2023 ficam renovados por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/06/2026 a 28/06/2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 25/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Hugo Santana de Figueirêdo Junior e Pablo de Mello e Silva de Carvalho, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº039/2026 (SACC 1444157 - PRÉ RESERVA 1431363)
I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. II - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , CNPJ: 07.047.251/0001-70. III - OBJETO: O contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inc. I, da Lei 14.133/2021. V - FORO: Comarca de Fortaleza. VI - VIGÊNCIA: O vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. VII - VALOR GLOBAL: R$800.000,00 (oitocentos mil reais). VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.421.20161.15.339039.1.5 00.9100000.0.2.01 IX - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 24 de junho de 2026. X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Eloá da Silveira Santander, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.